Boa Tarde, o caso é o seguinte:

 

Existe um empregado, ele percebe mensalmente a quantia de R$ 400,00 reais de salário, mais 90 reais de vale alimentação, sendo que esse vale vem através de cartão de débito, e é descontado mensalemente na folha de pagamento a quantia de 20% do valor dos 90,00.

Quero saber se esses 90,00 reais devem contar para efeitos de férias e 13 salário, ou seja 490,00 reais para fazer os cálculos, já que na minha visão os 90 reais seria salário in natura, sendo portanto SALÁRIO. tenho direito ou não?

E também se nesse caso deve-se levar em conta a empresa estar ou não cadastrada no PAT, já que quem não esta cadastrada no PAT e fornece alimentação ao empregado na empresa, conta como salário in natura, soh que nesse caso aonde o empregado recebe os 90,00 reais eh como vale alimentação seria a mesma coisa também?

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Respostas

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    eldo luis andrade Sábado, 24 de março de 2007, 8h17min

    O que estou entendendo é que ele não recebe o vale em dinheiro. Mas que tem um limite no cartão para compra de alimentos no mes de 90 reais em estabelecimentos conveniados. É isto?
    Não recebendo ele em dinheiro e sendo a empresa cadastrada no PAT e além disto constando no termo de adesão a modalidade de fornecimento por cartão de débito não deve ser considerado o fornecimento de alimentação salário para qualquer efeito.
    Em não sendo inscrito no PAT deve ser considerado salário mas não 90 reais como você colocou. E sim 90-20%(90), ou seja, 72 reais visto dos 90 reais ele arcar com 18. A utilidade alimentação efetivamente fornecida pela empresa é de 72 reais.

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    Paulino Segunda, 26 de março de 2007, 18h47min

    Não discordo da posição do Sr.Eldo, mas acrescento que se é fornecido vale-alimentação, mesmo que ao invés de ticket se utilize outro meio, como um cartão magnético de débito, o valor não é salário in natura, sendo, por força do Enunciado 241 do TST, salário, e com habitualidade, incide sobre ele 13°, férias, horas extras, etc. No presente caso, entendo se não seja salário in natura, pois está se fornecendo valores e pelo fato de não se estar cobrando o valor integralmente do empregado.

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    Denes Dotti Sábado, 07 de abril de 2007, 17h01min

    Boa Noite Sr Paulino.

    Queria dizer que vc nao concorda que seja salário in natura porque são depositados valores, e não comida... isso? porém os valores só podem ser trocados por comida, pois os lugares que eles aceitam o cartão é somente no supermercado e as vezes em padarias... então na minha visão seria salário in natura...

    E o que vc quiz me dizer é que mesmo assim... os valores são considerados como salário, isso? e se for assim devem incidir sobre o 13º e as férias?

    Aguardo Resposta

    Abraços

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    Denes Dotti Sábado, 07 de abril de 2007, 17h03min

    Boa Noite Sr Eldo

    O que vc está me dizendo é que os 72 reais caso a empresa nao seja cadastrada no PAT devem ser incididos nos cálculos de FGTS 13º e férias, isso?

    Abraços

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    eldo luis andrade Segunda, 09 de abril de 2007, 13h59min

    Sim. E além disto são base de cálculo das contribuições para o INSS.

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