Admissão: 01/11/2006, registrada na CTPS Rescisão: 23/04/2007 Pedido de demissão sob exercício de somente uma função. Salário mínimo. Exame médico admissional não realizado. Menor de idade, 17 anos.

Quais seriam meus direitos trabalhistas nesse caso?

Caso não seja cumprido o período de 30 dias de aviso prévio, como se dá o desconto do mesmo sobre meu salário?

Uma agressão física por companheiro de trabalho, sem prejudicar a capacidade laborativa do agredido, eu, influencia de algum modo sobre o pedido de demissão (visto que a empresa nada fez em relação à agressão.)?

Respostas

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 25 de abril de 2007, 10h55min

    Cleiton...

    Quando do pedido de demissão, são devidos os seguintes proventos:-

    1 - saldo salarial do mes da rescisão - no seu caso 23 dias, caso não tenha faltado.

    2 - 13º. proporcional - no seu caso 4/12.

    3 - Férias proporcionais - 6/12

    ---Se voce pediu demissão, todavia, a empresa pode exigir que voce trabalhe 30 dias para cumprir o Aviso Prévio, ou pode descontar este valor do saldo que voce tiver a receber.


    ***A falta de exame médico admissional, caracteriza infração às normas de Segurançae Medicina do Trabalho e sujeita a empresa à autuação pela Fiscalização do Trabalho, com a imposição de multa.


    J. Tomaz

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    NATAL MORO FRIGI 33303/DF Segunda, 21 de maio de 2007, 9h15min

    Caro Cleiton

    Completando o que o colega José Tomás disse, o empregado que pede conta e comprava que já esta empregado a empresa fixa impedida de descontar o aviso prévio, conforme jurispudencia TRT item 22:

    Precedentes Normativos
    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/95, de 5 de outubro de 1995.

    Institui os Precedentes Normativos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

    O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando o disposto nos arts. 1º, 4º, alínea "d", 6º, 7º e 14 da Lei nº 7.701, de 21/12/88;

    Considerando a edição, por vários Tribunais Regionais do Trabalho, de Precedentes Normativos correspondentes à sua jurisprudência dominante, a respeito de temas discutidos em dissídios coletivos;

    Considerando a conveniência de adotar-se idêntico procedimento, nesta 15ª Região, com o fim de proporcionar maior segurança aos jurisdicionados, inclusive nas negociações tendentes a aprovar convenções e acordos coletivos;

    E considerando, finalmente, o que foi decidido na Sessão Administrativa de 13/09/95,

    R E S O L V E:

    Art. 1º - São aprovados os Precedentes Normativos constantes do rol anexo a esta Resolução, em número de 78 (setenta e oito), os quais correspondem à jurisprudência dominante na Seção Especializada deste Tribunal.

    Parágrafo único. A cada Precedente corresponderá, sempre que possível, uma "cláusula-padrão" de sentença coletiva.

    Art. 2º - A revogação ou a alteração de qualquer dos Precedentes referidos no artigo anterior, assim como a edição de outros, dependerá de proposta escrita e justificada de juiz do Tribunal e só será aprovada pelos votos favoráveis de, pelo menos, 05 (cinco) dos juízes titulares da Seção Especializada.

    Parágrafo único. Verificando-se a hipótese prevista neste artigo, a Seção Especializada encaminhará expediente ao Presidente do Tribunal, solicitando que a alteração seja submetida a referendo do Tribunal Pleno e, depois, se for o caso, publicada sob a forma de Resolução.

    Art. 3º - Os Precedentes que são objeto desta Resolução, por sua própria natureza e destinação, apenas indicam uma orientação consagrada na Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, não vinculando seus integrantes e podendo deixar, eventualmente, de prevalecer, sempre que assim recomendarem, a juízo dessa mesma Seção, os critérios de oportunidade, conveniência e eqüidade.

    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




    (a) PLÍNIO COELHO BRANDÃO
    Presidente
    DOE 10/10/95, pág. 38.




    [...]


    PRECEDENTES NORMATIVOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA QUINTA REGIÃO

    [...]

    22 - Defere-se o pleito de dispensa do cumprimento do aviso prévio, quando os empregados obtiverem novo emprego, desonerando-se o empregador do pagamento dos dias não trabalhados.
    Cláusula-Padrão: Os empregados que obtiverem novo emprego ficarão dispensados do cumprimento do aviso prévio, desonerando-se o empregador do pagamento dos dias não trabalhados.

    [...]

    qualquer outra dúvida, www.contajur.net ou [email protected]

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    Patricia correa Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 19h42min

    Faz um ano que trabalho(01/01/2008) como atendente em uma livraria realizando trabalho de caixa...gostaria de saber quais são meus direitos se pedir demissao...sendo que ainda não recebi minhas ferias pois proprietario alega ter ate um ano e nove meses para me pagar...agradeço desde ja

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 14h19min

    Cara Patricia....

    Ao pedir demissão, voce tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados no último mes, 13º. proporcional ao nº. de meses do ano (em 2009, já são 2/12), férias devidas de 30 dias + 1/3 e férias proporcionais de 1/12, caso voce se desligue em fevereiro de 2.009.


    ***Por lei, o empregador tem realmente, 11 meses de prazo, após o vencimento das férias, para a sua concessão.


    Abraços

    J. tomaz

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    rosa maria da silva Sexta, 24 de abril de 2009, 2h48min

    Já faz 7meses que estou trabalhando(nao tirei ferias nem nada)mais quero pedir demissão gostaria de saber quais são os meus direitos tendo trabalhado esse tempo... desde já agradeço.

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    rosa maria da silva Terça, 12 de maio de 2009, 15h12min

    obrigada por responder!!!!

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    carliene alves Quarta, 13 de maio de 2009, 15h42min

    Bom dia, trabalho em uma empresa, e estou com a seguinte duvida:
    Um funcionario foi admitido em 15/05/2008, em setembro de 2008 o mesmo foi acidentado a caminho da empresa, ficou 4 meses afastado, no entanto o funcionario esta pedindo demissão nesta data. Quais serião os direitos do mesmo.

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    Aline_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 15h54min

    Trabalho á 9 meses em uma empresa e pedi demissão, gostaria de saber quais sãos os meus direitos e recebo R$ 400,00

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 15 de maio de 2009, 18h09min

    Aline_1 | São paulo/SP


    1 - saldo de salários - são os dias que voce trabalhou no último mes.
    2 - 13º. salario proporcional - se voce sair agora em maio serão 5/12 (166,66)
    3 - férias proporcionais = 9/12 (299,99+ 1/3 = 99,99 - total - 399,97)

    **Veja que a empresa pode exigir que voce trabalhe 30 dias de aviso, ou ela pode descontar este valor.

    Abraços

    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 15 de maio de 2009, 18h11min

    Cara carliene alves | sete lagoas/MG


    1 - saldo de salários
    2 - 13º. proporcional
    3 - férias proporcionais + 1/3

    ***a empresa pode exigir o cumprimento de 30 dias de aviso, ou descontar o valor das verbas rescisórias.

    Abraços

    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 15 de maio de 2009, 18h13min

    Cara rosa maria da silva | sao luis/MA

    1 - saldo de salarios
    2 - ferias proporcionais - 7/12
    3 - 13º. proporcional - 5/12 se voce sair agora em maio.

    **não esqueça que a empresa pode exigir os 30 dias de aviso, ou o desconto correspondente nas verbas rescisórias.

    Abraços

    j. tomaz

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    Marcos Miceli Quinta, 18 de junho de 2009, 8h51min

    Bom dia,
    Aonde eu trabalho, completei um ano semana passada, e vou pedir demissão.
    Minhas férias já venceram, e meu ultimo salario fixo foi de R$700,00. Eu sou comissionado, mas apenas recebi minha ultima comissão dia 10 do mês passado (maio), pelo fato de não ter batido mais meta.
    Quais são meus direitos, já com as férias vencidas e com o pedido de demissão?

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    tatiana_nobrega@yaho Sábado, 25 de julho de 2009, 10h19min

    Bom dia,

    Trabalho desde o dia 12/08/2008 em uma empresa autorizada da Honda. No dia 1 de Abril de 2009 sofri um acidente de moto, na hora que estava indo ao trabalho e o mesmo foi considerado acidente de trabalho. A empresa fica em Caruaru- Pernambuco, e como eu não tenho parente lá, e tenho uma filha pequena mesmo eu estando de licença pelo INSS a situação se complicou um pouco pra mim, pois o osso que fraturei demorou mais do que o normal pra recuperar. Enquanto estava de licença pelo INSS, tive que vir pra JoÃO pESSOA ONDE MINHA FAMILIA ESTA PARA PODER FAZER MEU TRATAMENTO. Fizioterapia e outros acompanhamentos. A minha licença terminou agora dia 16 de Julho de 2009, nesse tempo todo que estava de licença não recebi nenhum apoio da empresa, a não ser o valor de R$300,00 que implorei de adiantamento pois estava precisando pros remédios e outros. Arrumei um emprego aqui em João Pessoa e não voltarei mais para Caruaru. Como foi acidente de trabalho, eles não podem me demitir e a única solução pra mim será o pedido de demissão. No dia 17 de Julho o responsavel Administrativo da empresa me ligou para saber o que e como iria fazer. Mandei um fax com o pedido de demissão, queria saber se fiz certo, e o que tenho pra receber. Me decepcionei muito com a empresa, pois a mesma sabe que não tenho parente lá e mesmo assim não me ofereceram nenhuma ajuda. Gostaria de saber tb se eles podem descontar aviso previo ja que estou trabalhando aqui em João Pessoa. O FGTS está perdido?

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    Dragon Quinta, 27 de agosto de 2009, 21h19min

    Boa Noite;
    Gostaria de saber como devo proceder a respeito de um caso real:
    Tenho um colega que pediu demissão do emprego, pois tinha um melhor em vista, mas qual foi a sua surpresa ao chegar na outra empresa e ver como ia trabalhar, na verdade não era nada do que tinha sido prometido então ela ficou desgostosa e está tentando ficar na primeira empresa, mas a contadora disse que não é amis possivel pois já tinha dado entrada na documentação todinha, mas a funcionária NÃO ASSINOU NADA, apenas comunicou a patroa a intenção de sair da empresam mais o comunicado foi feito de boca, NÃO EXISTE NENHUM PAPEL ASSINADO POR ELA.

    Gostaria de saber se realmente tiver sido dado entrada na papelada de demissão da funcionária, poderia ser desfeito, poderia voltar atrás e ela continuar na empresa ??? AGUARDO RESPOSTA.

    MUITO OBRIGADO.

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    Daiana Teixeira Sexta, 28 de agosto de 2009, 3h06min

    Oie, boa noite!!!
    Trabalho à 1 ano e 8 meses em uma empresa, mas ainda naum tirei férias.
    Quero saber se eu pedir demissão quais são os meus direitos?

    Sem mais agradeço antecipamente.

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    CLAUDIADIAS Sábado, 26 de setembro de 2009, 9h30min

    Olá bom dia!!!!

    Peço alguns esclarecimentos referente a minha preocupação. Trabalho numa empresa desde 01/10/2006 De Operadora de telemarketing, no Mês de junho de 2008 dei entrada no INSS por Acidente de trabalho e abrir o CAT Por Tendinite(Sindrome do Túnel do Carpo), Tive alta do INSS para retornar ao trabalho dia 22/08/2009, pedir reconsideração para INss e foi negada (3 vezes), com laudo médico acusando ainda o mesmo problema e a empresa me colocou na mesma função asssim mesmo. Retornei para o atendimento direto no computador e tive fortes dores e a mão muito inchada. Fui ao ortopedista e me deu atestado e a empresa me encaminhou outravez para o INSS, pericia marcada para 01/10/2009, sendo que a minha dúvida é que a empresa esta me cobrando todo tratamento, pois utilizo o plano de saúde , pode ser? isso esta correto? e também como fica as minha férias, sei que perdi uma... e tirei uma antes da doença (pois já completei 03 anos de empresa..). Sei que não posso tirar férias, mas também perco a remuneração das férias? Por favor me expliquem. Desde de já agradeço.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 13 de outubro de 2009, 11h14min

    Cara Claudia Dias....


    A empresa pode pedir uma participação sua no plano de assistencia médica, mas não que voce tenha que pagar pelo tratamento todo. Verifique isto melhor.

    Em casos como o seu, o Depto. Médico da empresa, juntamente com o Engº. de Segurança, deveriam avaliar o seu caso, e encontrar uma alternativa de trabalho, para evitar o agravamento da lesão.

    Em relação às férias, se voce ficou afastada por mais de 6 meses, em gozo de auxilio doença, voce perde o direito a elas.

    Vencida as próximas férias, cujo período aquisitivo volta a contar a partir do seu retorno do INSS, a empresa tem mais até mais 11 meses, para a concessão, ok?

    Abraços

    J. tomaz

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    Felipe Melleiro Sexta, 11 de dezembro de 2009, 9h42min

    Primeiramente gostaria de saber essa questão que informou que o empregado não precisa pagar o aviso prévio caso já esteja contratado em outra empresa e não irá cumprir o aviso prévio.

    Eu pedi as contas na minha empresa no dia 01/12/2009 e trabalhei até o dia 07/12/2009. Meu salário era de R$ 1600,00. Neste caso, eu cumpri 7 dias de aviso prévio. O desconto em folha para o aviso prévio é de R$ 1600,00 (correspondente a 30 dias) ou deveria ser de R$ 1226,66 (correspondente a 23 dias) ?

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    didi.adolfo Quarta, 10 de março de 2010, 12h00min

    caro amigo trabalhei durante 03 meses em uma empresa e pedi demissão depois de ter recebito proposta de uma outra empresa. quanto devo receber mais ou menos?
    Data de ademissão: 31/12/2009
    Pedido de demissão: 09/03/2010
    Salário que recebo: 510,00

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    Ana Paula Quinta, 11 de março de 2010, 10h05min

    Gostaria de saber os direitos de uma pessoa que trabalha 8 anos e pede demissão
    o patrão disse que teria 800,00 para receber, não é pouco?
    na carteira era registrada com + de 1 salario, mas foi ficando defasado, pois não foi corrigido conforme o salario foi aumentando.
    Ela não cumpriu aviso e nem quis receber os 800,00 ja vai completar dois anos.
    O que ela pode fazer?

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