Boa tarde! Alguém saberia me explicar como faço pra pedir Alvará para liberar residuo de pensao. A pessoa que recebia faleceu e não há inventário pq não há bens e os herdeiros nao querem fazer nada. Mas eles querem receber os valores dos dias em que a falecida teria direito. Como devo proceder?? Obrigada

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Terça, 01 de maio de 2007, 3h27min

    Eis este dispositivo da Instrução Normativa 11 do INSS. Na realidade apenas repete dispositivos da lei 8213, de 24 de julho de 1991.
    Art. 419. O valor não recebido em vida pelo segurado somente será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário ou de arrolamento.



    § 1º Havendo mais de um herdeiro, o pagamento poderá ser efetuado a apenas um deles, mediante declaração de anuência dos demais.

    § 2º O pagamento de resíduos de benefícios de: pensão por morte, todas as espécies; renda mensal vitalícia trabalhador urbano (por invalidez e por idade); amparo previdenciário trabalhador rural (por invalidez e por idade); pensão especial vítimas da hemodiálise de Caruaru; pensão vitalícia aos dependentes de seringueiro e benefícios do extinto plano básico, acaso devido a herdeiros ou sucessores civis, será realizado mediante autorização judicial.

    Então de acordo com o parágrafo segundo seria necessária autorização judicial (o alvará) nos casos de pensão por morte. Não é necessário inventário ou arrolamento de acordo com o caput.
    Deve ser feito requerimento ao juiz estadual competente, visto o resíduo não estar em poder do INSS, mas sim em poder do banco onde o INSS deposita o benefício. Este é que deverá liberar o resíduo, não o INSS. Uma vez concedido o alvará deverá a pessoa se dirigir ao banco para que este libere o valor ainda na conta para os herdeiros ou sucessores civis. Um deles com procuração dos demais fará o pedido de alvará e providenciará a liberação no banco e repassará os valores devidos aos demais nos termos de procuração.
    Creio dever ser este o procedimento, salvo melhor juízo.

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    ?

    Adriana_1 Quarta, 02 de maio de 2007, 6h01min

    Muito obrigada pela orientação.
    Adriana

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    D

    Desconhecido Quinta, 27 de agosto de 2015, 13h12min Editado

    Boa tarde!

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