O pai do filho da minha tia desapareceu em setembro de 2014. Há suspeitas de que tenha sido homicídio mas não foi encontrado corpo, não existem suspeitos, o caso está parado e não existem pistas de que ele possa estar vivo. Ele nunca pagou pensão para o filho, mas sempre ajudava com alimentos e remédios q o menino precisava. Minha tia é deficiente e tem diversos problemas de saude. Quando ele desapareceu, o beneficio q minha tia recebia do INSS foi cortado e ela e o filho passaram por diversas necessidades. Agora q ja se passou um ano e ele nao apareceu, existe a possibilidade de minha tia entrar com pedido de morte presumida? Se sim, o filho dela teria direito de receber algum tipo de pensão? E os direitos trabalhistas do desaparecido, o filho teria direito de receber algo do INSS?

Respostas

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    Marcelo Avelino Terça, 06 de outubro de 2015, 18h05min

    Caso o filho seja menor de 21 anos tem direito de receber o benefício, ocorre que só receberá depois da sentençadeclaratória da morte presumida. Antes desse tramite o INSS não irá conceder o benefício de pensão por morte.

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de outubro de 2015, 22h21min

    Para conseguir a declaração da morte presumida é preciso apresentar os indicios de que ele tenha morrido, não basta ele ter desaparecido apenas.

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