Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 06 de outubro de 2015, 8h50min

    primeiro responda o que seria:
    rezistrada
    faze
    pr
    fer
    msm
    ristrada

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    S

    Sérgio Murilo Terça, 06 de outubro de 2015, 8h57min

    Sim, a criança tem o direito de saber quem é o pai biológico dela, e se houver dúvida você vai ser obrigado a realizar o exame.
    E caso seja o pai terá que registrar e terá todos os direitos e obrigações de um pai para com seu filho.

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    Carlos Ferreira

    Carlos Ferreira 34744/DF Terça, 06 de outubro de 2015, 9h56min

    Sim, considerando que o registro pode ser contestado pelo Exame de DNA. Caso você seja, de fato, o pai biológico será determinado a modificação do registro civil da criança com a inclusão de seu nome como pai. A partir daí surgirão todas as obrigações, como também, os direitos hereditários. Abraço.

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    T

    tiago Terça, 06 de outubro de 2015, 10h24min

    Iss, porque você não vira professor de português? Está no fórum errado,

    Sim, se há dúvidas quanto a paternidade, você deverá fazer o exame, esse pode vir pelas vias pacíficas( voluntária por sua parte) ou por determinação judicial.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 06 de outubro de 2015, 10h27min

    Criança é objeto, um carro, por acaso? Para qualquer um registrar como se fosse o dono??? Que doideira é essa?!!!!!!!!!!!!

    Criança é um cidadão que merece respeito!! Ela tem direito a verdade sobre sua origem, por isso a lei pune que lhe sonega a filiação!!

    CODIGO PENAL
    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

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