Possuo uma loja de moda praia (biquines e maiôs) e minha dúvida é referente a legalidade desta cobrança. Por inúmeras vezes sou obrigado a retornar peças à confecção para lavagem (que deve ser feita a mão, por se tratarem de peças delicadas), pois as clientes sujam a peça durante o processo de prova, de marcas de sapato à fluidos corporais, mesmo sendo alertadas para vestirem a peça por cima da roupa ou utilizarem um papel absorvente que nós fornecemos. Gostaria de saber se este é um direito que cabe ao comerciante.

Obrigado

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 08 de outubro de 2015, 16h43min

    Interessante esta situação.

    Lembro de lojas de peças delicadas com o descritivo "quebrou pagou".

    Acredito que haja responsabilidade civil do consumidor que danifica as peças ao utilizá-las no provador.

    Entretanto, fazer prova e conseguir receber isso em juizo é que se tornará complicado na prática.

    Sugiro a descrição intensiva da responsabilidade do consumidor sobre peças danificadas no provador.

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    A

    Ana Cristina Stigger Moreira da Silva Sexta, 09 de outubro de 2015, 19h19min

    peças íntimas, por questão de higiene e segurança, sequer devem ser provadas e em regra não tem direito à troca.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 09 de outubro de 2015, 22h10min

    Peças intimas não se provam, e se permite que sejam provadas, lamento, terá de arcar com o estrago. Deixe o endereço da loja que é para sabermos onde pessoas experimentam peças intimas.

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