meu pai faleceu em 2005, os documentos que ele tinha de dois imóveis (casas) sumiram, ele não deixou testamento, existe apenas contratos de aluguel assinados por ele, além de conta de luz, e testemunhas de que as casas eram dele mesmo, aí eu pergunto: como eu e mais seis irmãos herdeiros legítimos podemos fazer para conseguir os documentos dos imóveis de novo, tem que pedir no nome do falecido, de um dos herdeiros, da esposa, de quem? é preciso uma ação juducial ou a tabeliã pode resolver a questão? obrigado pra quem me ajudar a elucidar essa questão. [email protected]

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 20 de julho de 2007, 8h11min

    Primeiro vc deve procurar o cartório de registro de imóvel do local e requerer uma Certidão de Ônus reais. Estando os imóveis registrado no nome dele, na própria certidão aponta os cartórios onde ele lavrou a escritura de compra e venda, ai é so se deslocar aos referidos cartórios e solicitar cópias das escrituras. Não estado os imóveis no nome do seu pai, retorne ao fórum explicado o resuldado que lhe informarei outros passos para solucionar o caso.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 20 de julho de 2007, 10h04min

    Na verdade tem que obter Certidão de Propriedade - no local dos imóveis -, já basta para o arrolamento que pode, inclusive, ser efetivado em cartório por escritúra pública caso sejam todos maiores e capazes.

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    V

    Vander Neilan Moraes Vaz Quarta, 25 de julho de 2007, 12h21min

    obrigado, antônio, [...] como posso fazer esse pedido de certidão de ônus reais, é que eu moro no meio da amazônia, e só temos juiz, promotor ou defensor umas duas vezes por ano, advogado aqui é coisa de luxo, me ajude e me ensine como obter essa certidão e consequentemente os documentos da casa do meu pai. obrigado.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 25 de julho de 2007, 13h44min

    Caro colega, você não precisa de juiiz nem de advogado para resolver, nem muito menos de modelo de requerimento. Você deve procurar o cartório de Registro de Imóveis do local dos onde estão situados os imóveis, e de posse do endereço dos referidos imóveis, solicitar VERBALMENTE ao escrevente do citado cartório a Cerdidão de õnus Reais dos Imóveis.

    Com as respectivas certidões em mãos você observará que nela está consta onde foram lavradas as escrituras de compra e venda e o nome do proprietário. Com esse dados você se dirige aos respectivos cartorios e solicita VERBALMENTE cópias das referidas escrituras.

    Havendo necessidade volte a nos informar, que estamos aquir para lhe servir.

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Quinta, 09 de agosto de 2007, 11h24min

    Vander Neilan Moraes Vaz
    maraã/AM
    03/08/2007

    como venho descrevendo há dias neste fórum, estou enfrentando uma situação muito chata na minha vida, meu pai faleceu, vivia com uma mulher, ele construiu uma casa como parte dela nos bens em comum, quando ele faleceu ela quis ficar com a casa, não me opus, ela me disse que daria o dinheiro em 25/01/07 já estamos em agosto e nada, ela pôs o filho dela para morar na casa, não concordei, pedi pra ele pagar aluguel, o sujeito é vereador, não me paga aluguel e pior, alugou uma parte da casa, eu preciso urgentemente tirar esse sujeito de dentro da casa do meu pai, se eu pedir o inventário, ou uma reintegração de posse, cumulada com cobrança de alugueres, com pedido de liminar, ou se eu der queixa na polícia resolve? como eu faço pra recuperar o imóvel do meu pai o mais rápido possível? alguém me ajude por favor.
    mandem respostas também para: [email protected]

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    [...]
    somos 7 herdeiros e vimos de uma hora para outra nossos direitos serem massacrados por este indivíduo que só sabe prometer e mentir, já esperei de mais, me ajudem por favor. gostaria que me dessem também as leis em que eu poderia me basear para fazer essa ação.

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Quinta, 09 de agosto de 2007, 11h27min

    Adv. Antonio Gomes
    Rio de Janeiro/RJ
    03/08/2007

    Já me reportei alhueres sobre este fato. Sr. Vander, agora o que tem a fazer é constituir um advogado, sobre o seu direito a respeito deste fato já lhe foi informado.
    Não existe ação de reintegração de posse c/c cobrança de alugueres. Se vocês não podem contratar um advogado procure a defensoria pública.

    Boa sorte.

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    J

    João Carlos Alexandre dos Santos Quinta, 09 de agosto de 2007, 12h25min

    Complementando o que o Dr. Antonio alegou, se em sua cidade que se situa no Amazonas procure aí se houver a representação da OAB, ou então se dirija a capital Manaus, e procure auxilio na Secional da OAB amazonense ou na Defensoria Pública.

    Boa sorte.

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    Léo Lopes Terça, 13 de janeiro de 2009, 7h24min

    bom dia sei q esse topico faz muito tempo mas se encaixa certo com o que eu estou tentando conseguir... bom a historia é que meu pai faleceu a pouco tb e deixou alguns imóveis e estamos tentando legaliza-los todos eles tem somente contratos particulares de compra " nada de escritura " porem os donos ainda estao vivos ja entrei em contatos com todos.
    pelo primeiro passo ja passei retirei a certidao de onus real de todos e localizei os antigos proprietarios donos das atuais escrituras.
    qual o proximo passo

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    R

    roseane jesus souza Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 19h27min

    O meu pai faleceu em 2004, e não foi aberto o invetário ,pois os outros filhos não aceitam , a miha mãe por ser herdeira de 50% da herança, ela poderia fazer a doação para mim, já que não foi aberto o invetário? Após a doação eu poderia fazer a escritura em meu nome pois a escritura estar em nome de meu pai e eu moro a mais de 20 anos nesse imóvel que ele me deu de boca ,mais todos os outros irmãos também tiveram os seus imóveis dado por ele.Como eu poderia fazer [email protected]

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    Maria Sampaio Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 20h00min

    Meu pai faleceu, e deixou um imóvel. Ocorre, que só tem o contrato de compra e venda do imóvel, não foi realizada a escritura quando comprou o imóvel . Esclareço que o proprietário do imóvel , aquele que vendeu para o meu pai, também morreu, apenas a mulher dele e os filhos estão vivos . Como é que minha mãe , meus irmãos e eu podemos fazer para registrar esse imóvel no nome da minha mãe , meu,e dos meus irmãos?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 20h09min

    Roseane, o fato narrado não se coaduna com a norma legal, eis que prescreve que qualquer dos herdeiros poderá abrir o inventário indepndente do desejo dos outros herdeiros. sua mãe só poderá doar sua meaçao com o consentimento dos outros filhos, mesmo assim o imóvel ira permandecer em nome do seu pai, primeiro pela ausência do inventário da parte do falecido (meação) , e segundo que sua genitora só poderia doar no méximo a sua meção deste imóvel 50%, então, ainda que todos de acordo você seria proprietário do imóvel em condóminio com o espólio do seu falecido pai.

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    A

    Amauri dos Santos Cabral Sexta, 03 de abril de 2009, 16h21min

    Ao fazer uma escritura eu queria fazê-la como usos e frutos ,me informaram que ñ posso fazer isso logo ao passar p/ o meu nome prq terei q pagar o dobro dos valores. Queria uma explicação sobre esse fato ou uma orientação de como devo proceder...
    Imóvel foi comprado antes e agora estou dando entrada na escritura p/ passar p/ meu nome (somente p/ esclarecer melhor).

    Fico-lhe muito Grato. Amauri

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 03 de abril de 2009, 20h06min

    Vocer só pode alienar legalmente a sua propriedade imóvel após ter sua escritura lavrada registrada em seu nome do registro de Imóveis, antes disso você é um proprietário não titulado perante a lei.

    Segundo o meu conheciemento, você não pode lavrar a escritura de usufruto concomitante com a compa e venda, não por motivo de ter que pagar o dobro, e sim por não ser proprietário titulado do imóvel, uamvez que isso só irá ocorrer após a escritura de compra e venda for lavrada e registrada no RI.

    Por fim, melhores informações sobre esse fato será obtida com muito mais segurança e precisão perante tabelião de cartório de notas, para isso se utilize da oportunidade de questionar o tema com vários cartórios até que entenda de uma forma razoavel os procedimentos legais necessários sobre esse tema.

    Ok.

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    Oliva Rj Sexta, 03 de abril de 2009, 20h40min

    Dr Antônio;

    Moro há mais de 13 anos em um imóvel q construi num terreno que meu pai comprou num financiamento há mais de 20 anos. Ocorre que sendo meu pai uma pessoa simples no ato da realização perante a corretora a ele foram entregues apenas papéis sem nenhum reconhecimento de firma ou ass. de testemunhas. Não tem nem mesmo a feição de um contrato ou promessa de compra e venda.
    Ocorre que meu pai quitou tudo mas a empresa financiadora nem existe mais e o que se tem é uns "corretores" do local se dizendo os atuais responsáveis pelo loteamento. Dizem que há ainda um valor residual ( 3 mil ) a ser pago como condição de darem a quitação para a realização do registro.
    Pergunta: Se, por algum acaso existir tal dívida, a mesma não estaria prescrita?
    Os "tais" corretores podem reter a documentação do terreno?
    E mais, qual seria a melhor ação cabível para que eu regularize minha situação?
    Pensei em usucapião, independente de ter sido comprado pelo meu pai haja vista que não foi regist. em nome dele e não existir inventário?
    O que o sr. sugere?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 04 de abril de 2009, 0h34min

    O proprietário de dirreito é o que conta no RI do imóvel (é só tirar uma certidão no cartório de imóveis da área). Cobrança de corretor é caso de comunicar a policia, pois não passam de milicianos aproveitadores da boa fé do cidadão. Deve constituir advogado ou defensoria pública para regularizar o terreno, uma vez que já adquiriu por meio do instituto do usucapião.

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    Lenilcio Luciano dos Santos Sábado, 04 de abril de 2009, 1h27min

    comprei um terreno de uma pessoa ele tinha um contrato particular que a pessoa tinha passadp para ele em vida só q essa pessoa já faleceu e ele me vendeu o terreno dizendo que o dono que faleceu tinha falado pra ele q esse contrato daria direito de um dia ele passar a escritura portanto quando ele me vendeu me deu esse documento e eu pedi o documento só antes eu vendi o terreno p ele novamente e agora ele quer o documento q me deu já procurei e n acho fui no cartório onde tinha a matricula desse terreno e descobri q esse terreno que o falecido passou p ele n está registrado onde está a certidão atualizada do imóvel o falecido tem herdeiros de menores e esposa divorciou e n fez inventário e ele quer por q quer o documento q foi perdido ele me pagou 4 mil e resta 500 reais ele falou que só paga quando eu achá o documento como posso fazer neste caso ? obrigado!

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    RACS Sexta, 17 de abril de 2009, 14h43min

    Por gentileza, gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre o tema:

    Um imóvel que já foi inventariado cujos herdeiros são oito filhos e ainda não foi registrado no RI tem uma penhora d e 1/8 do imóvel, de dívida alimentícia de um dos herdeiros.

    Ocorre que este herdeiro falece ( sem quitar a dívida) recentemente deixando dois filhos um menor e outro maior.

    Como regularizar a situação? Precisa primeiro registrar o formal de partilha em nome de todos os herdeiros ? para somente depois transmitir para os herdeiros do falecido que tinha esta sua parte penhorada? Como fica esta penhora agora que ele está falecido? Se os sete herdeiros quiserem e concordarem em vender o imóvel é possível com esta penhora?

    Por gentileza, agradeço imensamente quem possa nos dar uma orientação.
    Grata pela atençao

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    Margarete_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 0h16min

    Meu pai faleceu no ano passado e deixou um terreno com uma casa, como a casa estava muito velha desmanchamos e ficou apenas o terreno. Acontece que o meu pai comprou esse terreno de um tio meu e meu tio nunca passou a escritura, meu pai morou mais ou menos uns 35 anos em cima desse terreno, agora ele está desocupado, eu e meus irmãos queremos vender e não temos nenhum documento, nem mesmo um contrato de compra e venda pra fazermos a escritura, fui hoje ao registro de imóveis e lá a moça me disse que não encontrou nada no nome do meu pai, meu pai pagou sempre o imposto que está no nome dele e agora nós continuamos pagando. Como podemos fazer pra termos algum documento desse terreno?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 23 de abril de 2009, 1h47min

    Nesse caso uma ação de usucapião, no caso dos posseiros provarem a posse pelo periodo afirmado.

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    Fabiola GV Quinta, 30 de abril de 2009, 13h13min

    Meus avos são falecidos há mais de cinco anos, o problema é uma das minhas tias morava com eles, e depois do falecimento dos dois ela continuou como proprietaria da casa, é casada e tem filhos pequenos. Só que a casa é herança, nos primeiros anos a minha mãe ficou com dó da minha tia e não tocou no assunto, mas agora ela gostaria de receber a sua parte. Outro problema é que acredito que a casa não tenha escritura pois foi comprada à mais de 50 anos, no metodo escritura de gaveta. por favor alguem sabe qual seria o procedimento à ser tomado.

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