Deixei de pagar o cartão de crédito da IBI card em 10/05/2005, pois, os juros estavam altos e não consegui cumprir com minhas obrigações, desde então tento de todas as formas fazer um acordo, onde esses juros dimiuem e eu possa pagar, mas, pelo contrario eles são irredutiveis em baixar os juros e minha divida só aumenta, enquanto isso meu nome fica sujo e não consigo obter novos créditos, onde posso recorrer judicialmente, para que eles sejam punidos por isso e o problema seja resolvido, pois, só falta 01( um) anos para essa divida cadudar. desde já aghradeço.

Respostas

96

  • 0
    J

    jose carlos xavier da silva_1 Sábado, 12 de maio de 2007, 19h10min

    caro paulo,
    voce poderá ingressar com uma ação no juizado espacial civel onde mora ou poderá recorrer ao nudecon- órgão da defensoria especializado neste tipo de questão.

    o endereço do nudecon é : av. presidente vargas, 670, 10º andar, centro.
    tel 22992264/2267
    boa sorte!

  • 0
    C

    CIBELE BORGES Quinta, 18 de outubro de 2007, 11h44min

    Caros,

    Também estou com um problema parecido com o do colega acima.
    Não consegui honrar com o meu compromisso junto ao cartão de crédito em razão dos altos juros que estão cobrando. Sendo assim, desde agosto desse ano que não consigo fazer nenhum pagamento ao cartão, pois percebi que estava pagando sempre o mínimo da fatura e a dívida só aumentava.
    Já entrei em contato com a administradora do cartão várias meses, tentando negociar a redução dos juros, mas não tive sucesso e o meu nome está negativado do spc / serasa. Como devo proceder se não conseguir nenhum acordo com a administradora aqui em sp? se não chegarmosa um acordo, qual o próximo procedimento que a administradora do cartão poderá tomar? me acionar judicialmente? como isso ocorre?
    outra dúvida: ouvi falar que depois de 5 anos a dívida "caduca"? é isso mesmo? como assim? "caduca" somente no serasa / spc, mas na administradora sempre continuarei devendo, certo?
    Desde já agradeço e fico no aguardo, pois estou desesperada, querendo resolver essa pendência...

  • 0
    L

    Linha Direta do Consumidor Quinta, 18 de outubro de 2007, 20h42min

    Prezada Cibele e colegas.

    A situação assim se posiciona: Como o Código Civil trata especificamente de títulos de crédito, ele deveria ser usado em lugar do Código de Defesa do Consumidor, que é mais abrangente. Ficaria assim: em seis meses termina o prazo para a cobrança do título (cheque sem fundo, por exemplo). Após este período, o credor poderia cobrar a dívida por meio de duas ações de cobrança: ação monitória ou de conhecimento condenatória (rito comum). Durante todo o trâmite, o devedor terá seu nome inscrito nas listas de inadimplentes. Passados três anos, o serviço de proteção ao crédito teria o dever de tirar o nome da pessoa da lista.
    Outro posicionamento é entender que o Código de Defesa do Consumidor é uma lei mais específica que o NCC, por isso vale o que está descrito nele. Assim, as anotações de inadimplência devem permanecer nos cadastros de inadimplentes pelo prazo máximo de cinco anos. Esta, por exemplo, é a interpretação que a Serasa dá a lei.

    No caso em tela sobre os chamados juros sobre juros - anatocismo, tem sido alvo de vários julgados a favor e contra. Confiram jungados no STJ. Contudo, a a questão crucial é a forma de argumentação em uma petição. Assim, sugiro que não esperem qualquer espécie de ação. Ingressem na justiça pedido a Revisão do Contrato de Cartão de Crédito.

    Estamos à disposição: www.ezizzi.com e www.forumdoconsumidor.blogspot.com

  • 0
    C

    Cristhiane Marie Quarta, 05 de dezembro de 2007, 11h38min

    Estou com uma dúvida sobre acordo com cartão de crédito, sendo o mesmo " Ibi Card" o juros do mesmo é muito alto e estou pagando o mínimo, resolvi ligar para firmar acordo, mas a atendente me pediu que esperasse 30 (trinta dias) após o vencimento do mesmo. Sendo assim além de ter que esperar trinta dias, vou ter que pagar o juros dos dias não pagos, isso é correto? Não posso firmar acordo antes de completar trinta dias de inadiplência!?

    Agradeço desde já,
    Cristhina.

  • 0
    P

    Pedro Jorge Mendonça de Barros Quarta, 05 de dezembro de 2007, 12h23min

    Paulo Moreira, a operadora do cartão não tem obrigação de diminuir a dívida muito menos os juros, pois, foi contratado pelo Sr., através de um contrato de adesão. De outra sorte, você pode pedir judicialmente, a revisão do contrato por juros abusivos, onde o juiz fará uma analise da taxa de juros do risco da operadora, etc.. Com isso poderá considerar o juros abusivo, reduzindo-o. De mesma sorte, o Sr. Poderá alegar a cobrança de juros sobre juros, anatocismo, como o Dr. Estêvão informou, a julgados contra e a favor, como também, deve ter sido cobrado vários tipos de taxas pela inadimplência, que poderá ser revista judicialmente(Cobranças referida a boletos, empresa de cobrança etc.). Não vislumbro nenhuma possibilidade de punição para empresa, pois, estava só cumprindo o contrato.
    nenhuma possibilidade de punição para empresa, pois, estava só cumprindo o contrato.
    Cristhiane, esta pratica é muito comum entre operadoras de cartão de credito, acredito de se tratar de uma pratica abusiva, induzindo a pagar os juros altíssimos, com meras promessas de acordo no futuro, desta forma, acredito que há possibilidade de ajuizar uma ação, pelos mesmos motivos citados para o Sr. Paulo Moreira, alegando, também, má-fé da operadora, pela pratica abusiva.

  • 0
    J

    jorge nogueira_1 Domingo, 09 de dezembro de 2007, 15h38min

    Srº Pedro, mais não é lei qualquer empresa, atender o acordo assim que solicitado.

  • 0
    P

    Pedro Jorge Mendonça de Barros Segunda, 10 de dezembro de 2007, 9h18min

    Dr. Jorge, não entendi sua colocação, se puder explicar.

  • 0
    J

    jorge nogueira_1 Quarta, 12 de dezembro de 2007, 5h37min

    SRº PEDRO.

    O que quiz dizer foi, quando estou numa situação de dificuldade mais quero está limpo na praça e procuro uma empresa para entrar em acordo para pagamento total da minha divida, a empresa tem que no ato sentar comigo (consumidor) e entrar em acordo. Veja meu caso abaixo e verifique se estou agindo corretamente.

    O caso é, eu Jorge também estou com problemas com este cartão ( IBI )
    Alguns meses perdi o emprego de representante, mais continuei pagando as minhas dividas, só que este mês estou vendo que posso pagar só o minimo( sabemos que pagar minimo vira "bola de neve") e então tentei entrar em acordo com a empresa:
    1º O atendente disse que não podia pois estava com os pagamentos em dia,
    2º Para fazer o acordo deveria não pagar a fatura e voltar daqui a 30 dias,
    3º O atendente utilizou a afirmação que meu nome não entraria no SPC,

    A minha fatura vencia dia 5/12 e procurei o Procon dia 06/12. No ato eles fizeram o acordo comigo e aceitei, ao chegar em casa verifiquei que algo estava errado e retornei ao Procon dia 07/12.
    Em contato com o representante do Procon descobri que eles (IBI) colocaram juros na minha divida de um dia de atraso e, utilizaram juros sobre juros que é proibido LEI da USURA.
    Desfiz do acordo e estou levando o caso a justiça, por:

    Afirmação falsa de que meu nome não entraria no SPC.
    Utilização de juros sobre juros proibido - LEI DA USURA.
    Não entrar em acordo com consumidor no ato da procura.

    Atenciosamente,
    Jorge Nogueira - BA

  • 0
    P

    Pedro Jorge Mendonça de Barros Quarta, 12 de dezembro de 2007, 12h34min

    Sr. Jorge, data vênia.
    A empresa não é obrigada a fazer qualquer tipo de acordo com o consumidor (redução do juros, parcelamento da dívida), pelo simples fato que o credor não é obrigado a receber quantia diversa do que lhe é devido.
    Isso não quer dizer que a empresa não possa fazer um acordo, só estou dizendo que ela não é obrigada, sendo assim, uma ação jamais poderá ter esse fundamento. Alias, é ate melhor para empresa fazer um acordo, ela também que receber. Tenho certeza que o Sr. Foi atendido no PROCON, houve uma ligação, para um numero exclusivo, rapidamente foi atendido o acordo e foi dado todas as possibilidades de parcelamento etc, estou certou? Eu estagiei no PROCON, ocorre que temos uma linha direta com as principais empresas, onde facilita a comunicação com pessoas que tem autônima para resolver problemas, diferentemente da central de atendimento. Por sua vez a empresa prefere fazer um acordo amigável, a receber uma possível multa administrativa.
    Como eu já afirmei acima, considero esta prática abusiva (ter que para de pagar a fatura por trinta dias), apesar de ser uma norma da empresa é claramente prejudicial ao consumidor.
    Como também disse anatocismo tem julgados contra e a favor.
    No seu caso, acho que você deveria entrar com uma ação de revisão de juros, c/c com danos e perdas, nos mesmos modos da resposta de seis dias atrás.
    Abraços.

  • 0
    P

    Priscilla de Marco Segunda, 17 de dezembro de 2007, 8h58min

    Dr. Estevão, já trabalhei no banco e nunca vi dívidas de cartão de crédito serem retiradas do cadastro do serasa, se fossem superiores a 5 anos.
    Poderia explicar-me tal questão ???

  • 0
    M

    marcio rosa_1 Terça, 18 de dezembro de 2007, 11h37min

    CIBELE BORGES
    E cinco anos, a divída prescreve, porém, a consequencia disto é que a operadora do cartão não poderá cobrá-la judicialmente, mas a dívida subsiste.
    contudo, o seu nome não mais poderá ser mantido em rols de maus pagadores (spc, serasa, etc).
    quanto aos juros, é discutível a aplicação da tabela price, sendo possível sua revisão judicial o q eu aconselho.
    qualquer coisa, sou advogado e posso te dar maiores esclarecimentos por [email protected].

  • 0
    L

    Linha Direta do Consumidor Quarta, 19 de dezembro de 2007, 18h27min

    Prezada Priscilia.

    Poucos são os consumidores que conhecem os seus direitos. Mesmo inadimplente, o SERASA, SPC, etc., devem automaticamente, retirar o nome do consumidor de seus cadastros decorrido o prazo de cinco anos.
    Caso isso não aconteça, o arquivista, responde por danos morais.



    Qualquer dúvida: www.forumdoconsumidor.blogspot.com

  • -1
    M

    marcos felipe gonzaga Sexta, 04 de janeiro de 2008, 4h00min

    Caros Amigos:

    entrei com uma ação há uns sete anos atrás buscando redução de juros do cartão de crédito a conta estava em aprox. R$4.000,00 ,na última semana me alertaram que infelizmente perdi a ação e terei de pagar R$8.000,00 sob pena de ter meu veículo de trabalho penhorado ,minha conta no banco ser confiscada,enfim... , pergunto: é isso possível?é este um procedimento padrão de execução de dívida?

    desde já agradeço!,


    Marcio

  • 0
    J

    jorge nogueira_1 Sexta, 04 de janeiro de 2008, 7h21min

    Boa Tarde,

    1º Gostaria de desejar um Feliz Ano Novo, saude e prosperidade a todos deste site.

    Gostaria de saber se posso processar uma empresa de cartão (Lojas Americanas) pois a fatura nunca chega em minha residência. Sei que tenho que pagar mais o valor nunca e o que devo. O que fazer.

    Atenciosamente,

    JORGE NOGUEIRA - BA

  • 0
    J

    jorge nogueira_1 Terça, 22 de janeiro de 2008, 4h34min

    Gostaria de algum esclarecimento sobre o assunto acima, pois ate agora não sei o que devo fazer.

  • 0
    J

    jorge nogueira_1 Terça, 22 de janeiro de 2008, 4h40min

    Bom dia,

    No mês de outubro comprei um aparelho de MP4 e com dois dias deu defeito. Voltei até a revenda e troquei o produto, com 1 mês ele apresentou outro problema e voltei ate a revenda e me orientaro a levar a uma assistencia tecnica. Dei entrada no aparelho no dia 12/11/07 na assistencia e ate agora não recebi o aparelho. O que devo fazer.
    Posso processar por danos materiais a assistencia, a revenda e o fabricante?
    Posso exigir outro aparelho?

  • 0
    M

    Michelle Maria da Silva_1 Quarta, 30 de janeiro de 2008, 12h22min

    Senhores, boa tarde!

    Fiquei sabendo do site de vcs através de uma busca que fiz no google, onde procurava alguma informação sobre como proceder para negociar e acabar com minha dívida junto ao banco responsável pelo cartão de crédito que eu possuia.
    Mas sei que estou precisando muito de ajuda, pois não sei mais o que fazer.

    A minha história é a seguinte:
    Até abril de 2007 eu estava morando na Inglaterra e possuía um cartão Itaucard VISA GOLD. Porém em abril eu vim embora pra cá.
    Antes de vir embora me dei conta de que havia perdido minha carteira onde guardava todos meus cartões que eu usava lá e tbem o cartão do Itaú. Detalhe, eu guardava a senha de cada cartão atrás dos próprios cartões.
    Hoje sei que foi a pior burrice que já pude fazer, mas na época não achava que perderia esta carteira.
    Assim que notei que havia perdido minha carteira eu tentei entrar em contato com o VISA para cancelar meu cartão, mas lá da Inglaterra eu não consegui. Só pude cancelar assim que cheguei ao Brasil. Isto já foram dias depois.

    Enfim, quando cheguei aqui para minha infelicidade, a pessoa que achou minha carteira usou meus cartões.
    E no meu cartão Itaucard VISA fizeram compras e saques em meu nome.

    Fui imediatamente ao meu banco e procurei ajuda do meu gerente. Mandamos um processo para o banco do cartão explicando tudo que aconteceu, etc e etc...

    Mas quando foi em Maio de 2007 o banco do cartão nos retornou dizendo que haviam feito um exame da minha assinatura e haviam descoberto que as assinaturas eram iguais. Ou seja, alegaram que era a minha própria assinatura na compra que fizeram sem meu conhecimento. Fora isto, alegaram também que o saque foi feito porque tinham a senha...e como eles sabiam minha senha??? (óbvia a resposta...a burra aqui tinha tudo anotado nos cartões)

    Pra ajudar ainda mais, quando fui pagar pelo menos a parte que eu reconhecia na fatura do cartão, o caixa do banco cometeu um erro fatal. Minha fatura era em dolar e ele me cobrou em reais, ou seja, paguei a menos do que teria que ter pago. Então eu ainda tenho que pagar mais ou menos uns R$ 2.000,00 e pouco nesta fatura...

    Passados meses, eu ainda me encontro no meio deste rolo todo com este cartão, e a dívida já chega a quase R$ 15.000,00, porque os juros que eles estão usando é abusivo!

    Tentei várias vezes um contato com o pessoal do cartão de crédito para fazermos uma negociação, mas quem dizem que eles querem???

    O que vcs acham que eu devo fazer???? estou desesperada!!!
    Preciso resolver esta situação. Quero pagar o que reconheço, mas não aceito pagar por algo que eu não fiz!!!!

    O que sugerem?


    Michelle Silva
    [email protected]

  • 0
    W

    wcjr_1 Domingo, 03 de fevereiro de 2008, 6h26min

    MICHELE, faça um topico, só do seu assunto. pra dar mais destaque,(assim está muito escondido, misturado com outros) que os doutores irão te ajudar. abraço.

  • 0
    L

    luiz claudio da motta ramalho Sexta, 08 de fevereiro de 2008, 11h12min

    ola, meu nome e luiz estou com um problema que esta dificil de resolver,contrai uma divida junto a CeA na qual não conseguia pagar; fui a loja CeA do shoping iguatemi onde fui atendido, foi solicitado o parcelamento no qual foi feito, sendo nada falado e tampouco me dador por escrito esse acordo,em 10(dez) parcelas com vencimento no dia 14 de cada mês, foi dado o valor de R$100,00 no ato do acordo e 10 de 168,30. Quando recebi a primeira boleta no qual venceria no dia 14 nfoi pago no dia 10 a minha surpresa quando recebi um tel do banco ibi, dizendo que eu havia quebrado o acordo foi perguntado o motivo dessa alegada quebra de acordo foi me dito porque eu havia pago antes do vencimento, e inumeras vezes ligaram para mim para refazer o acordo dizendo se não fizesse meu nome iria para o serasa e spc, resumindo estão cobrando juros sobres juros ~e eu acredito que se paguei antes do vencimento não e o caso deles botarem meu nome no spc. no mais agradeço a atenção
    muito obrigado

  • 0
    C

    Cris Sheid Sábado, 28 de junho de 2008, 13h56min

    Ola, tenho uma divida no cartao de credito no banrisul, a vista eles disseram que o valor eh R$1400,00 parcelado R$2.039,00 . nao tenho esse dinheiro.eu tenho R$1.000,00 pra pagar isso, mas eles nao aceitam. em janeiro completa 5 anos dessa divida, mas eu preciso pagar isso antes. eles querem que eu parcele, mas nao tenho mais dinheiro pra parclar, recebi um dinheiro e paguei todas as minha dividas, so faltou essa. nao tenho como pagar parcelas. queria pagar isso a vista, mas eles nao querem baixar mais. entao me ligam todos os dias e eu falo sempre a mesma coisa,"esse valor eu nao tenho como pagar, nao tenho mais dinheiro, nao estou trabalhando, mas queria pagar isso, so tenho 1 mil reais e nada mais. o que eu posso fazer? vou deixar caducar isso? em 5 anos ate mesmo divida de cartao de credito caduca? como funciona e o que eu poderia fazer pra pagar isso.?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.