Um grande problema enfrentado pelos novos advogados é o procedimento quando o processo se exaure na sentença condenatória e eles têm que prosseguir na defesa de seus clientes em sede de Execução junto às VEPs. Não existe qualquer manual ou Leis que esclareçam de forma concisa as etapas a serem empreendidas, como no processo penal. Assim, convido os colegas para que juntos possamos oferecer uns aos outros e àqueles que não têm nenhuma prática, algumas informações importantes. Proponho a seguinte situação: Um preso condenado a 12 anos em regime fechado tem a sua pena reduzida para 08 anos em semi-aberto. Não é crime hediondo. Qual a primeira providência que o advogado terá que tomar? A quem e como terá que peticionar? Pode enviar as petições pelo Proger? Há formulário próprio para certos pedidos? O que significa SVCP / SVTI / SVCD e SVP2? A VEP determina automaticamente a progressão do regime ou é obrigatória a intervenção do advogado? Aqueles que tiverem as informações acima ou novos questionamentos podem começar a participar deste fórum e quem sabe não formamos aqui um pequeno manual para uso da categoria?

Respostas

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    Hilario Torquato Domingo, 22 de julho de 2007, 22h36min

    A Lei 7210 (LEP) esclarece todas suas duvidas com relação aos procedimentos que deve tomar junto ao Juizo das execuções penais.
    Respondendo a sua primeira pergunta: o advogado encaminhará uma petição (com o instrumento de procuração anexo) ao Juizo das Execuções a que estar subordinado o apenado. Segundo: as siglas que vc apresenta, só quem pode lhe responder é o pessoal de sua cidade, pois, estas variam de estado para estado.
    Lembre-se, como vc mesmo disse, o processo se exaure com a sentença penal condenatoria com o transito em julgado. Então o advogado, SE QUIZER

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    Hilario Torquato Domingo, 22 de julho de 2007, 22h45min

    continuando (faltou energia) O advogado terá que obrigatoriamente ingressar com uma nova procuração, pq trata-se de outro processo, no caso, o de execução de um titulo judicial penal.
    Não existem "moldes" formatados, porque cada pedido encerra um conteudo diferente.
    Espero ter contribuido
    Fico a disposição

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 23 de julho de 2007, 5h21min

    São várias as providências que o advogado pode tomar, todas elas estão descritas na LEP.

    Progressão; remissão; livramento condicional; trabalho externo; saídas temporárias, etc.

    Não se faz necessário qualquer manual, a LEP é um...a experiência é outro.

    Sugiro aos inexperientes consultar um processo de execução em andamento e alí exaurir suas dúvidas.

    Abraços e boa semana

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    Fatima Teles Terça, 12 de maio de 2009, 2h14min

    Boa Noite!!

    Alguém poderia por favor me explicar o que é SVCP / DEPENDENCIA E ENCAMINHAMENTO DE CES?
    Esta é a milésima msg que envio e sem respota.

    Obrigada,


    Fatima Teles.

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    rosangela Quinta, 14 de maio de 2009, 21h14min

    SVCP- Serviço de cálculo e dependencia, onde serão analisadas a quantidade de tempo da condenação,o tipo de regime, quando o condenado terá direito à progressã, benefícios,etc e, se o mesmo possui outra condenação(s) para serem somadas as pens, e aí se ter idéia das progressões e benefícios.

    CES - Carta de Execução de Sentença - è a própria condenação, q a vara onde o condenado foi julgado, envia a Vara de Execuções Penais, a fim de q a mesma seja cumprida .

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    Fatima Teles Sexta, 15 de maio de 2009, 0h29min

    Rosagela,

    Você poderia me esclarecer o que significa SVP4/final 8?

    Obrigada,

    Fatima Teles.

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    rosangela Sexta, 15 de maio de 2009, 16h08min

    Fátima, todo processo q está na VEP do RJ está divido em seções, para q os mesmos tenham andamento e controle facilitados. Assim, SVP4/8 significa 4º Serviço de Condenados Presos final 8. Final 8 porque o q vale para este ordenamento administrativo é o penúltimo numero da identidade do condenado. Esta seção é responsável por este controle. Entendeu? Qualquer outra dúvida, pergunte. EStou a disposição!

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    Fátima Quarta, 20 de maio de 2009, 22h17min

    Oi Rosangela,gostei dos seus esclarecimentos acima e gostaria que me ajudasse. Tenho um tio preso e ele conseguiu agora passar para o regime semi aberto, já foi pedido a VPL e o extra muros para ele. Como funciona esses procedimentos? A VPL, ele poderá ir em casa de quanto em quanto tempo? É necessário que o advogado faça uma petição sempre que ele for visitar a família? Qual o prazo que o meu tio conseguirá esses benefícios. O crime dele é hediondo e a pena dele foi de 7 anos, já cumpriu um sexto da pena. Obrigada e fique com Deus!!!!

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    rogerio bt Quinta, 21 de maio de 2009, 0h08min

    Boa Noite a todos!
    Sera que poderiam me ajudar em um duvida, que é a seguinte:
    Após uma regressao de pena (fora condenado por 27 anos em dois crimes), estava o setenciado cumprindo o regime semi-aberto e por varias faltas graves teve seu regime regressado ao regime fechado, quando poderei pedir uma nova progressao?

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