O Banco MinasCaixa S/A foi sucedido pelo Estado de Minas Gerais. Todos os bens que compunham o patrimônio da MinasCaixa reverteram-se em favor do Estado de Minas Gerias. Assim, entendo que a ação de cobrança deve ser proposta em face do Estado de Minas Gerais.

Respostas

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    cesar ribeiro cabrera Domingo, 27 de maio de 2007, 4h35min

    Por César Ribeiro Cabrera
    Colega, o importante é saber quem recebeu o acervo contábil. Acredito que tenha sido o BEMGE-Banco do Estado de Minas Gerais S/A. O Bemge foi incorporado ao ITAU.

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Domingo, 27 de maio de 2007, 15h23min

    Romeu César
    Belo Horizonte/MG
    26/05/2007

    Olá colegas, tenho uma dúvida com relação a Minas Caixa. Como não houve banco encorporador, os protocolos estão sendo fornecidos pela secrtária do estado, contra quem seria a ação?
    Contra o Estado? Contra a Caixa Econômica Federal? Contra quem?

    Obriga e até mais

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    Luciana Daher Terça, 29 de maio de 2007, 10h11min

    Caro Rodrigo Melo e Romeu Cesar,

    gostaria de saber se encontraram resposta, pois estou na mesma situação. E para piorar, essa cliente apareceu ontem no escritório e só tem o pedido de extrato.

    Caso os senhores possam me ajudar em me dizer contra quem deve-se impetrar [...].

    Grata.

    Luciana Daher
    [email protected]

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    B

    Bruno Torres dos Santos Terça, 29 de maio de 2007, 15h19min

    Os pedidos de extrato devem ser feitos por escrito endereçado a:
    "APOIO A EX CORRENTISTA MINAS CAIXA.
    END: RUA RIO DE JANEIRO - Nº 600 - 7º ANDAR
    CEP 30160-041
    BELO HORIZONTE-MG"

    Deve ser feita uma carta assinada com:
    firma reconhecida;
    cópia do RG;
    *e de preferência nº C/C, agencia, periodo e cidade que tinha a conta.


    Esses dados foram fornecidos pela Caixa Economica Federal.

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Quarta, 30 de maio de 2007, 19h33min

    Ana Maria de Faria Costa
    Piumhi/MG
    30/05/2007

    Gostaria de informações sobre quem deverá figurar no pólo passivo no caso de cobrança dos expurgos de poupança dos clientes da extinta Minascaixa. Ser´contra o Governo Estadul, Banco Itaú ou outro ??? Qual. Agradeço a colaboração .

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    José fernando de matos Quinta, 17 de janeiro de 2008, 5h40min

    Caso possam me ajudar.
    Qual seria o polo passivo da extinta minas caixa?

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    Nani_1 Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 6h43min

    Prezados,

    Tenho alguns casos no escritório contra o Minas Caixa. Basta requerer os extratos na Secretaria do Estado da Fazenda - me parece que é próxima à Pça da Liberdade - e entrar com exibição de documentos contra o ESTADO DE MINAS GERAIS. Não precisa firma reconhecida, bastando levar cópia do CPF e CI da pessoa.

    Os juízes vem extinguindo às ações dos autores que não declinam o número da conta-poupança, nem agência a qual mantinha conta no extinto Minas Caixa, mas aí é apelar e ver qual entendimento do TJMG.

    Ah! Uma dica: Informe na inicial, caso não possua os dados bancários do requerente a filiação, pois ajuda na localização das microfilmagens.

    Espero ter ajudado.

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    Paulo_1 Segunda, 25 de fevereiro de 2008, 15h26min

    Prezados Amigos de MG,

    a questão relativa a quem sucedeu determinado banco deve ser respondida pelo BACEN, enviem e-mail's para eles, no sitio deles constam infomações a respeito:

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/poupanca.asp

    procurem ter certeza quanto a que instituição porventura tenha sucedido o banco de vcs, pois em face da Fezenda Pública o prazo prescricional é de 5 anos, portanto entendo que em face do Estado de MG não haverá sucesso, ademais tal vitória (?) se converteria em precatórios, pesquisem bem antes de entrar para não verem seus clientes condenados em honorários sucumbenciais e desperdiçando custas.

    esperando haver colaborado

    Paulo

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    Luciana Lima Segunda, 08 de setembro de 2008, 15h03min

    Prezados Colegas,

    Gostaria de saber se é possível entrar com uma ação ( minascaixa) contra o Banco Itaú ou a Caixa Econômica se sim, qual dos dois?

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Segunda, 08 de setembro de 2008, 18h19min

    Juro que não entendi a última mensagem !!!

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    Luciana Lima Terça, 09 de setembro de 2008, 9h29min

    Carlos na verdade eu quero saber quem incorporou a minascaixa?

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Terça, 09 de setembro de 2008, 12h16min

    Ah, isto eu não sei não !!!

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Terça, 09 de setembro de 2008, 12h25min

    Seria melhor pesquisar a Jurisprudência praticada junto do TJ-MG por aí !!!

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    Luciana Lima Terça, 09 de setembro de 2008, 15h34min

    Carlos eu fiz isso, mais estava errada em achar que minas caixa tivesse incorporado a algum banco, na verdade ela foi liquidada e seus direitos e obrigações foram sub-rogados ao Estado de Minas Gerais e é contra ele que temos que entrar com ação. Obrigada pela ajuda

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    maria aparecida garcia Domingo, 30 de novembro de 2008, 13h42min

    Boa tarde eu tinha uma poupança na minas caixa de poços de caldas ,que foi depositada em juizo por eu na época ser de menor ,sendo o ocorido no ano de 1980 a1986( ao mes 06).
    Gostaria de saber a onde devo procurar informações sobre esta,sendo que ja estou com 37 anos e naõ cosigo acesso a mesma.

    desde ja agradeço por sua atenção ; maria aparecida garcia

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    daniele_1 Terça, 02 de dezembro de 2008, 16h41min

    preciso de orientação quanto às cadernetas da minas caixa muitos advogados não querem pegar este caso

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    aparecida da silva Quarta, 10 de dezembro de 2008, 12h58min

    Peciso de orientação: minha cliente já enviou carta pedindo extratos da poupança d Minas Caixa para Belo Horizonte, mas disseram que levará 120 dias . (enviado em 07 outubro/08). Ela não tem nenhum documento com o número da conta. O que fazer já que o prazo está findando?

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    Selma_1 Quarta, 10 de dezembro de 2008, 22h55min

    Achei isso enquanto navegava, talvez interesse a vocês:

    ação de cobrança – reclamadas diferenças de cadernetas de poupança...Exclusão da correção monetária, pelo ipc, em relação aos meses de abril a dezembro de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, envolvendo o período em que os saldos das contas bancárias e das aplicações financeiras ficaram bloqueados, porquanto transferidos ao banco central do brasil, por força da legislação do chamado plano collor – responsabilidade do banco depositário que subsiste em relação ao montante que não foi transferido àquela outra instituição...”

    (tj/pr – 5ª câmara cível – apel.Civ. 480.076-6 – rel. Des. Duarte medeiros - dj 7.612 - j. 23.04.2008)

    e do voto do relator, desembargador duarte medeiros, ora se reproduz o seguinte e esclarecedor entendimento:

    “...Daí porque, sendo responsabilidade do banco central do brasil o pagamento das diferenças dos expurgos inflacionários sobre os valores efetivamente bloqueados, no período de abril de 1990 até fevereiro de 1991, e não do réu, impõe-se a reforma da sentença, neste tópico, para afastar o ipc como o indexador das contas de poupança do autor quanto a este montante, persistindo ela, porém, quando ao saldo remanescente de cada conta, não atingido por tal bloqueio.” (grifos nossos)

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    Rose Micheletti Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 12h34min

    Boa tarde!
    Preciso de ajuda e fico grata se puderem me orientar.
    Encontrei ações do BEMGE em nome de meu falecido pai, são de 1980, gostaria de saber se existe alguma chance de recuperar esse dinheiro e como?
    Obrigada.
    Rose

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    Tania Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 17h10min

    A ação deve ser interposta contra o Estado de Minas Gerais, pois, de acordo com o decreto 39.835/98, que abaixo transcrevemos, a Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais se sub-rogou nos direitos e obrigações da extinta Minas Caixa:
    “Art. 1º - Fica extinta a autarquia Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA -, sub-rogando-se o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, em direitos e obrigações da entidade extinta.”

    No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas, em incidente de uniformização de jurisprudência nº 1.0000.07.466476-4/000 (doc.j), estabeleceu prescrição qüinqüenal para a ação de cobrança de diferença de valores depositados em caderneta de poupança nos casos em que for parte o Estado de Minas Gerais, como sucessor da extinta Minas Caixa, nos termos do decreto nº 20.910/32 e do decreto lei 4.597/42. Em contrapartida, o STJ em ações análogas onde é parte o Estado do Rio Grande do Sul, como sucessor da Caixa Estadual, tem decidido pela prescrição vintenária.
    Por isso, preparem seus clientes para eventuais recursos ao STJ.

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