Bom dia.

Há tempos que quero dar entrada no meu divórcio, mas minha esposa não quer que seja concretizado. Eu não sei se é por insegurança, por ter criado total dependência financeira, embora eu jamais exigi que ela ficasse em casa, pois sempre a aconselhei que fosse a campo trabalhar, estudar, cuidar de si própria.

Atualmente ela está com 41 anos, tem diploma de curso superior, mas nunca quis trabalhar. Temos um filho de 6 anos, portador de Transtorno do Espectro Autista, e que depende de tratamentos que eu custeio, além de sua escola, oficinas de esportes, consultas médicas e plano de saúde.

Temos um único imóvel, e em eventual separação, eu não tenho como manter minha moradia e a dela, embora eu tenha esta preocupação. Mas o que mais me deixa preocupado é com relação ao meu convívio com meu filho, pois eu sei que existe hoje a lei que assegura a guarda compartilhada, e eu faço muita questão que tenhamos nosso filho com o convívio de ambos em pé de igualdade.

Gostaria de saber, também, se as dívidas adquiridas (empréstimos, financiamentos) serão divididas.

Eu preciso de uma orientação sobre a questão, também, de pagamento de pensão dele, e se ela contempla algum direito para pensão, pois volto a afirmar que eu não tenho condições para pagar pensão para ela, que é formada, e está fazendo uma nova faculdade.

Eu ouvi falar sobre um processo de extinção de condomínio, mas eu quero fazer as coisas de forma justa, pensando que eu preciso me manter, pagar a pensão do meu menino, e te-lo comigo na questão da guarda compartilhada. Preciso saber quais documentos são exigidos, e na questão de paz e harmonia com ela, deveria ou não garantir pelo litígio caso ela me dificulte o divórcio.

Por favor, preciso de orientações.

Aguardo retorno. Obrigado.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 10 de outubro de 2015, 16h42min

    Não importa se ela não tem emprego no momento, afinal, se já tem uma faculdade concluida e está se dedicando a outra, ela pode perfeitamente buscar o próprio sustento, alias, deve ser para isso que ela está fazendo a nova faculdade.

    Vc pode e deve recorrer ao divorcio, nem que seja litigioso, ela poderá requerer pensão para ela, mas será temporária apenas, até que consiga um emprego, qualquer emprego, não precisa ser nas carreiras para as quais ela buscou formação.

    Sugiro que consiga um comprador que ofereça valor médio de mercado, com base na média das avaliações de 3 imobiliárias idôneas e de renome, ao pedir na justiça a extinção do condominio sobre o imóvel, assim, ela poderá se negar a vendar mas a justiça suprirá a assinatura dela, autorizando, assim, a venda.

    Seu filho poderá alternar de lar, desde que vcs vivam na mesma cidade, é claro, a guarda deverá ser provavelmente a compartilhada, e neste caso sugiro que ambos genitores dividam as despesas deste filho, cada um arcando com uma obrigação especifica, como plano de saúde, escola e etc, dessa maneira dispensa-se a pensão alimenticia.

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    Rafael F Solano Sábado, 10 de outubro de 2015, 16h44min

    As dívidas contraidas em função da familia tmb serão objeto da partilha, não apenas o patrimônio. Sugiro que se poder contrate advogado especializado em direito de familia, não podendo contratar, antes de buscar a defensoria publica busque nos nucleos de assistência juridica mantido por faculdades de direito (escolha aquela com melhor pontuação no ENADE dentro da carreira de direito) o atendimento é gratuito, se na falta desta, a sucursal da OAB em sua cidade, pode conseguir tmb gratuidade no serviço.

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