A troca de serviço no ramo militar, autorizada ou não, constitui crime de corrupção?
A troca de serviço no ramo militar, autorizada ou não, constitui crime de corrupção?
Exemplo: Se "A" estiver de serviço no domingo e "B" estiver na sexta-feira.
1. Caso ambos queiram fazer essa troca, pode ser considerado corrupção? Nesse caso ambos tirariam o serviço.
2. Caso "A" pague em dinheiro para "B" tirar o seu serviço. Pode haver corrupção nesse caso? Aqui somente "B" tiraria os dois serviços. Obs: O regulamento militar trata esse último caso como transgressão disciplinar.