Olá colegas, preciso de uma ajudinha. Executado os alimentos, o executado foi preso, com mandado de prisão para 60 dias. Após prisão pagou apenas parte da dívida, permanecendo preso por 60 dias. Foi solto sem que pagasse o restante. O juiz mandou exequente se manifestar. E agora? O que pedir?

Respostas

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    YASMIN Domingo, 29 de abril de 2007, 19h05min

    Acho que deverá ser feito pedido de penhora de bens.

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    Paulo da Costa Magueta Segunda, 30 de abril de 2007, 12h19min

    Colega Yasmin:
    Apesar de ter cumprido a prisão de 60 dias, a dívida impaga permanece! Portanto, conforme orientação do juiz, a exequente pode requerer o pagamento do restante até completar-se o total sob pena de nova reclusão.

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    Luis Matos Segunda, 30 de abril de 2007, 16h11min

    Yasmin, o juiz, somente pode mandar prender o alimentando inadimplente por 60 dias, sendo obrigado a soltá-lo após este prazo. Na determinação da prisão do devedor o juiz considera os últimos três meses do débito. O saldo devedor vc deverá entrar com uma ação de execução contra o devedor, se necessário com penhora dos bens. Abcs.

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    Rosa Terça, 01 de maio de 2007, 18h07min

    Colegas, a dúvida continua. O réu foi executado pelas 03 últimas parcelas, somou-se a estas, parcelas que venceram no curso da ação. Após a prisão pagou somente a metade, e como o juiz não o soltou cumpriu os 60 dias da pena imposta. Portanto a dívida ainda existe e é somente sobre as 3 últimas parcelas executadas + as que se venceram no curso. Como deverá ser pago o restante. O que pedir?

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 03 de maio de 2007, 7h45min

    O sujeito não pode ser preso novamente pela mesma dívida, resta, portanto, a execução dos valores até então apurados.

    Caso venha a não pagar as parcelas vincendas ai sim pode sobrevir nova prisão, eis que a dívida, de igual forma, tbem é nova.

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    YASMIN Domingo, 13 de maio de 2007, 15h15min

    Tenho acompanhado este debate, mas não foi conclusivo. Alguém poderia explicar o que se deve fazer neste caso, para dar andamento ao feito? Deve-se pedir que o restante da dívida seja pago atravéz da penhora de bens. Dúvidas!!!!

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    YASMIN Quinta, 17 de maio de 2007, 19h12min

    Colegas??? Por favor, juntem-se a nós neste debate!!!

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 18 de maio de 2007, 5h27min

    O restante da dívida deve ser executado veja artigo 732 do CPC....

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    TEX Sexta, 18 de maio de 2007, 10h20min

    Vejas bem, devemos divisar duas situações:
    1. pelos débitos vencidos até o ajuizamento ele não poderá ser preso novamente, deves então seguir o rito da execução por quantia certa (segundo a desembargadora Maria Berenice Dias - TJRS- cumprimento de sentença se for título judicial);
    2. Pelos débito que estão se vencendo, acho que poderás pedir nova prisão no mesmo processo ou em nova ação.

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    Carlos Sexta, 18 de maio de 2007, 18h39min

    Rosa Maria,

    Faltou vc dizer quantas são as parcelas vencidas no curso da prisão, ou seja, as que não constam dos autos de execução.

    Entendo que pela "economia processual" você poderá se manifestar das seguintes formas:

    1 - Se as demais parcelas (que venceram durante a prisão do réu) não ultrapassarem de 3.

    - Você poderá se manifestar requerendo a execução do valor restante das parcelas constantes nos autos + as que venceram durante a prisão pelo 732 do CPC).

    2 - Se as demais parcelas (que venceram durante a prisão do réu) forem de exatamente 3.

    - Você poderá se manifestar requerendo a execução do valor restante das parcelas constantes nos autos pelo 732 e as demais (3) novamente pelo 733.

    *3 - Se as demais parcelas (que venceram durante a prisão do réu) forem de 4 por exemplo.

    - Você poderá se manifestar requerendo a execução do valor restante das parcelas constantes nos autos + 1 parcela vencida durante a prisão pelo 732 e as 3 últimas novamente pelo 733.

    Lembre-se que há julgados favoráveis à cumulação destes pedidos pela economia processual.

    Importante também frisar, que para não confudir o magistrado, convém fazer uma planilha detalhada anexando-a à petição.

    Abs.

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    Wagner_1 Sexta, 18 de maio de 2007, 20h33min

    Penso que a explicação do caro estagiário sanou as dúvidas pois, em resumo, sempre as três últimas prestações( desde que sejão dívidas novas que não foram executadas) serão cobradas pelo 733 e todo o restante (tanto as que o levaram à prisão quanto as novas que não completaram 03 parcelas) devem ser cobradas pelo 732.
    Abraços!!!

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    Rosa Quarta, 23 de maio de 2007, 19h24min

    Caros colegas. Agradeço a todos o debate que se formou com a colaboração de vocês. Podem ter certeza de que me foi muito útil, e com certeza será útil para outros colegas também. Abraços a todos. Parabéns ao site.

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    Gisele_1 Quarta, 23 de abril de 2008, 7h06min

    Caros colegas,

    Com a prisão foi 60 dias e segundo o art. 733 é de 1 a 3 meses... poderia pedir a prisão por mais 30 dias e depois seguir pelo 732?

    Abraços

    Gisele

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    João Carlos Piva Quarta, 28 de maio de 2008, 19h00min

    Veja bem, voce ingressou com Execução de Alimentos pelo rito do 733, não pagou dentro do prazo legal, foi decretada a prisão do executado. Este por sua vez pagou parte do débito, e após cumprimento da prisão livrou-se solto.
    "O cumprimento da prisão (art 733) não quita débito de Alimentos, contudo o despacho do juíz talvez foi da seguinte forma" Manifeste o autor(a) sobre o prosseguimento do feito". Como o executado não pagou o total do débito, então o restante em minha opinião deverá ser requerido ao juízo o prosseguimento do feito com execução por quantia certa, caso ainda persista i inadinplemento. Espero ter ajudado!

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    MMM Domingo, 08 de junho de 2008, 23h18min

    Lendo essa discussão fiquei com dúvidas:
    1º)caso o réu fique preso e não pague ,ainda sim seria possível chamar os avós para compor o polo passivo?
    2º)E no caso de dar prosseguimento do feito com execução seria necessário outra citação?

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    Reinaldo Carlos Alves De Lima Alves

    Reinaldo Carlos Alves De Lima Alves Segunda, 05 de setembro de 2016, 16h55min

    Já respondi - Isto é, só outra ação de alimentos com um novo pedido de prisão, após, ter ficado acautelado por 60 dias.

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    Mônica Frias Segunda, 29 de maio de 2017, 14h17min

    o ideal agora é fazer um cálculo do débito e pedir ao juiz a penhora de bens para quitar o débito pendente.