As peças sujas ou danificadas enquanto o cliente experimenta uma roupa devem ser ressarcidas?
Possuo uma loja de moda praia (biquines e maiôs) e minha dúvida é referente a legalidade desta cobrança. Por inúmeras vezes sou obrigado a retornar peças à confecção para lavagem (que deve ser feita a mão, por se tratarem de peças delicadas), pois as clientes sujam a peça durante o processo de prova, de marcas de sapato à fluidos corporais, mesmo sendo alertadas para vestirem a peça por cima da roupa ou utilizarem um papel absorvente que nós fornecemos. Gostaria de saber se este é um direito que cabe ao comerciante.
Obrigado