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    Karinne Azevedo de Medeiros Quinta, 21 de junho de 2007, 7h14min

    Pelo art. 42, parágrafo único, o consumidor cobrado indevidamente será ressarcido em dobro pelo que pagou em excesso.

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    Fernando Luiz C. Lacombe Quinta, 21 de junho de 2007, 12h27min

    Caro Lopes, a minha participação não se trata de elucidar o seu caso, pois acho que a orientação da Karinne está no caminho certo, embora ela não o tenha orientado como proceder para obter o valor que te descontaram em dobro.
    Eu também não sei como (mas, gostaria de saber), pois assim como você sou meio leigo em Direito e, além do mais, sou iniciante no Fórum do JUS Navigandi.
    Por isso, sendo eu iniciante (essa é a minha segunda participação no Fórum), me desculpe pela minha intromissão.
    Na verdade busco uma carona na sua dúvida já que o meu caso também é semelhante ao seu, e espero que alguém possa nos orientar mais claramente como proceder.

    O meu caso é o seguinte: Sou funcionário da Prefeitura da Cidade do RJ. A Prefeitura fez um convênio novo no ano de 2006 com o Banco SANTANDER para efetuar o pagamento dos seus servidores, o qual forneceu gratuitamente um talão de cheque + cartão (função débito e crédito), entre outras facilidades.

    Acontece que as faturas que recebi desde Dezembro de 2006 até Março de 2007 vieram SOMENTE com os valores que eu realmente utilizei em compras à crédito. O problema todo começou a partir de Abril de 2007. Nesse mês não me enviaram a fatura a tempo para pagamento. Quando reclamei com a operadora, a mesma alegou que o Correio deveria ter extraviado a fatura, ou seja, pôs a culpa em outro órgão sem ao menos comprovar que havia enviado-me a fatura. Acabei pagando a fatura com juros por culpa da operadora do cartão. E pior ainda, quando solicitei uma segunda via da fatura, via fax, veio acrescido a cobrança do seguro do cartão, cobrança essa que em momento algum eu solicitei, pois para mim não há razão de solicitá-lo uma vez que utilizo muito pouco o cartão. Com isso, tem vindo todo mês, além de Abril (Maio, Junho e acredito que continuará vindo nos outros meses), o valor do seguro do cartão a ser pago.

    Gostaria de uma orientação de alguém que realmente possa me ajudar a resgatar os valores pagos indevidamente face ao abuso da operadora, já que eu não os solicitei, me informando como proceder e aonde devo recorrer, se na OAB, ou no MP, ou no Juizado Especial Cível.

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    Dra. Doriam Quinta, 21 de junho de 2007, 13h35min

    Caro Lopes,

    Se a Administradora do cartão de Crédito cobrou indevidamente alguma parcela na sua fatura, você pode sim ingressar com ação junto ao Juizado de pequenas causas requerendo a devolução em dobro e, ainda, uma indenização por danos morais, no caso de haver registro junto aos órgãos de proteção de crédito... assim como, requerer preliminarmente a exclusão do seu nome dos referidos órgãos.

    Espero ter ajudado.

    Doriam.

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    Fernando Luiz C. Lacombe Quinta, 21 de junho de 2007, 21h14min

    Obrigado Doriam pela orientação. Em tempo, esclareço que a administradora não colocou o meu nome no SPC/SERASA ou outro órgão qualquer de proteção ao crédito, vem apenas cobrando desde Abril de 2007 o valor do seguro do cartão que eu não solicitei.

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    Ricardo Ramalho de Oliveira Terça, 13 de novembro de 2007, 6h09min

    Ricardo ramalho de oliveira

    cartão de crédito esta fazendo cobrança indevida, pois não solicitei cartão algum; já recebi a terceira fatura cobrando.
    Mesmo o meu nome nao indo para o spc/serasa, existe a possibilidade e ingressar com uma ação de indenizaçao, que valor posso exigir nesses casos.

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    Magda Silva Terça, 13 de novembro de 2007, 8h17min

    Existe sim a possibilidade de ingressar com uma ação de indenização. Mesmo que seu nome não tenha ido para o spc/serasa, pode-se requerer através de uma ação judicial a declaração de inexistência do débito e a repetição do indébito com juros e correção monetária c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela para retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes (serviço de proteção ao crédito), ou se ainda não foi para o spc ou serasa, que a empresa se abstenha de colocá-lo até decisão última. (Arts. 1º, II, III e IV, 5º, X, da Constituição Federal, 186, 187, 421 a 423 (no caso de cláusulas em contratos de adesão), 927 e Parágrafo Único, do CCB, 4º, 273, I e II, 333, II, 461 e §§ 3º, 4º e 5º do CPC, 3º, § 2º, 6º, VIII, 14, 17, 47, 51, 54 e 84 § 5º, da Lei 8.078 de 11.09.90 (CDC), Súmula 297 do STJ e demais dispositivos legais à espécie aplicáveis)

    Indico um site em que JOSÉ ROBERTO FERREIRA GOUVÊA que trata da quantificação dos danos morais pelo STJ, a notícia é de 2004, mas dá um norteamento quanto a valores: (http://www.saraivajur.com.br/DoutrinaArtigosDetalhe.cfm?doutrina=575)

    Para o caso de Cobrança indevida em operação com cartão de crédito: 50 salários mínimos (REsp 467.21387).

    Isso só a título de danos morais sem falar dos valores a serem ressarcidos e de outros danos ou prejuízo financeiro que porventura a pessoa tenha tido.

    Nesse caso, e se o valor da causa for superior a 40 salários mínimos a competência será da Justiça Comum, se inferior a 40 salários mínimos a competência será do Juizado Especial Civel (Art. 3º da Lei 9.099/90).

    No caso do Fernando Luiz, entendo que vc pode sim ingressar com ação, antes, porém, você pode solicitar administrativamente que o banco resolva a pendência: redija uma missiva para o banco requerendo a exclusão do seguro e informe as suas razões, dando um prazo para que seja solucionado e uma resposta por escrito do banco. Imprima em duas vias e protocole-a no banco (ficando com uma cópia) ou envie pelo correio com registro e AR (aviso de recebimento). Se eles não solucionarem, tal documento serve para instruir a ação.

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    Karen_1 Quarta, 09 de janeiro de 2008, 17h26min

    Muito boas as dicas!

    Estou entrando com uma ação no juizado de pequenas causas mas terei que entrar sozinha pois não tem advogado lá no momento.

    Vou redigir a ação baseada num modelo e os argumentos e artigos que vocês citaram serão muito válidos para mim.

    Perdi o meu cartão numa balada, após ter passado míseros 7 reais (duas cervejas), mas quando cheguei em casa esqueci a bolsa de festa num canto achando que lá estava o cartão. Resultado passaram 180 reais na balada e quando eu percebi a falta do cartão já haviam passado em torno de 96h. Ou seja o seguro nao cobria.

    Mas afinal, nao existe nenhuma lei que diga que ao passar o cartão o caixa deve solicitar a identidade da pessoa e conferir a assinatura? Onde está a segurança de se ter um cartao de crédito?

    Partiram do pressuposto, tanto a casa noturna como a Credicard, que eu estava dando o golpe. Mandei AR´s pedindo a retirada da pendência e estipulando um prazo. Me extornaram bem quando já estava tudo pronto para entrar com ação (porque quando eu fui primeiramente no juizado ainda tinha advogado) Dois meses depois surpresa! Debitaram o valor novamente! E ainda nao posso cancelar o cartão porque eles dizem que nao pode pois existem compras parceladas. e nao me deixam antecipar.

    Pior é que tive que fazer até um penhor e entrar no cheque especial pra pagar...

    Obrigada pelos comentários!

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    Tatiana Antunes Domingo, 09 de março de 2008, 9h24min

    Em julho do ano passado fiz uma cotação de valores em um hotel na Venezuela através do site tuisla.com, para pedir a cotação era necessário que eu fosse feito um cadastro onde no mesmo pediam meus dados bancários, por descuido e burrice da minha parte, preenchi os dados do meu cartão de crédito e deste então recebo mensalmente recebo em minha fatura o valor de U$ 640,35 sem ao menos saber onde fica ou conhecer o hotel, por 3 vezes já mandei uma contestação a operadora do meu cartão que simplesmente responde que este valor é referente a uma reserva feita por mim, no entanto eles não apresentam nenhuma prova como paypall, ou algum documento assinado autorizando este pagamento.
    Como devo proceder neste caso? Tenho que pagar a fatura para poder entrar com uma ação? Realmente tenho que pagar por esta fatura? A operadora não tem que provar que eu realmente autorizei esta reserva?

    Como se isso não fosse pouco ainda tem mais, efetuei uma outra compra no valor de U$ 78,22 mas no documento assinado por mim o valor aprovado era de U$ 48,22 novamente enviei uma carta de contestação para a operadora juntamente com o documento do site informando o valor que eu havia autorizado e não o que eles estavam cobrando, nem recebi a resposta e já consta o valor em minha fatura.
    É possível a operadora me cobrar sem me dar uma satisfação? Devo pagar a fatura antes de entrar com uma ação?
    Como estou pagando a fatura com o valor realmente gasto por mim ainda não mandaram meu nome para o SPC mas continuam cobrando os juros, como devo proceder?

    Att. Tatiana.

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    Emerson_1 Terça, 03 de junho de 2008, 22h00min

    Gostaria de saber como devo proceder, pois tive um problema com uma cobrança em debito automatico de uma taxa do cartão mastercard, o pior é q eu não pedi nenhum cartão, já liguei para meu banco para pedir o cancelamento e o mesmo pediu para que eu ligasse para a central de cartões mastercard para pedir o estorno. Acabei perdendo a confiança em meu banco, pois poderia ser uma valor maior.
    Grato

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    marcio rosa_1 Quarta, 04 de junho de 2008, 11h25min

    Tatiana e Emersom
    Não é necessário pagar a fatura para entrar com a ação.
    Se já pagou, deve pedir em dobro o que foi cobrado indevidamente, além de ressarcimento por danos morais.
    Ressalte-se que os danos mrais não tem valor estipulado por Lei, ficando a cargo do Juiz, sendo que tenho ações em que ganhei um salário mínimo apenas, outras acima de 10 mil, ou seja, não dá pra saber o valor de sua indenização.

    [email protected]

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    DANILO CERVEIRA ALMEIDA Segunda, 03 de novembro de 2008, 18h49min

    Boa tarde,

    Recebi a fatura do real visa no mês de agosto me cobrando o valor de três saques que não havia feito, liguei pra central de relacionamento e extornaram os valores e disseram que iriam analisar o caso. No mes de Novembro recebi a fatura mr cobrando os mesmos saques. O que é de estranhar é que meu cartão é de chip , mas ninguem tem acesso ao mesmo. Gostaria de saber se tenho que pagar o valor , mesmo sem nunca ter sacado, ou posso entrar com uma ação judicial.

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    Eliana Santos Quinta, 11 de dezembro de 2008, 10h59min

    Bom Dia,

    recebi uma cobrança indevida do meu cartão sendo que a fatura já estava paga. fui fazer uma compra na loja desse cartão e me negaram alegarando o débito. como estava com uma amiga ela passou no cartão dela. depois foram outras ligações me cobrando o débito inexistente, fui na loja no setor de negociação e o atendente me alegou que eu deveria ter ido a loja informar que já havia pago o cartão e me deu 15 dias para regularizar, sendo que continuaram as ligações pela central de cobrança na minha residencia. no mês de novembro chegou a carta do Serasa me dando o prazo de 10 dias para regularizar minha situação. consegui imprimi o registro de negativação do meu nome junto ao Serasa. novamente me ligaram cobrando e disse que não existia o débito e eles retiraram meu nome do Serasa. como devo proceder no caso de uma ação contra a operadora do cartão?

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    Elisabete batista de miranda Quinta, 29 de janeiro de 2009, 12h18min

    Fiz uma compra no cartao de credito no valor de 400,00 estao me cobrando quase o dobro o que devo fazer

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    Walace Rubem Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 12h48min

    Boa tarde,

    Eu recebi uma cobrança de um cartão de credito de algo que eu não comprei. Liguei para a administradora do cartão, eles me pediram para comparecer até uma loja. Fui a loja e eles dizem que não podem fazer nada e botaram meu nome no spc.
    O que eu devo fazer neste caso?

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    Jaime Gonçalves Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 21h08min

    Como cancelo compras feita na cia dos livros.O primeiro pedido feito em 22 de janeiro foi cobrado,e eu não recebi nada.A segunda compra feita em 24 de janeiro recebi hoje dia 12 de fevereiro,faltando livro.Liguei para o cartão itaú mastercard,e eles não cancelaram.Como proceder?Os livros são didáticos,meus filhos já começaram as aulas e ainda não tem todos os livros.

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    Tatiane Santos_1 Quarta, 25 de março de 2009, 20h43min

    Olá , boa noite!

    Em Outubro de 2008 a empresa onde trabalhava fez a migração de bancos, todos os funcionários foram obrigados a fazer adesão ao Banco Santander , devido nossa conta sálario. Fomos atendidos dentro da empresa por pessoas que ñ tinha preparo, e ñ tivemos acesso a cópia do contrato de prestação de serviço. Daí começou meu dilema! No mesmo mês fui destituida da empresa e mantive minha conta.

    Em Dezembro resolvi cancelar o cartão de crédito e tive uma supresa; pois percebi que ao pagar minha fatura do cartão em atraso o banco debitava o valor minimo da fatura em C/C . Desde do incio da utilização do cartão pago as faturas em sua totalidade e tb sou cobrada do minimo na conta, pois devido o pagtº do seguro desemprego acabo pagando em atraso.

    Com isso, hoje, com o cartão cancelado e sem utilização, com todos os débitos do mesmo quitados, salientado que sempre paguei juros e multa por atraso , ainda sim estou devendo ao banco valores referentes ao cartão (estes quitados) em cheque especial que nunca se quer usei , pois ñ tenho nem senhas deste banco.

    O que faço ? Podem me ajudar ? Já reclamei de todas as formas com o banco.

    Desde já grata,

    Tatiane Santos

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    Rodrigues de Sá Advocacia Quinta, 26 de março de 2009, 21h37min

    A senhora pode ingressar com ação de obrigação de fazer com indenizatória. Tenho algumas dúvidas para que possa esclarecer melhor seu caso. Pode mandar email para [email protected]?
    Grata
    Dra Flávia

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    marcos_1 Terça, 31 de março de 2009, 3h41min

    Fiz um acordo com o banco santander para quitar uma divida com eles
    parcelei minha divida em 4 parcelas , paguei as 4 rigorosamente em dia
    mais o banco santander alega que eu não fiz o pagamento da ultima parcela , mandaram meu nome para o spc ..

    O que eu faço?

    Procuro o procon ou o juizado de pequenas causas?

    Isso cabe indenização ou é perca de tempo?

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    Vinicius Mendonça de Britto Suspenso Terça, 14 de abril de 2009, 0h04min

    Eu faço varias acões deste tipo se quiser entre em contato comigo [email protected]

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    RÔMULO BRASIL DE AVELAR CAMPOS Quarta, 29 de abril de 2009, 18h14min

    Prezado amigo;

    Caberá indenização por cobrança indevida e, em relação aos danos morais somente será cabível se houver inclusão no SPC/SERASA.

    Atenciosamente;

    BRASIL ADVOGADOS ASSOCIADOS
    [email protected]

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