Gostaria de obter uma informação a respeito da seguinte situação:

1) funcionário público estável, concursado no cargo de motorista, foi eleito vereador e, tendo compatibilidade de horários, exerces os dois cargos.

2) em momento posterior a esse, foi nomeado para exercer um cargo em confiança, de comissão (Chefe da Divisão de Saúde).

 

Pergunta-se: é ilegal o acúmulo de cargo por este funcionário estável apenas por ser ele também vereador?

 

Respostas

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    Marcelo Maciel Segunda, 19 de março de 2007, 12h54min


    Prezada Maria,



     



    Este cargo em comissão seria um terceiro ou decorrente de ser servidor efetivo (motorista)? Não há previsão constitucional para acúmulo de três cargos.



     



    Se são apenas dois, pode exercê-lo, desde que haja compatibilidade de horários. Não havendo, tem ele a oportunidade de escolher a remuneração (Vereador ou Chefe de Divisão de Saúde). 

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    maria dalva silva de sá guarato Terça, 20 de março de 2007, 13h10min


    Marcelo, o funcionário é servidor estável na função de motorista, obteve o pleito como vereador e após isso, foi nomeado para cargo em comissão.



    Ele está exercendo o cargo de vereador e o cargo em comissão, em vista da compatibilidade de horários.

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    Marcelo Maciel Terça, 20 de março de 2007, 13h35min


    Prezada Maria,



     



    Se bem entendi, ele é Vereador e, por haver compatibiliade de horários, exerce outro cargo (Chefe de Divisão de Saúde).



     



    Esta é uma das hipóteses de acúmulo de cargos que a Constituição Federal de 1988 admite. Confira o art. 38, III.



     



    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
    fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:



    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
    perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
    do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
    anterior;



     



    A norma do inciso anterior, como verá, trata da possibilidade de escolha da remuneração (uma ou outra). 

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