Ola amigos,

Meu irmão esta preso por não pagar pensão alimenticia ao seu filho a alguns meses, minhas dúvidas são as seguintes:

Ele ficará preso por quanto tempo?

Passado o prazo determinado pelo juiz, mesmo sem pagar, ele terá de contratar algum advogado para liberta-lo, ou ele será solto se ele mesmo fizer a requisição?

Ouvi dizer que se meu irmão não conseguir pagar o valor prostestado pelo alimentado, minha mãe (no caso avó), tera obrigação de pagar o mesmo?Sendo que ela tem apenas uma renda para sustento proprio de pensionista por morte.

Caso ela não pagar, poderá ela também ser presa?

Gostaria de uma ajuda com urgencia, pois preciso tomar providencias o mais rápido possivel.

Obrigado.

Respostas

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    Rosemari Ivan Rodrigues Morgado Quinta, 12 de abril de 2007, 20h51min

    OLÁ BRUNO...
    Seu irmão ficará por conta das 3 últimas pensões não pagas, durante 3 meses ou, conforme determinado pelo juiz.
    Veja bem, se ele continuar por mais outros 3 meses sem pagar as próximas 3 pensões, poderá ser novamente executado e ser novamente preso.
    1- As 3 primeiras pensões não pagas > ocorreu a prisão (essas somente serão cobradas depois para pagamento corrigidas;
    2- As próximas 3 pensões se não pagar > também poderá ser preso, caso haja nova execução sob pena de prisão (mais 3 meses de prisão);
    3- Então toda vez que ficar 3 meses consecutivos sem pagar, haverá pedido de prisão.

    Agora, toda vez que deixar de pagar o seu débito alimentar irá aumentando, caso em que será executado sob pena de penhora de bens, cujos valores serão corrigidos.
    UM CONSELHO: peça para ele procurar emprego, pois, ficar recusando o pagamento da pensão ao filho(a) só para prejudicar a ex... > acabará por prejudicar a avó, que não gerou essa criança!
    Procure advogado na casa da OAB ou no Forum de sua cidade.
    Um abraço.

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    Aguiar Feres Junior Quinta, 12 de abril de 2007, 22h03min

    Olá Bruno,

    Primeiro sinto muito pelo seu irmão.

    O assunto não é tão simples como parece ser.

    Se teu irmão está sem trabalho, sem nenhuma fonte de renda, ele deve se defender no processo de execução de alimentos, alegando sua situação financeira como razão para não ter realizado os depósitos da pensão arbitrada pelo juiz.

    Lamentavelmente tua mãe, poderá sim, ser chamada a cumprir com a pensão de alimentos devida pelo teu irmão, até o limite de que seja capaz de cumprir sem prejuízo ao seu próprio sustento.

    Já em outros Estados, como o Rio Grande do Sul, os pais condenados por não pagar a pensão são submetidos a prisão albergue, ou seja, passam o dia em liberdade e vão a prisão a partir das 21h.

    O mais importante é que ele procure um advogado, como sugeriu a colega na mensagem que antecede a minha, para que não seja submetido a cobrança de um valor que ele não será capaz de cumprir, correndo o risco de ser preso de tempos em tempos.

    CONSELHO 2: Teu irmão como pai, tem a obrigação de colaborar para com o sustento do filho, deve sim, conseguir um emprego e pagar alimentos de maneira justa e proporcional ao salario que conseguir, sem prejuizo de si próprio ou da familia que veio ou virá a constituir, no entanto, ele não deve ser único responsavel pelo sustento do menor, deve a mãe também colaborar para isso.

    Abraço e boa sorte!

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    Claudio Henrique Campos Sexta, 13 de abril de 2007, 8h35min

    Bruno,

    Se foi a primeira vez que seu irmão foi preso por este motivo, provavelmente o Juíz o manterá preso por 1 mês e o soltará para que possa dentro de um prazo efetuar o pagamento, caso isso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado pelo Juízo seu irmão será preso novamente por tempo superior e assim é sucessivamente.

    Abraço

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 13 de abril de 2007, 9h46min

    Só esclarecendo, com a devida licença, o parecer do Cláudio.

    "....caso isso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado pelo juízo seu irmão será preso novamente por tempo superior e assim é sucessivamente." (sic).

    O devedor só será preso novamente pelas prestações que se vencerem e não forem pagas no vencimento. JAMAIS será preso novamente pela dívida pretérita que, inclusive, perde o caráter alimentar sendo objeto de execução como se fosse uma dívida comum.

    Axé e boa sorte a quem precisa!!!

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    Claudio Henrique Campos Domingo, 15 de abril de 2007, 3h42min

    Bom Bruno, se quiser poder levar em conta o que disse o Vanderley [...] ou seja, diz para o seu irmão não pagar e veja o que vai acontecer com ele depois.

    Daí volte aqui no JUS e diga quem te deu a informação mais correta! Vai arriscar apostar na liberdade de seu irmão?

    Abraço.

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    Aguiar Feres Junior Segunda, 16 de abril de 2007, 21h22min

    Estimados,

    Creio ser a mais importante das orientações é que ele manifeste-se expondo os motivos pelos quais não está pagando a pensão como maneira de evitar ser preso sucessivamente.

    Prezado Claudio, me parece que a informação dada pelo Wanderley está correta, ele não pode ser condenado duas vezes pelo mesmo ato, ou seja, ele pode ser preso novamente caso não efetue o pagamento das pensões vincendas ou que não foram objeto desta execução de alimentos que determinou a privação de liberdade do irmão de Bruno.

    Wanderley, se não estou enganado a prisão por incumprimento de pensão de alimentos não deve ultrapassar 90 dias, poderias me confirmar essa situação?

    Paz a todos.

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    Lene Segunda, 16 de abril de 2007, 21h44min

    Bruno

    Se irmão não é advogado para pedir algo, a fase de justificativa do não pagamento já foi ultrapassada, agora é pagar, pagar, para isso ele precisa de um advogado urgentemente para tentar um acordo com o advogado da mãe da criança, se isso não for possível o advogado, pode oferecer a pedido de seu irmão uma proposta de pagamento do débito alimentar.
    Como ele está preso qualquer familiar pode procurar a OAB, a defensoria pública para que lhe nomeiem um defensor.
    Mas, isso não quer dizer que não tenha que pagar o que deve, e todas as pensões que se sucederem mesmo estando preso. Quanto ao prazo da prisão, ele tem a cópia da ordem de prisão onde consta o prazo. Se ele não pode pagar comprovadamente a quantia mensal devida ao filho, ele pode entrar com revisão da pensão. Ele tb deve falar com o advogado a este respeito. Ab. Lene

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    paulo Sexta, 04 de março de 2016, 19h56min

    Ola Bruno, olha o Vanderley esta certo, nenhum juiz pode prender seu irmão pelo mesmo processo, caso ele cumpra a chamada pena curta,ele não ira quitar a divida "penssão Alimenticia" Mas pois sera bloqueados algo que estiver em seu nome, mas nunca ira preso novamente por esse valor, Abraço Amigo.

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    Lucilene De Oliveira Santinha

    Lucilene De Oliveira Santinha Quarta, 30 de março de 2016, 17h35min

    Meu marido fooi preso pela primeira vez ele não tem como pagaa como ele faz

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    Rafael F Solano Quarta, 30 de março de 2016, 17h51min

    Esperar expirar os dias de prisão, mesmo assim ele seguirá devendo.

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    Amigão Sexta, 29 de julho de 2016, 13h00min

    Bom dia a todos.

    Ficará preso pelo tempo determinado pelo juiz. Vá atras do documento para ler e se informar.

    Para analisar o caso da sua avó esqueça a palavra "Justiça". Pensão não se trata de justiça.Se trata de um compromisso do qual a justiça buscará alguém para enfiar goela abaixo independente de você poder pagar ou não. Ou seja, tem que pagar. Não pagou vai preso. Não pagou de volta vai preso de volta. Sua avó pode ser presa sim, mas isso somente se a mãe da criança envolver ela no processo e solicitar que o pagamento seja feito por ela. E se cuida você também pois se ela der uma de louca e envolver você não sei não. Aqui é bem interessante a analise de que a mulher que atualmente busca seus direitos de igualdade não é responsabilizada pelos alimentos da criança em nenhum momento. Aí envolvem os avós. Isso ao meu ver é descabido. Não interessa o texto da lei...ao meu ver é um absurdo.
    Agora olha só. Sua avó ganha pouco, mas imagine aquele avô ou avó que paga uma boa pensão ao neto, mas a mãe ao invés de investir nos filhos usa o dinheiro para colocar silicone, comprar sapatos caros, comprar perfumes e deixa os filhos com os pais dela pra ir trabalhar e se divertir. Credo... Se houver outra encarnação também quero nascer mulher....kk..kk.k....Quer vida melhor...ainda falam em direito da criança. Se esse fosse o objetivo as coisas eram diferentes e não tínhamos tanto bandidinho por aí.

    Outra coisa que comentaram aqui. Não misture esse negócio de solicitar revisão de pensão com a falta de pagamento ou prisão. Até diminuir a pensão por revisão de valores a criança já é avó ou avô. Falam como se fosse algo justo e possível. Isso aí não vai alterar o valor nos primeiros dez anos. Não interessa se você não tem como pagar. O que interessa é... tem que pagar.

    Quanto ao advogado vai ter que ir atras de um. Não tem jeito. É o que eles mais gostam. Dinheiro fácil tanto para o advogado da mulher quanto do homem envolvidos.

    Agora a sugestão.
    Converse com seu irmão, busquem um emprego e tentem pagar. Não façam igual a várias pessoas aí que acabaram estragando a vida por esse e outros motivos.
    Outra preocupação que você deve ter é que o emprego seja no regime CLT, pois neste caso o empregador(esse realmente conhece o valor do salário) desconta direto na folha. Este é o melhor cenário. Se não for assim você ainda vai correr o risco de sofrer analise incorreta de documentos e com isso o valor a pagar pode vir maior do que os ganhos inviabilizando até de se trabalhar.

    Boa sorte!!!!

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    Irani Prudencio Cangane

    Irani Prudencio Cangane Segunda, 22 de agosto de 2016, 22h12min

    Boa noite, sou separado há 18 anos e pago pensão para minha ex esposa pelo mesmo período.
    Minha filha caçula tem 30 anos e é casada.
    Quando eu me separei minha ex esposa tinha 42 anos.
    Ela não trabalhou depois disso é já está em condições de se aposentar.
    Sou aposentado e obrigado a pagar 30% do meu benefício pra ela, entro com ação de exoneração de alimentos e também já entrei com pedido de revisão, pois tenho outra família e um filho de 14 anos, mas não consigo ganhar nada no fórum de São Caetano do Sul.
    Não estou conseguindo pagar o valor que foi determinado e sustentar minha família.
    O que posso fazer.
    Acho estranho, o governo não quer pagar pensão pra viúvas mas sou obrigado a pagar pensão eternamente pra ela.
    Me ajudem, serei preso em breve

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    Robinho Rb Robson

    Robinho Rb Robson Sábado, 05 de novembro de 2016, 23h38min

    meu irmao esta preso por nao pagar os atrasado , na segunda ele ira pagar como ?

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    Claudia Nathy

    Claudia Nathy Sexta, 13 de janeiro de 2017, 15h59min

    É possível ser preso por não Aumentar o valor da pensão alimentícia

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    Camilla Lima

    Camilla Lima Sexta, 13 de janeiro de 2017, 20h56min

    Quanto tempo o alimentante pode ficar sem pagar até ser preso?

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    Bruna Picinato

    Bruna Picinato Sábado, 04 de fevereiro de 2017, 12h38min

    Ola bom dia tenho uma duvida .o pai das minhas filhas esta com um mes de atraso e so me da prao pra deposito e nao cumpra e ja vinha a tres meses atrasando so que nesse mes de janeiro ele nao pagou e nao me fala nada preciso comprar as coisas pra minhas bebes que o restante eu me viro e ele nada ja fomos a juizo e la nao ficou estipulado o da do mes que era pra ele depositar mais sim todo mes.mais ate agora nada eu ja posso entrar com cumprimento de prisao depensao .ele eata trabalhando de costrutor e alega que ainda nao recebeu mis e pto vo dele. Nao acina mais a carteira pra se livrar da pensao .pra dizer que nao tem condiçao de pagar e teve outro filho e disse que ta pezado o que eu fasso bou na defensoria Publica me ajudem por favor

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    Alline Manfrin Quinta, 04 de maio de 2017, 11h53min

    gostaria de saber onde me dirijo para colocar meu ex, pois vem passando meses e ele não faz o pagamento da pensão dos dois filhos, e já tem valor estipulado pelo juiz, o que fazer ?
    obrigada

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