Como registrar carteira de empregada doméstica
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José_1
22/07/2007 12:09 | editadoPrezados colaboradores,
Gostaria de saber como efetuar em termos práticos o registro de uma empregada domestica que receberá um salário mínino.
Muito obrigado. -
eldo luis andrade
22/07/2007 12:49Consiga carteira de trabalho e previdencia social em qualquer posto da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) local. Anote nesta a data de contratação e identificação da empregada com nome e outros dados e o salário a ser pago. Posteriormente você anotará na carteira férias, mudanças de salário e saída do emprego. E vá depois numa agencia do INSS para conseguir o NIT para a empregada. As contribuições previdenciárias deverão ser feitas neste NIT. -
melinha
22/07/2007 12:58Dr. Eldo,
Qual o valor do NIT e qual a data a ser paga.
Mais uma vez, obrigado. -
eldo luis andrade
22/07/2007 14:35Valor do NIT? O NIT é o número de identificação da previdencia social fornecido pelas agencias do INSS. As contribuições devem ser feitas neste identificador. O NIT é fornecido para segurados contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. Para segurados empregados é usado o PIS e o PASEP. Creio que até pelo fone 135 da previdencia você consegue fazer a inscrição e obter o NIT. Basta ter dados identificadores da pessoa como CPF, nome, nome da mãe, data de nascimento. O programa de computador do INSS recebendo estes dados atribui o NIT para aquela pessoa.
Quanto a pagamento das contribuições no prazo para pessoas com NIT (contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico) é até dia 15 do mes seguinte ao que é devida a contribuição do mes anterior. Ex: contribuição de 6/2007, deve ser paga até 15/7/2007. Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado, pode-se pagar no prazo sem juros e multa até o dia útil posterior.
No caso de segurado empregado e avulso a contribuição era até dia 2 do mes seguinte ou o dia útil imediatamente posterior se sábado, domingo ou feriado. Recentemente, acho que a partir de janeiro de 2007 passou a ser até dia 10 do mes seguinte. -
melinha
22/07/2007 14:58Dr., estou encantada com os seus conhecimentos.
Entretanto, as minhas dúvidas são ainda maiores. Já que será pago o salario minimo, gostaria de saber o quanto terei de encargos com a previdência (% ),e como efetuarei este pagamento (se em depósito bancário, guia do inss ...) -
eldo luis andrade
23/07/2007 04:01Para 1 salário mínimo a contribuição é de 19,65% sobre o valor, sendo 12% do empregador doméstico e 7,65% do empregado doméstico.
O pagamento deve ser em GPS da previdencia social com código de pagamento 1600, específico para empregado doméstico.
Você tem como gerar a guia da previdencia social (GPS) em serviços no site www.previdencia.gov.br. Desde que tenha o NIT do trabalhador cadastrado no INSS. Imprima-a e vá em qualquer caixa eletronico (pelo menos no Banco do Brasil do qual sou correntista existe este serviço) e procure em pagamentos e digite a guia tal como você a gerou. Em cerca de uma semana se não me engano a guia é recepcionada no conta corrente da previdencia no NIT do trabalhador. Por via das dúvidas guarde o comprovante bancário. Às vezes ocorre falha na recepção da previdencia. Raras, mas acontecem. Se você achar conveniente com a guia gerada dirija-se ao caixa bancário e ele a autenticará. Para acompanhar a recepção pela previdencia dos pagamentos no NIT você deve se dirigir a uma agencia da previdencia para solicitar senha de acesso para consulta a recolhimentos no NIT. Fazendo a consulta e notando falta de recolhimentos após um tempo razoável (creio que depois de mais de trinta dias não entra no banco de dados da previdencia o recolhimento) você pode comprovando o recolhimento solicitar inclusão da GPS no NIT na agencia do INSS. -
Samir Renan Ribeiro Coelho
28/03/2008 19:10Sr. Eldo Luis Andrade, como consigo o numero do NIT na Internet, pois procurei no site da prvidencia e não localizei, e tirando uma duvida o recolhimnto hoje é de 20% sendo 8% do empregado e 12% do empregador? -
Marcia Andrea
10/07/2008 23:34 | editadoA carteira da minha empregada é de 1990 como posso registrar ela se na carteira consta 1990 e estamos em 2008 , e como eu registro ? com meu nome de empregadora e meu endereço e que função que eu ponho na carteira dela ? e quanto em quanto tempo tenho que atualizar o salario ? -
J R OLIVEIRA
16/07/2008 23:27Marcia
1 - Se sua empregada não tem o NIT (numero de identificação do trabalhor na previdencia) desde 1990. Então a solução é registrar a partir do registro na previdencia social. (pois a previdencia só reconhece o recolhimento a partir do registro do NIT). Então, por exemplo de agora até 1990, ela perdeu esse tempo de serviço.
2 - Registre a carteira de trabalho dela com seus dados e seu endereço. na função de "Doméstica", e o salário é atualizado toda vez que o governo aumentar o "salário mínimo".
3 - E o recolhimento do INSS é feito com o número do NIT.
Um abraço. -
Marcia Andrea
07/08/2008 00:57Você não entendeu minha pergunta !!!
Posso registrar a minha empregada com uma carteira que é de 1990 ?
Sendo que estamos em 2008 e na carteira consta 1990 !!!
Exemplo :data de admissão (dia)de(mês)19(ano da decada de 1900)
o numero 19 significa 1900 e alguma coisa !!! Mas se estamos em 2008 como poderei registrar a data de admissão no ano de 2008 sendo que ela não quer tirar uma carteira nova !!!!!!!!! -
Isabella conceição
14/08/2008 13:02Por favor, gostaria de saber se uma empregada doméstica que entrou no trablaho no dia 11, pode receber o salário no dia 11 do mÊs posterior. Caso negativo, gostaria de sdbaer como devo proceder, uma vez que o pagamento até o 5º dia útil não abranderá um mês.
Muito grata.
P.S Marcia, não há problemas em registrar numa carteira com 19..., você ´pode riscar e escrever 2008. -
Augusto César Santana Binda
01/10/2008 14:40Aproveitando a discussão, alguém poderia me dizer se posso registrar uma empregada doméstica que trabalha em minha residência por três dias semanais, e dessa forma não chega a atingir o valor do salário mínimo? Como eu procederia?
Desde já agradeço a ajuda e colaboração.
Abraço,
Augusto -
Raika
18/11/2008 11:03Dr. bom dia. Gostaria de saber se apos fazer as anotações necessarias na certeira de minha empregada domestica, preciso levar essa carteira para ser registrada no ministério publico do trabalho? -
Clê
20/11/2008 00:43Paran Márcia:
Ignore o 19__, coloque ao lado do 19__ , 2008,
Para Isabella:
Empregada admitida no dia 11. Se nesse exemplo fosse para o mês de novembro ela teria direito a 19 dias de salário. Divida o salário por 30 (dias do mês) e multiplique por 19, assim ela terá a paga correspondente aos dias trabalhados. Efetua o pagamento até o 5o. dia do mês subsequente. Ponto. No Mês seguinte ela terá direito ao mês cheio, pois terá trabalhado desde o dia 1o.
Para Augusto:
Anote o valor que pretende paga-la e anote em anotações gerais(fica quase no fim da carteira de trabalho) "o contrato de fls. tal (onde fará o registro) refere-se a trabalho prestado em 3 dias por semana".
Para Raika:
Não precisa levar na DRT. Se já tiver outros registros, faça o registro referente a esse contrato logo em seguida. Preencha todos os campos: Empregador, endereço, função, salário, etc.
Recolha o INSS conforme já explicado pelo Dr. Eldo anteriormente(23/07/2007). O FGTS ainda não é obrigatório é facultado ao empregador recolher ou não. -
Debora_1
28/11/2008 19:24Agradeço a atenção aos meus questionamentos. Minha diarista que trabalha comigo a 10 anos (2 vz p/ semana) agora quer ser registrada. Eu já pago a ela férias e 13 terceiro, porém com o registro em carteira entendo que devo recolher o INSS (R$ 415,00 x 0,12 = 49,80) mais o salário, devo registrar também o pagamento das férias e ao final do ano também 13 terceiro. Com relação as férias, devo pagar também o 1/3 a mais ? Pelas perguntas acima o FGTS não está obrigatório então somente tenho esses custos com a empregada registrada ? Muito obrigada ! -
Adriana_1
01/12/2008 18:13Gostaria de saber se sou obrigada a registrar uma empregada domestica que trabalha 3x por semana?
obrigada -
Fernanda De Pretto
02/12/2008 17:31Prezados,
Gostaria de saber como faço para registrar uma empregada domestica...já estou com a carteira de trabalho e GPS dela em maos...Basta incluir os dados em carteira?
Como faço para GPS, FGTS?
Grata
Fernanda -
Clê
03/12/2008 10:12Dois sites que resolvem todas as questões aqui postadas:
http://www.dape.com.br/domestica/faqs.htm
http://www.domesticalegal.com.br/ -
Joséfa Tomaz de Lima
03/12/2008 11:13Gostaria de saber qual o piso salarial e a data base para a função "doméstica". -
Clê
03/12/2008 11:15Josefa:
Teria que verificar se existe sindicato de empregados domésticos na sua cidade, se existir o sindicato lhe informa.
Caso não exista, não pode ser inferior ao salario mínimo e a data-base seria a cada vez que há o reajuste do salário mínimo.
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