Por favor, gostaria de auxilio no seguinte, se em um processo de inventário, tem apenas um imóvel e um veículo de baixo valor. como proceder para pedir a venda deste veículo na inicial é possível? Os herdeiros tem baixa condição financeira e a viúva não tem renda alguma e precisa do dinheiro da venda, como proceder e com base ou fundamento que se deve alegar. 2) na distribuição de quota parte, deverá ser inserido este valor do carro? Como?

agradeço imensamente a ajuda.

Respostas

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 23 de julho de 2007, 10h59min

    Como meu amigo Jaime está em férias, tentarei responder:

    Peça alvará, no próprio processo de inventário, autorizando a venda do veículo.

    Se houver menor no processo a sua parte deve ser depositada em Juízo.

    Simples e rápido.

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    L

    Lorea Segunda, 23 de julho de 2007, 11h38min

    CAro Vanderley, agradeço a sua presteza e peço desculpas por minha ignorância, sou estudante e ´faço estágio em um escritório em que temos que fazer praticamente tudo, por isso às vezes recorro a este importante recurso que é o forum. Por isso, se não for explorar me diga:
    a) a inicial ainda está sendo feita, é possível fazer este pedido na inicial, como?
    b) No valor do monte mor, deverá ser atribuido o valor de mercado do carro a fim de fazer a divisão da quota parte ou isso não é necessário? Se não, posso apenas atribuir o valor da quota parte apenas referente ao imóvel?
    c) Novamente pergunto, deve haver um embasamento específico para solicitar a venda? OU justifica-se por qual motivo?
    d) A venda do ´carro dará-se um valor, este deve ser partilhado entre os herdeiros (50% a meeira e o restante dividido entre os herdeiros)? E isso deve ser levado aos autos após a venda?
    Desde já agradeço sua imensa colaboração e presteza tão imediata

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Sábado, 28 de julho de 2007, 16h31min

    Vanderley Muniz - advogado
    Americana/SP
    23/07/2007

    Na inicial na verdade você pede apenas a abertura do inventário comunicando o falecimento do "de cujus".

    Você terá que juntar o comprovante de recolhimento do IPVA, cujo valor é proporcional (salvo engano 4%) do valor do carro, este será o valor atribuído ao bem.

    Para embasar o pedido você pode alegar a necessidade de custeio do próprio inventário, como por exemplo: pagamento dos impostos; honorários advocatícios, custas processuais, etc.

    Pode alegar, outrossim, que ninguém dirige e que o veículo vem se deteriorando e perdendo valor em face das intempéries.

    Boa sorte...e não se esqueça: vamos rachar os honorários rsrsrrss

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Sábado, 28 de julho de 2007, 16h31min

    Keily A. Silva
    belo horizonte/MG
    24/07/2007

    CAro Vanderley, seria um prazer dividir com vc além de minhas dúvidas os honorários., porém ainda nao os recebo, logo, ficarei te devendo. Vc sabe, a gente trabalha, mas quem recebe é o outro. rsrsrsd
    Até breve e obrigada.

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    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sábado, 28 de julho de 2007, 20h36min

    Prezada Keily A. Silva.

    Complementando a lição do Dr. Vanderley Muniz, penso que o veículo não deva integrar o monte partível. Como o Dr. Vanderley disse, justificando a venda do bem em virtude de gastos com o inventário, esse valor não será distribuído aos herdeiros, mas propiciará a realização do próprio inventário, bem como reembolso com despesas que tiveram com o falecido em seus ultimos tempos.

    Saudações.

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    M

    marilda sanches Sexta, 12 de outubro de 2007, 11h32min

    DR. VANDERLEY

    Aproveitando suas orientações, peço uma ajuda muito importante, e com urgência. Podería o sr. enviar-me um modelo desse pedido de venda do
    veículo. Se puder eu agradeço.
    Abraço MARIENE

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    K

    Kelly_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 5h33min

    Boa noite!

    Tenho muitas dúvidas em relação a inventário. Onde devo retirar o ITCB, e como ele é calculado? EX: carro, casa? a onde retiro a guia? Para o pagamento e a onde? qual é o procedimento correto, nas juntadas dos documentos? Caso um dos herdeiros não aceite o mesmo advogado isso impede o procedimento dos outros? o que devo pedir na inicial ? a relação de impostos e onde eu retiro, e as custas como deve ser calculada? No IPTU o tamanho do terreno é um, na realidade esse tamanho é outro, e o valor cobrado no IPTU e do tamanho maior, sendo que a prefeitura desapropriou ha muito tempo uma boa parte desse terreno, é os filhos só ficaram sabendo após a morte do pai, que a prefeitura cobrava o valor integral desde 1970.
    Deve-se entrar com uma ação contra a prefeitura? O que podemos fazer neste caso, para não atrapalhar o andamento do processo? Qual o valor cobrado na multa? Como devo alegar tal fato? Pagarei a multa em qual valor, e se a pessoa não puder pagar? e quais as custas e despesas que pagarei? Com sigla, por favor, e onde retiro?

    Ex: terreno de 10.000 m2 foi desapropriado, restaram apenas 3000 m2, o valor do IPTU vem de 8000 m2? Qual o procedimento para pagar a multa? Devido a esse fato, o pai que era uma pessoa idosa, ficou chateado e parou de pagar o IPTU em 2005, como fica essa situação?
    Ex: 2 uma casa com dois valores de IPTU, o terreno tem 400 m2, a proprietária não pagou o 2001, como ocorre a prescrição, já que a prefeitura colocou na divida ativa.
    a proprietária ganha o salário mínimo, os três filhos estão sem emprego,e ainda uma das herdeiras está com câncer? o que devo fazer? ela é a proprietária dos dois terreno o suposto de 10,000 m2 e outro de 400 m2, como peço justiça gratuita cabe isenção dos impostos anteriores?
    Obrigada, perdoe-me por tantos questionamentos.
    Um grande abraço

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    M

    mario neto Terça, 07 de julho de 2009, 18h12min

    Boa tarde colegas!
    Tbm tenho dúvidas sobre este assunto.
    Fiz a petição de abertura de inventário, nela pedi a nomeação de inventariante, o juiz aceitou e mandou a inventariante assinar o termo de compromisso, agora tenho vinte dias para apresentar primeiras declarações.

    Neste caso as partes querem vender o imóvel, porém existem dois herdeiros menores, inclusive um tem sindrome de down.

    Nas primeiras declarações vou juntar recolhimento do itcmd e será que eu posso pedir a autorização para a venda do imóvel? Pois eu não queria entrar com outro processo para pedir a autorizaçào de venda.
    O q vcs acham?

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