Como deve ser feito o recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre férias, uma vez que as mesmas são pagas de forma antecipada, ou seja, deve-se considerar como período de apuração o dia de pagamento (que são dois dias antes do início do gozo) ou o dia final das férias gozadas?

Ex.: Período de gozo das férias de 02/05/2006 a 31/05/2006. Como as férias são pagas com dois dias de antecipação do início do gozo, o pagamento ocorreu no dia 28/04/2006 (dia 30 foi domingo e 29 foi sábado, por isso o pagamento das férias foi no dia 28/04 – sexta-feira), assim qual deve ser o período de apuração do IRRF e qual a data de pagamento da DARF correspondente:

1- Período de apuração 30/04/2006 (as férias foram pagas no dia 28/04) e pagamento da DARF no dia 10/05/2006 ou 2- Período de apuração 31/05/2006 (as férias serão gozadas em maio, de 02 a 31) e pagamento da DARF no dia 10/06/2006

Respostas

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  • 1
    D

    das Domingo, 07 de maio de 2006, 17h14min

    Imposto de renda na forma retida, como o nome indica é recolhido NO MOMENTO DO PAGAMENTO.

    Paga-se quando for pagar as férias. Lembrando que férias é o salário normal... mais um terço.

    Conta-se o período de apuração.

    Repare que no caso de férias divididas, paga-se no primeiro momento!

  • 0
    M

    Marta Aparecida da Silva Terça, 17 de fevereiro de 2009, 18h23min

    Funcionário saiu de férias dia 06/01/09, recebeu dia 02/01/09, o dinheiro saiu do caixa da Fundação em 30/12/08. Como devo considerar o pagamento do IRRF?

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