Confunde mesmo...mas o cônjuge sobrevivo tem garantida a sua meação e não sofre tributação porque permanece a sua fração vital da herança de seu par que faleceu, chamado "espólio", que se traduz agora como uma massa patrimonial que será extinta na partilha aos herdeiros do de cujus, ou seja, do morto.O inventário judicial ou administrativo terá que ser implementado com a monitoração de um profissional do Direito, sabendo-se que, se feito em cartório,há que obedecer a requisitos como não ter havido testamento da herança e com todos os herdeiros capazes, sem a existência de incapazes, do contrário teria que ser no âmbito judicial ou se houver questões de alta indagação ou complexidades que não poderiam ser solucionadas na via extrajudicial....pois bem, o espólio, enquanto não termina o inventário é o agente autor da ação,com força processual e com jus postulandi no processo, ou seja,nada se pode fazer com o patrimônio em inventário e que nada pertence ainda aos descendentes, estes são meros possuidores tanto que a herança não dividida é inegociável e todos são ainda condôminos, ninguém mandando mais que ninguém e nem se apropriando dos bens enquanto não se encerrar a partilha dos bens, cuja figura (espólio) dessa massa patrimonial se encerra, acaba quando cada herdeiro recebe seu quinhão em escritura pública de formal de partilha, só respondendo por dívidas do morto até o seu quinhão recebido, nem mais e nem menos....Então, em resumo, somam-se os bens +, direitos - obrigações=patrimônio líquido a se dividir com os herdeiros, fora a meação do cônjuge, que permanece com ele e também não sofre tributação do imposto causa mortis de 4%, tal percentual somente incide nas cotas ou quinhões recebidos pelos filhos ou descendentes do morto.Depois disso, cada um já pode declarar suas cotas de herança ou partilha em suas declarações do IR, fazendo o que quiserem com os seus novos bens.O ´cônjuge sobrevivente, já por lei, tem direito à sua meação, por isso não sofre nenhuma tributação do imposto causa mortis, que na verdade somente transladou/transferiu-se bens aos herdeiros e o cônjuge, além de sua meação garantida por lei, ainda obtém o usufruto de uso e de habitação do imóvel do falecido....Salvo melhor juízo desse fórum e quaisquer críticas são aceitas....Abs.([email protected]).