Respostas

7

  • 0
    M

    Mario Quarta, 26 de novembro de 2003, 21h12min

    Prezada Camila

    Se o imóvel está sendo inventariado é porque os herdeiros estão interessado nele, portanto não há como usar o usucapião. Ele pode ser retomado pelos verdadeiros proprietários, mesmo que um só dos herdeiros o queira irá conseguir.
    O que pode ser feito é uma compra e venda.

  • 0
    S

    Sesiom Silveira Quinta, 27 de novembro de 2003, 22h59min

    A meu ver um imóvel que esteja fazendo parte de um inventário pode, sim, fazer parte de um processo de usucapião, desde que o posseiro do imóvel tenha adquirido a propriedade do mesmo pelo decurso do tempo legal antes da abertura do processo de inventário.
    O posseiro do imóvel adquire a propriedade do mesmo somente pelo decurso do tempo legal,sendo a sentença que julgar procedente a usucapião apenas declaratória deste direito.
    Assim, se antes da abertura do processo de inventário os herdeiros do "de cujus" tiverem perdido a propriedade de determinado bem, este não deverá nem mesmo ser arrolado pelo inventariante em suas declarações iniciais.
    Obs.: Caso o processo de inventário já tiver sido aberto a citãção da ação de usucapião se dará em mome do inventariante nomeado pelo juiz. Se o processo de inventário ainda não estiver aberto a citação deverá se dar na pessoa de cada um dos herdeiros.
    Espero ter sido claro, pois a matéria é de certa complexidade.
    Sésiom

  • 0
    G

    Gustavo Rubert Quinta, 18 de dezembro de 2003, 0h44min

    Boa Noite
    Concordo com o advogado de Natal, Dr. Sesiom Silveira, pois pode já ter havido o decurso do prazo antes da abertura do processo de inventário.

    Levanto uma questão interessante também para incrementar o debate. E se o usucapião no presente caso fosse entre ascendente e descendente não sujeito ao pátrio poder, a resposta seria a mesma ou tal situação ofenderia o direito de sucessão dos outros herdeiros necessários?

    Seria possível o descendente não sujeito ao pátrio poder usucapir imóvel de propriedade de ascendente?

    Abraço a todos
    Gustavo Rubert

  • 0
    M

    Maria Helena de Carvalho Quarta, 24 de dezembro de 2003, 0h55min

    Prezada Camilla:
    Você não deixa claro se já foi proferida pelo juiz a sentença de usucapião, ou se o usucapiente somente agora ingressou com a ação de usucapião?
    Se já proferida a sentença de usucapião, a mesma já transitou em julgado e não há como você fazer nada a respeito.
    Se a ação de usucapião está em curso, antes de qualquer providência, se faz necessário conhecer os fatos e verificar qual a modalidade de usucapião.
    Você também não informa a data de abertura do inventário. Isto é importante, porque a depender, já transcorreu prazo suficiente para se usucapir o imóvel.
    Se ainda não transcorreu o prazo para usucapir e o usucapiente, ou se teranscorrido, mas o usucapiente não preenche todos os requisistos necessários para usucapir, sugiro que você contrate um advogado para proteger a sua posse.
    Maria Helena de Carvalho

  • 0
    J

    Joao Pereira Passos Rangel Suspenso Terça, 10 de março de 2009, 7h18min

    Não sou advogado.

    Dê uma olhada
    em www.vaiprocurarseusdireitos.com.br
    seção imóveis
    Já existem jurisprudências parecidas.

  • 0
    J

    JORGE_1 Terça, 10 de março de 2009, 11h47min

    Bem amigos, tenho uma dúvida. Meu pai mora em um apartamento há mais de 15 anos. Acontece que há dez anos o proprietário faleceu e não possuía nenhum dependente. Gostaria de saber se pode ser requerido o imóvel por usucapião.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.