Prezado Jair: Como, atualmente, pelo Código Civil, não existe mais a distinção entre meeiro e herdeiro, todos sendo herdeiros, em igualdade de condições, qualquer um deles poderia representar, em tese, o espólio. Entendo que, por este estado de coisas, não pode a legislação comum impedir que qualquer deles afore ação reclamatória de direitos para garantir suas eventuais quotas-parte hereditárias e, mesmo, representar ao espólio, já que escudados na "Lex Fundamentalis", que garante o direito de ação a todos, através do livre acesso ao Poder Judiciário. Ocorre que o Código Civil, que é posterior à Legislação que você cita (Lei n.º 10.406, de 10 de Janeiro de 2002), determina, em seu Art. 1797, que a administração da herança caberá, até que seja nomeado um inventariante (portanto antes de formalizada a sucessão), ao cônjuge supérstite ou ao companheiro. Em seu impedimento, ao herdeiro mais velho ou que esteja administrando os bens na oportunidade. Remanesce a figura do espólio como autor da ação. Em momento algum, o digesto legal comum fala em inscrição previdenciária. Mesmo porque, se não houver inscrição de beneficiários junto à Previdência Social, como bem colocou o colega e amigo João Celso, quem seria o titular legítimo do direito de ação? E, se o beneficiário da Previdência Social não for herdeiro? Sim, porque conheço casos em que até concubinas figuravam como beneficiárias, mesmo na constância do casamento, mães, irmãos, filhos adulterinos, netos, entre outros personagens. Portanto, com o devido respeito a você e aos Julgadores de grau segundo, entendo que qualquer dos herdeiros pode aforar a referida ação, ainda que não estivese atrelado à Previdência Social, desde que o cônjuge sobrevivente não se encontre em condições para desempenhar tal encargo, já que legitimado a tanto pela legislação civil vigente.
Não se olvide, todavia, que cada caso é um caso. No que comentamos, os filhos são menores e, portanto, não possuem condições jurídicas de figurar, por si sós, num polo processual. Daí, a idéia de a ação recair sob a guarda da mãe, representando os filhos.
Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
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