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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 13 de julho de 2007, 16h34min

    Pedido cumulado, o valor da causa é a soma dos pedidos. Se não há como aquilatar o valor do dano moral pode demandar sem apresentar o valor do dano moral. Eu particularmente procuro determinar um valor certo para o dano moral na inicial.

    [email protected]

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    Luis Matos Sexta, 13 de julho de 2007, 17h53min

    Creio que seja facil estimar o valor do dano material, com documentação comprobatória dos prejuizos causados pela outra parte (NF de despesas médicas, peças, oficinas, profissionais, lucros cessantes, etc). Já o dano moral é mais difícil, pois haverá necessidade de comprovar também que o fato provocou dano moral ao autor e para isso deverá haver uma forte argumentação para convencer o juiz. Atualmente os magistrados têm-se preocupado com a chamada "industria do dano moral". Portanto se vc não tiver um forte embasamento do dano moral poderá ser mais difícil consegui-lo. Um outro aspecto que tem sido observado na concessão da indenização por danos morais é o fator de que a indenização não pode ser tão grande que venha a promover o enriquecimento indevido para o autor e nem tão insignificante que não venha a atribuir um caráter puinitivo ao reu. Portanto creio que as indenizações devem ser pleiteadas separadamente, pois a de dano moral é arbitrada pelo juiz, considerando as alegações das partes.

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    ALEXANDRE GOTZ DAS NEVES Sábado, 14 de julho de 2007, 7h24min

    Concordo plenamente com o colega Luis Carlos de Matos, o qual foi conciso e adentrou diretamente na questão.

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    alzimar julião lahan Segunda, 16 de julho de 2007, 10h56min

    Só para constar, tenho a mesma visão dos nobres colegas, mas procuro sempre colocar o valor sugerido do dano moral, ou seja, sugiro o valor que eu acho que cabe ao caso e dou o valor da causa baixo evitando pleitear um valor muito alto e correr o risco de pagar as custas em valor elevado.

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    João Carlos Alexandre dos Santos Segunda, 16 de julho de 2007, 15h03min

    Marcelo.

    em causas indenizatórias, pra aquilatar o valor do9 dano moral eu peço arbitramento ao Juiz, pore´m sugiro um valor, mais os danos materiais, e quando estipulo o valor da causa e tendo comprovantes dos danos materiais causados, somo este quantum e mais um valor de alçada mínimo para constar como dano moral no relativo ao valor da causa.

    Um abraço

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    Keley Cristina Ramos Quarta, 19 de setembro de 2007, 12h57min

    Estou com um problema com relação ao valor dos danos materiais, pois o acidente sofrido pela vítima ocorreu a mais de dez anos atras e agora tenho que fazer ação de indenização, porém ela não possui nenhum recibo dos gastos que obteve em decorrencia do acidente. E agora como é que eu faço o pedido pelos danos materias, ou só peço os danos morais? Obrigada.

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quarta, 19 de setembro de 2007, 14h22min

    Se não ocorreu a Prescrição e se não tens nenhum recibo dos gastos decorrentes do Dano Material aí, requeira os Danos Morais apenas !!!

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 19 de setembro de 2007, 14h40min

    Keley, isso é o que eu chamo de aventura jurídica, independente de prescrição, conforme o caso foi narrado, no meu escritório este cliente estava dispensado, o mandaria procurar outro advogado que fosse adpto a aventura juridica.

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    Airton Jorge de Castro Veloso Quinta, 20 de setembro de 2007, 7h30min

    Caríssimo Colega,

    Penso que já é pacífico nos tribunais superiores, inclusive no STJ, o entendimento de que o valor da causa em ações de natureza indenizatória deve ser feito no pedido, mas o valor dado à causa pode ser aquele dado e apurado pelos danos materiais, pois sabemos que o valor relativo ao dano moral é subjetivo e em última análise estará a cargo exclusivo do julgador. O importante é que fique estabelecida a sua pretensão.

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    teresa Quinta, 20 de setembro de 2007, 19h01min

    hoje recebi um acordão do TJSP, que diz que o valor do dano moral tem que ser requerido na inicial, por exemplo: 100 salarios minimos. Não deve deixar para o juiz arbitrar. O valor da causa não é necessário ser o valor pedido para indenização.

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    Jorge Santiago Quarta, 12 de março de 2008, 6h58min

    Já é pacificado no STJ o entendimento de que o dano moral não só pode como deve ser arbitrado pelo juiz para que o Autor não se arrisque desnecessariamente a sucumbir em parte ao final da demanda, nesse sentido o valor da causa seria apenas para efeitos fiscais.

    Quando aos danos materiais estes devem ser detalhadamente comprovados e o valor da causa será equivalente aos mesmos.

    Uma boa dica para os participantes do forum é o blog do dano moral:

    www.blogdanomoral.blogspot.com

    O blogueiro sempre aborda casos interessantes e responde perguntas dos internautas, vale a pena dar uma conferida.

    Sds

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    RAFAEL TAVARES_1 Sábado, 26 de julho de 2008, 20h04min

    Comprei minha residência há 3 anos e fiz uma reforma por completa fiz uma área atrás, concretei o quintal fiz um banheiro, casa de cachorro, chuveiro em fim gastei mais de 12Mil, pois bem esse ano uma empresa que vende eletrodoméstico em minha cidade esta construindo um deposito atrás do meu quintal, que esta me dando só dor de cabeça ex: Entulhos, xapisco de concreto espalhou por todo meu quintal, lambuzou todo meu banheiro, casa do cachorro, chuveiro, quebraram o telhado do banheiro e da casa do cachorro, jogaram entulho no meu quintal, já fui 3 três vezes falar com o proprietário e nada deles tomarem providencia e por ultimo eles quebraram meu muro que é de tijolo e emendaram com o muro deles. Por tanto estou decidido entrar na justiça contra essa empresa e gostaria de saber qual o artigo da lei e quais os crimes praticados por eles que posso incluir na minha petição. Obrigado

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 26 de julho de 2008, 21h52min

    Com certeza, você vai precisar de um advogado, que saberá instruir o pedido adequadamente.

    Não se arrisque em JEC (onde pode postular até 20 sm, R$ 8.300,00, sem advogado).

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    fernanda es Quinta, 29 de outubro de 2009, 13h35min

    Possuo um cliente que sofreu prejuízo na qualidade de consumidor.

    Requeri alternativamente as hipóteses do cdc, restituição ou troca por outro semelhante.

    Requeri tb condenação em danos morais.

    Ocorre que, no valor da causa, constei apenas o valor dos danos materiais.

    Pergunta-se : O juiz, em sede de condenação, fica restrito ao valor da causa?
    Eu fiz o pedido em separado de danos morais, ele pode não arbitrar o valor do dano moral?

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    romagui Sábado, 23 de outubro de 2010, 16h29min

    gostaria de saber se ganho a causa que esta na justiça por danos morais e materiais,comprei um carro e demorou 5 meses para sair o documento,gostaria de saber se é causa ganha,a acão é contra a agencia e a financeira,o carro tinha um valor de 19.000,dei 9.000 mil de entrada,se trata de um carro utilitario,me responda por favor e nesses casos,qual o valor da causa.obrigado

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    romagui Sábado, 23 de outubro de 2010, 16h30min

    gostaria de saber se ganho a causa que esta na justiça por danos morais e materiais,comprei um carro e demorou 5 meses para sair o documento,gostaria de saber se é causa ganha,a acão é contra a agencia e a financeira,o carro tinha um valor de 19.000,dei 9.000 mil de entrada,se trata de um carro utilitario,me responda por favor e nesses casos,qual o valor da causa.obrigado

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 23 de outubro de 2010, 18h32min

    Veremos a solicitação.

    gostaria de saber se ganho a causa que esta na justiça por danos morais e materiais,comprei um carro e demorou 5 meses para sair o documento,gostaria de saber se é causa ganha,a acão é contra a agencia e a financeira,o carro tinha um valor de 19.000,dei 9.000 mil de entrada,se trata de um carro utilitario,me responda por favor e nesses casos,qual o valor da causa.obrigado


    R- Não existe no Judiciário causa GANHA, por isso não conheço. A sua solicitação trata-se EXCLUSIVAMENTE de um pedido de opinião, sendo assim, opino:

    Diante da síntes dos fatos eu julgaria totalmente improcedente os pedidos de danos, por outro lado, o seu advogado obrigatoriamwente constituído poderá ofertar um parecer fundamentado sobre a questão, eis que conhece em profundidade vertical e horizobntal os autos, nesse caso poderá avaliar as provas e a erossimilhança da alegação, para o caso de inversão do ônus, uma vez que trata-se de uma aparente relação de consumo.

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    romagui Sábado, 23 de outubro de 2010, 20h46min

    obrigado por ter respondido,mas gostaria que explicasse de uma forma que eu conseguisse entender ou seja,mais especifico...o caso esta em processo,segundo outras opiniões dos advogados eles dizem que eu ganho a causa,comprei o carro para trabalhar,e fui chamado por varias empresas,como comprei o carro em 21 de maio o documento só saiu no dia 14 de outubro,já havia movido a acão,mas segundo o advogado o processo continua,ele esta pedindo danos morais ja que me encontro com dificuldade para pagar as prestações, e danos materiais e redução das prestações a acão está sendo molvida pela agencia e pela fincanceira,eu não tenho provas a apresentar o que sei foi que usei de boa fé,dei uma entrada de quase 50% e comprei o carro para trabalho,até agora não foi marcada nenhuma audiencia,desculpe encomodar novamente,mas poderia me dar a sua opinião,me sinto lesado fiquei 5 meses sem andar com o carro e perdendo varias chances de trabalhar,só para vc ter uma idéia as empresas que me chamaram para trabalhar pagava entre 2.500 a 3.000,olha quanto perdi...aguardo resposta.obrigado

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 23 de outubro de 2010, 20h56min

    DEVE seguir e obedecer exclusivamente o seu advogado. Vislumbro uma aventura jurídica, fato esse, repilo, sendo asism, entendo ser o pleito inteiramente improcedente.

    Respeitosamente, Adv. Antonio Gomes.

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