Respostas

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    Rafael Pereira de Albuquerque Sexta, 25 de maio de 2007, 15h13min

    Cara Mônica:

    [...] É bem verdade que a defesa não deve se embasar tão-somente nos argumentos do Ministério Público. Aconselha-se abordar a tese de defesa já referenciada e apenas comprementar vagamente que a parte acusadora admite a absolvição. O que prepondera é a tese formulada pela a defesa.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sábado, 26 de maio de 2007, 6h27min

    Alegações Finais - Artigo 500 do C.P.P.
    [...]

    Preclaro julgador.

    É da denúncia que.............culminando com o presente processado.
    Não vislumbramos questões preliminares eis que o processo, todo ele, foi regido com a observância dos preceitos constitucionais inerentes ao devido processo legal, a amplitude de defesa e o contraditório.

    No mérito urge observar, por importante, que o Ministério Público - diga-se de passagem, agindo como verdadeiro Promotor de Justiça e não mero acusador - em sua encomiástica manifestação de fls. pugna pela ABSOLVIÇÃO do acusado, tendo verificado a ausência de provas para sustentar um édito condenatório.

    Razão assiste ao egrégio Acusador. Vejamos:

    No dia dos fatos o réu não se encontrava em Campina Grande, restou comprovado o álibe do acusado de que, no dia e hora dos fatos, estava na cidade de João Pessoa onde, inclusive, respondia a um Processo Administrativo junto ao comando da Polícia Militar. Vejam, a respeito, os documentos de fls.

    As testemunhas de defesa corroboram a tese da defesa.

    A vítima não reconhece o acusado como sendo um dos autores do crime em testilha.

    As testemunhas de acusação não trouxeram qualquer elemento que robusteça a tese da acusação aposta na peça exordial.

    Não resta outra saída a não ser a ABSOLVIÇÃO, forte no artigo 386, VI, do C.P.P., fazendo-se, como costumeiramente este Emérito Juízo o faz, a mais lídima e cristalina JUSTIÇA!!!.

    fIM!!!

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    monica carneiro_1 Sábado, 26 de maio de 2007, 8h23min

    Dr. Vandeley
    boa tarde
    Esse modelo subscrito por V. Exa, serve para qualquer tipo de alegações finais da defesa?
    No inicio desse modelo V. Exa diz: "é da denúncia que..............................culinando com o presente processado". Esse espaço deixado por V. Exa. tem que ser colocado o nome do réu?
    Obrigada pela atenção
    Mônica

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    Rafael Pereira de Albuquerque Sábado, 26 de maio de 2007, 8h47min

    É... tem de colocar o meu nome....lol.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sábado, 26 de maio de 2007, 15h56min

    [...]

    Você Mônica não precisa sequer seguir meu modelo...foi só um exemplo.

    [...]

    Quanto a você Monica...não dá pra ajudar mais que isso....cada caso é um caso com suas peculiariades....não tem como advinhar, por exemplo, as provas coligidas no processo.

    [...]

    Axé!!!

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    Rafael Pereira de Albuquerque Sábado, 26 de maio de 2007, 16h20min

    Você não sabe que você manda em mim, meu patrão.

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    jptn Domingo, 27 de maio de 2007, 7h23min

    Rafael me responda o que significa essa porra de lol.

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    Rafael Pereira de Albuquerque Domingo, 27 de maio de 2007, 7h49min

    É um símbolo que representa uma gargalhada.

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    monica carneiro_1 Domingo, 27 de maio de 2007, 14h43min

    JPTN
    Direcione o seu foco responderndo a dúvida da colega Mônica. Demonstre ser útil neste site.
    Rogério.

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    Gus Garcia Segunda, 28 de maio de 2007, 18h07min

    Mônica, tudo bem? Eu acrescentaria ao assunto:

    Via de regra, o Ministério Público requer a absolvição por "não existir prova sufuciente para a condenação" (art. 386, VI, do CPP). Como advogada de defesa, você pode (deve) requerer a absolvição amparada em outro inciso do mencionado artigo - conforme as particularidades do caso concreto - minimizando as consequências de eventual ação civil, se o caso.
    Abraços.

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    MARCOS ANTONIO BOTELHO NIEMANN Segunda, 01 de outubro de 2007, 7h23min

    Para que uma sentença no âmbito penal possa repercutir na esfera civil, é necessário que esteja provada a inexistência material do fato ou prova de não-autoria. Preciso apresentar Defesa em Alegações Finais em uma Ação Penal Pública onde a tipicidade foram os artigos 312 (Peculato), 317 (Corrupção Passiva) e 320 (condescendência Criminosa). Nesta Ação, todas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público não deixaram claro a ocorrência do fato; mas ainda assim, não consigo raciocinar no sentido de fazer prova negativa de peculato e corrupção, tão menos condescendência. Acredito que a absolvição do réu ocorrerá, mas imagino que o magistrado não observe a imaterialidade do fato narrado na denúncia ainda que nas Alegações Finais descreva diretamente o Artigo 386 Inciso I. Alguém tem sugestão de como devo dirigir minhas alegações finais para que o Juíz possa sentenciar nessa direção? Alguém pode transcrever algo em termos de alegações nesse sentido? (Preciso provar a imaterialidade ou a negativa de autoria para que essa decisão possa repercurtir no mérito administrativo)

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    José Antonio Lima Ferreira Sexta, 05 de outubro de 2007, 14h51min

    Mônica, faça sua defesa fundamentada no que existe nos autos em favor de seu cliente. as alegações do membro do Ministério público não vinculam a decisão do julgador, por isso, seja profunda em suas alegações. Considere que o juiz pode condenar seu cliente mesmo que defesa e acusação entendam o contrário.

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    Rafael Pereira de Albuquerque. Sábado, 06 de outubro de 2007, 16h11min

    Essa estratégia é velha...

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    MARCOS ANTONIO BOTELHO NIEMANN Domingo, 07 de outubro de 2007, 16h05min

    Rafael,


    Me dê uma estrategia legal, bem fundamentada. Pode ser?

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    Rafael Pereira de Albuquerque. Terça, 09 de outubro de 2007, 14h52min

    sobre aquele negócio lá né. tô indo à discussão.

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    MARCOS ANTONIO BOTELHO NIEMANN Terça, 09 de outubro de 2007, 19h10min

    Rafael;

    Agreci no outro tópico, e volto a agradecer aqui.
    Valeu mesmo sua disponibilidade!

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    Rafael Pereira de Albuquerque. Quarta, 10 de outubro de 2007, 7h53min

    Valeu.

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    vanessa Quinta, 21 de maio de 2009, 11h58min

    alguem pode me ajuda ?quando aparese no sistema absolviçao/condenaçao o que significa

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