Respostas

8

  • 0
    I

    Ivan Vasconcelos de Carvalho Quarta, 22 de agosto de 2007, 13h39min

    Opa Danielle,


    Boa Tarde!

    Embora, em uma primeira nálise, as duas Ações pareçam, na prática são bem diferentes. A Ação de Cobrança é uma Ação oirdinária, que busca, como a Monitória, a formação de um Título Executivo. ocorre que a Ação de CObrança, por ser ordinária, obedece ao rito de mesmo nome, com aquelas inúmeras etapas já conhecidas (contestação, etc...). Já a Ação monitóriaóbedece ao rito sumário, diferenciado. Nela, a resposta do Réu deverá vir em 15 dias, na forma de Embargos (não confundir com Embargos à Execução, defesa própria da Ação de Execução), em não o fazendo, o Juiz determinará que a Ação seja convolada em Ação executiva, obedecendo aos comandos encravados no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC.

    A diferença fulcral no entanto, e ao meu ver, é que a Ação de Cobrança pode ser fundada em qualquer prova, seja testemunhal, documental (até mesmo uma gravação), enquanto que a Monitória será fundada tão somente em prova escrita, p. ex. cheque prescrito, duplicata vencida, etc.

    Espero ter respondido à contento.

    Abraços!!

    Att,

    Ivan

    OBS: Como na Wikipedia, esta resposta é um "esboço", sintam-se à vontada para melhorar.

  • 0
    D

    Danielle_1 Terça, 04 de novembro de 2008, 16h44min

    Oi obrigada pela ajuda.

  • 0
    D

    D Rafa Quinta, 10 de setembro de 2009, 16h06min

    Boa tarde caros colegas.

    Um cliente me procurou com o seguinte caso:

    Ele prestou serviços a um empresa e como pagamento recebeu um cheque de um terceiro.
    Ao tentar descontar o cheque, o mesmo foi devolvido 2 vezes por falta de fundo.
    Entrou em contato com a empresa que lhe havia passado o cheque, e a mesma recusou-se a pagar. O chque está prescrito para execução (e é de terceiro).

    Assim , gostaria de uma opinião, o que é melhor:

    a) propor ação de cobrança contra a empresa a quem foi perstado o serviço

    b) propor ação monitória em face do emitente do cheque (terceiro).

    muito obrigado

  • 0
    T

    Thais Sexta, 11 de setembro de 2009, 15h02min

    Eu proporia ação monitória.

  • 0
    F

    Fernando Stefanes Rivarola Sexta, 11 de setembro de 2009, 15h13min

    Se a empresa devedora endossou o cheque, entre com ação monitória contra ela.

  • 0
    C

    Cristiana Franco Sábado, 07 de março de 2015, 17h36min

    Boa tarde!! Acredito que para que haja a cobrança de prestação de serviço que foi pago por meio de cheque sem fundo deva ser uma Reclamatória Trabalhista proposta na Justiça do Trabalho, por mais que não seja empregado poderá ser considerado como empreita.

  • 0
    T

    Taís Henrique Reis Quinta, 14 de abril de 2016, 10h51min

    e eu fiquei na duvida kkkkk porque um disse que é ação monitória e outro já disse que é de cobrança e outro ja disse que é reclamaçao trabalhista ...... qualquer um desses estaria certo??

  • 0
    Israel Santos

    Israel Santos Quinta, 14 de julho de 2016, 10h15min

    D Rafa, a cártula segue uma serie de endosso em branco (sem registro) ou preto (com registro) entendo que poderá cobrar tanto do devedor final quanto do devedor originário, os dois são responsáveis pela divida.
    Eu notificaria a empresa e o devedor originário que caso não pagar com três dias irá ajuizar ação de Cobrança contra os mesmos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.