Fui reformado com condicoes de prover meios ha dois anos e a pouco passei por uma pericia que atestou Invalidez. Quero saber se tenho direito a proventos integrais mesmo tendo sido reformado por doenca sem causa e efeito conforme art.108, VI! Solicitei melhoria de reforma!

Respostas

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    Desconhecido Terça, 06 de outubro de 2015, 15h31min

    Prezado Mateus T C O Fontes,
    A melhoria de reforma ocorre quando é verificado se o militar reformado por incapacidade física, é considerado "inválido". Ou seja, em decorrência do agravamento de seu estado de saúde. Geralmente, a requerimento do interessado, é realizada uma inspeção de saúde, na própria unidade militar de vinculação, com apresentação de exames complementares.
    Uma vez constatada sua "invalidez", em decorrência da referida doença de que é portador, seus proventos será de forma integral, no mesmo posto/graduação que possui na ativa. Veja o que prevê o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80):
    "Art. 111. O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do item VI do artigo 108 será reformado:
    I - com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se oficial ou praça com estabilidade assegurada; e
    II - com remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação, desde que, com qualquer tempo de serviço, seja considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho."

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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