Gostaria de opinioões a respeito da menoridade penal sobre o ângulo Constitucional, focado nos Direitos Humanos e o art.228 CF. Art. 228 CF : São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Garantia individual ou Cláusula Pétria?

Respostas

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Sexta, 04 de maio de 2007, 17h26min

    Pedimos que a presente discussão aborde o tema sob a óptica constitucional (garantias individuais e cláusulas pétreas).

    Existe uma discussão paralela sobre o assunto, sob outra perspectiva, em:
    jus.com.br/forum/discussao/52432/
    (nesta última, devem ser enviadas opiniões mais genéricas)

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    L

    Luis Matos Sexta, 04 de maio de 2007, 18h08min

    As "cláusulas pétreas" estão elencadas no Art 60 § 4º da CRFB que assim se expressam: "não sera objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - A forma federativa...; II - O voto secreto...; III - A separação dos Poderes; IV - Os direitos e garantias individuais." Os direitos e garantias individuais estão discriminados nos 77 incisos do Art 5º da mesma Carta Magna. Observa-se que neste artigo não consta nenhuma referência acerca de menoridade penal. Vê-se, pois, que a menoridade penal nâo está nas Cláusulas Pétreas mas no Art 228 da CRFB. Com relação aos Direitos Humanos a questão é muito complexa. Muitos defendem a redução da maioridade penal alegando o crescente número de adolescentes envolvidos com a criminalidade, mas se esquecem que reduzindo a inumputabilidade maior numero de jovens serão lançados nos presidios (em quais vagas?). Se nas unidades de ressocialização de menores não se consegue resultários satisfatórios, será que nos presídios se conseguiria? No meu entendimento nossos jovens hoje são as principais vítimas da nossa sociedade e do Estado, que não implementam políticas eficazes de apoio e proteção à criança; não combatem a impunidade; e principalmente não criam programas eficientes de controle da natalidade; criação de empregos; e princialmente fecham os olhos para a propaganda da sexualidade precoce das crianças, principalmente nas áreas mais pobres, por meio de veículos como os bailes "funks" os programas de TV, que praticamente fazem sexo explicito durante o dia na telas dentro dos lares. Se os governantes não tomarem posições mais responsáveis o que continuaremos a ver será mais crianças sendo lançadas no mundo sem lares, sem pai e aumentando dia a dia o rol da criminalidade. (HAJA CADEIAS). Direitos Humanos já para as nossas crianças.

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    Marcelo Maciel Sábado, 05 de maio de 2007, 5h44min

    Caros colegas,

    Como se sabe, cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma, apresentando-se como dispositivos constituicionais irredutíveis, mesmo que por emenda constitucional. Dentre as limitações expressas estão "os direitos e garantias individuais".

    Com a devida vênia, não assiste razão ao colega Luis. Os direitos e garantias individuais não se limitam aos elencados no art. 5º, mas encontram-se espalhados por toda a Constituição Federal e, a partir da EC 45, eventualmente até em tratados internacionais. Doutrina e jurisprudência são pacíficas neste sentido. A título de curiosidade, o próprio STF já decidiu que o art. 6º e 7º também se mostram como direitos e garantias individuais.

    A meu ver, qualquer dispositivo constitucional que amplie o campo de liberdade do indivíduo é direito individual. Evidentemente que o art. 228 amplia o "status libertatis" da pessoa, logo é cláusula pétrea. Sendo cláusula pétrea, impossível sua redução.

    Desta forma se posicionou a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado ao analisar pela primeira vez o projeto que pretendia alterar a maioridade penal. No mesmo sentido, pensam inúmeros congressistas e juristas do mais alto calibre.

    Marcelo Maciel

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    L

    Luis Matos Sábado, 05 de maio de 2007, 6h34min

    Agradeço ao ilustre Marcelo pela sua importante observação. Concordo com o colega e acho importante que o STF e o Congresso Nacional perseverem neste entendimento, de forma que não se possa, com o tempo, tentarem retirar da nossa Lei Maior direitos conquistados após décadas de lutas e reivindicações. Luis Matos.

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    Eduardo Luis Domingo, 06 de abril de 2014, 16h13min

    Não existe nenhuma cláusula pétrea na cf e sim alguns artigos que simplesmente não podem ser emendados ,o artigo 5 o grupo é "segurança,vida,patrimonio,e mais algumas coisas "prisão perpétua e redução penal não estão entre elas ,a cf no artigo 5 diz "garantias individuais e coletivos" que no artigo 60 o coletivo nem aparece.

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    E

    Eduardo Luis Domingo, 06 de abril de 2014, 16h14min

    Não existe nenhuma cláusula pétrea,apenas texto que não pode ser emendado.

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    Cirus IV Domingo, 06 de abril de 2014, 18h40min

    E agora José? vamos debruçar em teorias infindáveis e sem solução? Se o problema é cláusula pétrea que o poder constituinte originário rompa essa ordem constitucional.
    Porque é cláusula pétrea ou não vai ficar como está, e não me iludo com a tese da modificação da maioridade penal e muito menos vejo menores infratores vitimas da sociedade, é sim um produto (fruto) dela. Luis Matos disse tantas medidas boas que poderiam ser aplicadas junto com educação.
    E agora o que fazer? ficar debatendo ad eternum?

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    Jeca Tatu... Domingo, 06 de abril de 2014, 19h42min

    Conversava ontem com alguns amigos, e chegamos a um consenso sobre como deveria ser aplicada a redução da maioridade penal no Brasil.

    Vale lembra que 94% da população brasileira é a favor da medida, nas mais variadas pesquisas, número que não pode mais ser ignorado pelos nossos legisladores.

    Se for crime de baixa periculosidade, em que há a possibilidade de recuperação, mesmo que remota, do menor, que seja tratado ainda de maneira especial.

    Porém, para crimes hediondos, como assassinato, tráfico de drogas, entre outros, aplicar-se-ia a penalidade prevista na Lei vigente, ou seja, seriam tratados como maiores.

    Nada mais justo.

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    Eduardo Luis Domingo, 06 de abril de 2014, 20h43min

    A sociedade é culpada por esses "Meninos "serem bandidos?Educação é a solução ou ilusão?Pis a Austrália pais com um dos melhores sistemas de educação e distribuição de renda do mundo teve que mudar o código penal para segurar a violência dos menores.

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    Eduardo Luis Domingo, 06 de abril de 2014, 20h45min

    A cf fala que alguns artigos não podem ser emendados ,porém dai falar que só uma Assembleia pode revogar, é algo sem nenhuma lógica,nuunca ninguém provou isso usando a cf só na teoria.

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    Cirus IV Domingo, 06 de abril de 2014, 21h52min

    Na medida em que a sociedade civil não participa da democracia, sim tem sua parcela de culpa. Claro que educação é a solução, aliás é a grande solução. Mundo perfeito aqui neste planeta não encontrará. Rode o globo encontrá países piores e outros melhores, os que são melhores foram os que investiram na educação com apoio da sociedade civil. Eu não falei em emenda falei do poder constituinte originário o POVO, algo te lembra a queda da Bastilha? não então não vislumbra, realmente, o alcance do que o poder constituinte originário tem.
    abraços e não perde sua eternidade debatendo, aja.

    PS. Educação é prevenção, portanto a prevenção da criminalidade, discussão muito mais significativa do que a sua repressão, é questão demasiadamente complexa para apresentar como medida solucionadora a pura e simples redução da maioridade penal.

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    Cirus IV Domingo, 06 de abril de 2014, 22h04min

    Respondendo a pegunta da consulente, após uma pesquisa vi que a maioridade é sim cláusula pétrea e não pode ser alterada nem mesmo pelo poder constituinte derivado, só o poder constituinte originário.

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    Jeca Tatu... Domingo, 06 de abril de 2014, 23h11min

    Boa Cirus IV, e não vai ter copa nem com samba do fantástico

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    Eduardo Luis Segunda, 07 de abril de 2014, 1h18min

    Eu não sei como a educação vai fazer um milagre de acabar com a violência em um pais com 200 milhões de Habitantes cheio de pessoas com educação cometendo crimes,enfim,antes de falar nessa porcaria de clausula pétrea e nessa coisa fantasmagolica de "constituinte originaria e derivada" é de bom tom pegar a cf e mostrar nela onde existe isso,a cf so proíbe emenda só isso.
    Mesmo assim em alguns assuntos.

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    Eduardo Luis Segunda, 07 de abril de 2014, 1h20min

    Gostaria de saber onde existe que só uma assembleia nacional pode revogar uma inexistente cláusula pétrea,a começar pelo nome "pétrea" significa pedra,que por mais forte que seja pode ser quebrada.

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    C

    Cirus IV Segunda, 07 de abril de 2014, 8h57min

    Nunca irá acabar com a violência, mas povo educado é nação desenvolvida portanto é o caminho mas não é medida isolada tem muito trabalho planejamento e metas e menos debate(lero lero blá blá ) pela frente.

    CF Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Poder constituinte originário está previsto no parágrafo único do artigo 1º da CF.

    Cláusula pétrea não é porcaria é uma proteção, uma limitação que só pode ser alterada pelo poder constituinte originário que é o povo se o povo tomar o poder que é seu constitucionalmente, legitimamente, poderá fazer as mudanças que quiser sem precisar das migalhas e da má vontade dos politiqueiros quadrilheiros que habitam o congresso e o palácio do planalto.

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    Cirus IV Segunda, 07 de abril de 2014, 9h01min

    Poder Constituinte Originário:
    Também é denominado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.

    Poder Constituinte Originário Histórico: É aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado.

    Poder Constituinte Originário Revolucionário: São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm

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    Eduardo Luis Segunda, 07 de abril de 2014, 9h49min

    Os países ricos tem prisão perpétua,redução penal e ate de morte ,não tem um código capenga como o brasileiro,estranho falar em constituição originaria e apontar o artigo único,quando a cf foi montada tinha que ter passado por plebiscito nos termos polêmicos e não passou,o congresso tomou para si a decisão de expulsar a prisão perpétua direito universal do povo.
    Certamente o paragrafo único é o único parágrafo imutavel da cf ,pois ate mesmo os poderes do stf podem ser extintos,por isso a redução penal e a prisão perpétua podem ser aprovadas via plebiscito.

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    Eduardo Luis Segunda, 07 de abril de 2014, 9h51min

    Estamos a um passo,olha que interessante os países com prisão perpétua estão entre as nações mais seguras da terra ,e o Brasilsem ela e a 11 mais violenta da terra.

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    pensador Segunda, 07 de abril de 2014, 10h25min

    O Sr. Eduardo Luis se mostra irresignado porém, sem argumentos. Apenas pratica o "jus sperniandi". Recomendo a leitura dos mais renomados constitucionalistas e, também recomendo a leitura do Dr. Streck, acerca de uma visão crítica do neo-constitucionalismo.

    Devo dizer que uma maioria momentânea faz leis, não Constituição. A constitucionalização das sociedades modernas cristalizou conquistas que ultrapassam apenas a presente geração; a Constituição deixa de ser apenas vontade (pelo pode) e passa a ser construção histórica. Um problema momentâneo não autoriza uma determinada sociedade em determinado ponto da história, negar a vontade das gerações passadas e futuras.

    O que vemos é a triste transposição do imediatismo consumista a tentar violar algo (Constituição) que não é imediata e menos ainda produto de consumo.
    Deseja-se o caminho fácil do "fast-food", transformado talvez em "fast-ius"; desta forma afronta-se a memória dos milhões que morreram contra o poder de imperium do Estado, onde o ser humano pouco mais era do que "res". Transformados pela luta histórica em cidadãos, pretendem alguns (maioria momentânea) abdicar das rédeas de seu destino e, transferir a responsabilidade (e o poder) novamente ao Estado.

    Este é o retrato acabado de um povo acostumado ao cabresto, incapaz de trilhar seu próprio caminho.

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