Respostas

104

  • 0
    S

    Sérgio R L Machado Sexta, 27 de julho de 2007, 12h28min

    Caro Cleber, boa tarde.

    Primeiramente é necessário verificar o que está previsto no contrato de locação assinado. Normalmente a multa de 3 alugueres é padrão. Só verifique se ela é pro-rata, ou seja, quanto mais tempo no imóvel, menor é o valor da multa.
    Por exemplo:
    1) valor do aluguel: R$500,00
    2) valor da multa (3x o aluguel): R$1500,00
    3) prazo do contrato de locação: (normalmente 30 meses -residencial) 30 meses
    4) prazo restante da locação: 22 meses
    5) Agora faça a seguinte conta: R$1500,00 dividido pelo prazo do contrato (30 meses) é igual à R$50,00 por mês. Agora R$50,00 por mês vezes o restante de meses(22 meses) é igual à R$1100,00, ou seja este é o valor caso a multa seja calculada pro-rata.

    Uma das hipóteses de exclusão no valor da multa é no caso do inquilino ser obrigado a se mudar para outra cidade, motivado por mudança do local de trabalho (Artigo 4°, parágrafo único da Lei 8.245/1991).

    Espero que tenha lhe auxiliado.

    Saudações.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 27 de julho de 2007, 12h32min

    Se prevista no contrato é legal, só que o valor é proporcional aos meses transcorrido entre a vigência e o final do contrato.

    Exemplo: se o contrato é de 30 meses e o inquilino rompeu o contrato no oitavo mês, a multa é 22/30 avós dos três salários minímos previsto no contrato.

  • 0
    C

    CARLA ALZIRA DOS SANTOS Domingo, 20 de julho de 2008, 16h46min

    Se eu conseguir um outro trabalho em outra cidade que nao seja na mesma empresa sou isenta de pagar essa multa?

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 20 de julho de 2008, 20h52min

    Entendo que não, a lei fala em transferência, não em mudança de cidade por motivo de outro trabalho.

  • 0
    D

    Daniele Dias Rodrigues Terça, 14 de abril de 2009, 4h40min

    Multa sobre recisão de contrato de aluguel

    Moro há 15 meses num imóvel cujo contrato de locação é de 30 meses. A multa para sair é "20% sobre seu valor total, do restante do prazo contratual". Qdo iniciei o contrato o aluguel era de R$ 300,00; hoje é de R$ 336,00. Tenho interesse em sair do imóvel por diversos motivos como: incomodos da vizinhança, aumento do valor do condomínio de um mês p/outro (R$ 50,00 - de R$ 70,00 foi para R$ 120,00) por conta de consumo de água, sendo que moro sozinha e ñ fico os 30 dias do mês no apartamento, e também não há serviços que justifiquem tal valor de condomínio, pois não há porteiro, elevador, garagem, e sim, apenas limpeza do corredor, o portão eletrônico de entrada e a iluminação do corredor. Além disso, qdo há problemas nos apartamentos, demoramos a ser atendidos: atualmente tenho vazamentos no apartamento por conta de muita chuva, e que só apareceram depois que alguém mexeu no telhado. E fora isso, hoje descobri pq não pago IPTU: moro no quinto andar, que não existe para a prefeitura, e por isso o prédio não tem elevador, visto que prédios com mais de 4 andares devem ter elevadores. Não quero participar disso; por isso quero sair do imóvel. Há alguma tipo de denúnica para isso? Existe alguma possibilidade de rescisão contratual sem o pagamento de multa para o meu caso? Caso negativo, de quanto seria minha multa?

    Obrigada pela atenção!

  • 0
    A

    aclive Terça, 01 de fevereiro de 2011, 1h46min

    boa noite senhores, gostaria de saber sobre multa de rescisão de contrato de aluguel,
    aluguei um imovel por 12 meses valor do alugel e 400,00 +condominio e iptu150,00 no total de 550,00
    no contrato cita todos os valores de cada itens, e multa de dois meses de aluguel. completei no ultimo dia 30/01/11 nove meses tudo em dias ja comuniquei minha saida, mas o propietário esta querendo que u pague amulta de 1100,00
    não seria somente sobre o valor do aluguel que e de 400,00 e ainda multiplicando por 2 e dividindo por 12 multiplicando por 3meses que faltam.
    obrigado pela força ai!

  • 0
    E

    Emilze Quinta, 03 de março de 2011, 11h05min

    Sou locatária e no contrato fala em multa: "de três meses do aluguel integralmente paga, independente do tempo contratual decorrido", quando no art. 4o. da 8.245/91 fala em multa proporcional.
    Faltam 6 meses para vencer o contrato de 36 meses. Devo pagar o valor integral? Não seria possível que essa cláusula do contrato fosse abusiva?
    Obrigada!

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 03 de março de 2011, 21h51min

    Valor propocional. A jurisprudência já entendia proporcional. A lei atual expressamente determina a proporcionalidade da multa. (lei alterada em 2010)

  • 0
    M

    Mirna27 Terça, 26 de abril de 2011, 21h29min

    Meu pai alugou um apartamento ano passado pelo prazo de 30 meses (vence ano que vem), mas vou me casar esse ano e preciso dele para morar. O contrato prevê rescisão do contrato pelo locatário após 12 meses e pelo locador só após os 30 meses (já passaram 12 meses). A imobiliária diz que para retomar o imóvel teria que pagar a multa de 3 meses para o inquilino e para a imobiliária. Não tem nada disso no contrato (diz apenas pagamento de multa de 3 alugueis caso uma das partes não cumpra o contrato).
    Isso está certo?
    Obrigada.

  • 0
    E

    Eletrônica Quarta, 27 de abril de 2011, 14h10min

    Tenho um contrato que vence em MAIO, porém a dona do imóvel solicitou que desoculpe o mesmo.
    O vencimento é dia 05 de cada mês, eu saí do imóvel dia 20. Por se tratar da proprietária "pedir" o imóvel antes do prazo,
    devo pagar 15 dias? posso cobrar dela uma multa por pedir o imóvel antes do período contratual?

  • 0
    T

    TATIANA SR Quarta, 25 de maio de 2011, 10h07min

    Na pergunta da Emilze o Dr Antônio Gomes respondeu que o valor da recisão deve ser proporcional. Diz também que a lei mudou em 2010. Faz diferença o contrato ter sido assinado em 2009? Mesmo tendo sido assinado em 2009 se a recisão ocorrer agora, a lei de proporcionalidade é válida?

  • 0
    T

    TATIANA SR Quarta, 25 de maio de 2011, 10h29min

    Na pergunta da Emilze o Dr Antônio Gomes respondeu que o valor da recisão deve ser proporcional. Diz também que a lei mudou em 2010. Faz diferença o contrato ter sido assinado em 2009? Mesmo tendo sido assinado em 2009 se a recisão ocorrer agora, a lei de proporcionalidade é válida?

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 25 de maio de 2011, 20h20min

    Sim, a lei aplica-se aos contratos anteriores, inclusive o entendimento antes era pela proporcionalidade,a lei apenas colocou uma pá de cal.


    Adv. Antonio Gomes.

  • 0
    T

    TATIANA SR Quinta, 26 de maio de 2011, 9h43min

    Muito obrigada pelo esclarecimento!

  • 0
    T

    TATIANA SR Domingo, 29 de maio de 2011, 11h48min

    Se não estiver no contrato, é necessário avisar que vai deixar o imovel com antecedênciaq?

  • 0
    T

    TATIANA SR Domingo, 29 de maio de 2011, 13h46min

    Desculpe Dr Antôno, mas meu marido fez a pergunta sem as especificações. Quero rescindir o contrato de 36 meses, que se inicia a cada dia 15. Não existe nenhuma cláusula do contrato que exija aviso de interrupção do contrato nem cláusula especifica de recisão. Apenas uma cláusula que diz que se o contratante infringir uma das cláusulas anteriores, deverá pagar o valor de 3 alugueis, independente da época da infração. Ainda assim é válida a proporcionalidade? Quanto tempo de antecedência determina a lei, caso essa necessidade não esteja explícita no contrato?
    Mais uma vez, obrigada,
    Tatiana

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 29 de maio de 2011, 19h47min

    Sim. Notificar no prazo 30 dias.

  • 0
    M

    M_Santos Quarta, 01 de junho de 2011, 13h40min

    Olá, preciso tirar uma dúvida. Tenho um imóvel que se encontra alugado a 18 meses, o contrato é de 30 meses, nunca houve problemas, mas agora vou me casar e não estou conseguindo comprar outro imóvel devido o super aquecimento no mercado.
    Minha pergunta é posso pedir o imóvel? Existe algo que possa ser feito?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.