Sou aposentado pelo estado PM da RESERVA, posso contribuir normalmente para o INSS na iniciativa privada e me aposentar também? Terei algum problema com o fato do meu PIS/PASEP ser o mesmo na minha CTPS e no meu contracheque de PM/RESERVA?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 24 de setembro de 2015, 12h39min Editado

    O fato de você ser policial da reserva, sujeito a regime previdenciário do Estado, não impede que você exerça atividade que venha a determinar a sua inscrição como segurado do INSS e se aposentar por tal regime, visto se tratar de regimes diversos, cada qual com suas normas e legislação específica.
    Como o PIS/PASEP é um registro único, que também é utilizado como forma de inscrição para recolhimento das contribuições previdenciárias, você pode utilizar tal número para recolher as contribuições ao INSS nas categorias de segurado empregador e autônomo (contribuinte individual) e como segurado especial. No entanto você deve proceder a uma atualização de inscrição pela internet, de forma a vincular tal número à profissão sobre a qual irá recolher para o INSS.

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