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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 05 de junho de 2007, 9h25min

    O requisito objetivo para se atuar em processos judiciais, seja ele de que espécie for, é a existência do "jus postulandi".

    O advogado, detendo essa condição, pode atuar em causa própria em qualquer juízo ou tribunal.

    Entretanto: Piero Calamandrei, à sua época, já dizia o pior cliente que um advogado pode ter é a si próprio.

    Principalmente no tribunal do juri onde a técnica e a razão devem prevalescer o advogado, sendo réu e despido de isenção, certamente trilhará os caminhos da emoção o que irá prejudicá-lo deveras.

    Desta forma poder pode mas não é aconselhável nem mesmo em processos civis. Experiência própria.

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    Rubens Oliveira da Silva Terça, 05 de junho de 2007, 11h56min

    Caro amigo Eldo,

    Acredito não haver nenhum óbice legal a que o acusado se autodefenda no Tribunal do Júri. Porém, ele pode até se prejudicar se assim o optar. Se a sua defesa for deficiente, portanto, o presidente do júri pode anular o julgamento por ofensa à plenitude de defesa.
    Discorrendo sobre o assunto, Guilherme de Souza Nucci leciona que: "Quanto à possibilidade de se autodefender, caso possua habilitação técnica, não julgamos recomendável que tal se dê no plenário do Tribunal do Júri. Diante dos jurados, onde impera a plenitude de defesa, princípio mais forte do que a ampla defesa - feita perante o juiz togado -, é preciso que haja uma dissociação entre a figura do acusado e a de seu defensor. Afinal, no Tribunal Popular, os mínimos gestos de um e de outro são observados atentamente pelos jurados, além de se privilegiar o princípio da oralidade, com seus corolários - imediatidade, identidade física do juiz e concentração - exigindo que todo o julgamento se dê sem interrupção, a não ser para descanso dos envolvidos na sessão. Imagine-se a situação vexatória e impossível de ser conciliada com a plenitude de defesa, caso o réu, preso, sendo advogado, deseje defender-se e falar aos jurados, mormente quando o juiz presidente não autorize a retirada das algemas.
    E não somente isso, mas o momento dos debates entre acusação e defesa não prescinde do lado emocional e vibrante, algo que se tornaria inviável, não gerando credibilidade, caso o defensor faça referência a si mesmo, ressaltando suas qualidades aos jurados, enquanto o promotor, promovendo a acusação, critica o acusado com veemência, na verdade também o defensor. Enfim, deve ser coibida essa hipótese, em seguimento à plenitude de defesa e para a proteção do próprio réu. O juiz togado pode até dissociar, em seu julgamento, a figura do réu dos argumentos tecidos pela sua defesa, no caso do acusado atuar em sua causa própria, mas os juízes leigos, no Tribunal do Júri, dificilmente conseguirão evitar a identificação entre um e outro, o que poderá ferir, seriamente, a plenitude de defesa".

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 05 de junho de 2007, 12h22min

    Concordo inteirament que quanto mais a emoção se impõe menos se deve advogar em causa própria. Em Vara de Família, por exemplo, deve ser terrível dois advogados (marido e mulher) advogando em causa própria, disputando guarda de filho, tratando da separação litigiosa e partilha de bens. Há um filme americano com C. Zeta-Jones e George Cloone que mostra isso: ele, brilhante e imbatível advogado em casos de separação de casais, se enrola e se dana ao brigar na justiça com a mulher que ama.

    Há um caso, pelo menos, famoso, em que Leopoldo Heitor (célebre advogado carioca acusado de haver matado uma cliente) defendu-se, com brilhantismo e êxito, no Júri. Creio ter sido em 1962 ou 1963.

    Impedimento não há, podendo haver inconvenientes, como os apontados, ou contra-indicações.

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    Rafael Pereira de Albuquerque Terça, 05 de junho de 2007, 15h45min

    Defender-se é um vexame.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 05 de junho de 2007, 16h28min

    Já ouvi, com o que não concordo, que somente os incompetentes advogam em causa própria....

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    Rafael Pereira de Albuquerque Terça, 05 de junho de 2007, 17h17min

    Às vezes não é preciso ser incompetente para advogar em causa própria...

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    Luiz Augusto A. de Lima

    Luiz Augusto A. de Lima Terça, 21 de outubro de 2014, 12h09min

    Mais vale advogar em causa própria dique um advogado se vender para outra parte. Já fui passado para trás por uma advogada, pois a causa estava ganha e ela persistiu na peça o que eu havia pedido para ela retirar e não retirou. Na época ela havia colocado que a veicularão de outros livros no final de meu livro, descaracterizava minha obra. Ela fez isso de propósito para que a editora ganhasse.

    É muito fácil comprar um advogado.
    É só oferecer um percentual acima do que ele vai ganhar do cliente que ele se vende. A empresa perde menos dinheiro em relação ao que perderia integralmente.

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    Lu Papacena

    Lu Papacena Quinta, 07 de maio de 2015, 15h12min

    "Defender-se é um vexame", "advogar em causa própria é só para os incompetentes", fico vendo alguns comentários e percebo que as pessoas falam muito não não imaginam o que acontece na práTica. Advogados que se vendem, somem, não te atendem, recebem por você e não te repassam, ai chega uma hora que cansa. Dá tempo de formar em Direito, passar na OAB para atuar em causa própria, porque, afinal de contas, você não quer ficar ad eternum num processo de divórcio, no qual já passaram três advogados, TODOS RECEBENDO SEUS HONORÁRIOS. QUEM É O IMCOMPETENTE NESTE CASO SENHORES????

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    Izac Santos

    Izac Santos Domingo, 21 de junho de 2015, 14h11min

    Infelizmente coisas deste tipo acontecem senhores, e a quem devemos confiar nossa defesa contra esses ?

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