Fui aprovada em 1.º lugar em um concurso que foi homologado em junho/2012. O concurso foi prorrogado em junho/2014, o prazo vai até junho/2016, mas estou desempregada e grávida, não podendo conseguir outro emprego, gostaria de saber se há possibilidade de solicitar minha admissão por via judicial diante dessas condições.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 09 de outubro de 2015, 7h57min

    não. cabe ao adm escolher a melhor data oportunidade para efetivamente fazer a contratação, principio da conveniência que o adm tem para realizar os atos públicos, para contratação, compra etc e etc.

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    H

    Hen_BH Quarta, 21 de outubro de 2015, 13h10min

    O juiz dificilmente irá determinar à administração pública a data em que ela deva ou não nomear um candidato aprovado em concurso público, uma vez que não cabe ao juiz substituir o administrador.

    Haveria tal possibilidade se você comprovasse que outra pessoa, mesmo não concursada, estaria exercendo as funções do cargo para o qual você se habilitou. Aí sim o judiciário poderia intervir, pois estaria caracterizada a necessidade de pessoa para exercer tal função.

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