Estou trabalhando atualmente em uma empresa, entrei dia 28/02 e fiquei dois meses sem ser registrada, e agora estou registrada desde 02/05, no caso é contrato de experiência que podem ser prorrogado por 90 dias, e vence esse prazo em dia 30/08, gostaria de saber se tenho direito de receber alguma coisa? pois irei sair na data que completar o contrato de experiência.

Respostas

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    José Roberto Apparecido Sexta, 27 de julho de 2007, 10h26min

    Raphaela, com a devida venia, vc ao ser admitida firmou contrato por prazo indeterminado, e não determinado ( experiência), como quer a empresa, após as devidas anotações em sua CTPS. A empresa está totalmente equivocada neste aspecto, pois não usar de uma torpeza por ela produzida a seu favor.
    Razão pela qual, seus direitos trabalhistas estão garantidos, contudo, fique atenta.

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    Rafaela Sexta, 27 de julho de 2007, 10h43min

    Na minha carteira esta da seguinte forma:- Contrato de experiência em carater experimental pelo prazo de 45 dias a partir de 02/05/2007 podendo ser prorrogado por mais 45 dias,. Neste periodo qq uma das partes oderá rescindir o contrato sem o aviso prévio.
    Mesmo estando assim, recebo alguam coisa??

    na carteira esta R$ 443,00, se puder fazer o calculo e ver o que me é de direito, ficarei muito agradecida.

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    Leonardo Pereira Sexta, 27 de julho de 2007, 12h37min

    Você tem direito a todas as verbas rescisórias no caso de a empresa dispensá-la após os 90 dias, 13º, férias c/ 1/3, ... Se você pedir a dispensa, perderá alguns direitos.
    Fazer cálculos por computador é complicado, sempre pode haver alguma diferença, há de se analisar todo o contexto - se a empresa lhe comunicou que você trabalharia por 90 dias ou não, se você mesma irá pedir demissão, se há algum desconto em sua folha de pagamento...!

    Maiores dúvidas:
    [email protected]
    Curitiba/PR

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    Rafaela Sexta, 27 de julho de 2007, 12h50min

    Não foi eu que pedi a conta, eu ouvi eles dizendo que iria me mandar embora.
    Como na minha carteira esta contrato de experiência por 90 dias, eu já estou me adiantando.
    Qto os meses trabalhados sem carteira terei direito de receber algo??
    Então eu não devo fazer nada, é só esperar, e ver no que vai dar.Ou eu devo fazer alguma carta??

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    zenize tamer Domingo, 29 de julho de 2007, 8h24min

    Rafaela vc tem direito a receber as verbas referentes a seis meses, não como contrato por prazo determinado(experiencia), mas como contrato por prazo indeterminado, tendo em vista que vc trabalhou dois meses sem carteira assinada, a empresa deveria ter assinado a sua CTPS em caráter de experiencia com a data de 28/02, uma vez que assim não procedeu resta descaracterizado o contrato de experiencia e vc faz jus a todos os direitos trabalhistas decorrentes da dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13° proporcional, ferias prop. c/ 1/3, multa do fgts 40%, etc. E mais o prazo de 90 dias do c. de exp. termina em 30/07 e não em 30/08, mais uma vez descaracterizado o contrato de experiencia, pois ultrassou o prazo legal que é de 90 dias, ficando em 120 dias.

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Domingo, 29 de julho de 2007, 8h37min

    Prezada Rafaela.

    Os direitos trabalhistas lhe são devidos, por força de relação empregatícia que tem com a referida empresa. Mas é preciso alguma cautela em seu comportamento na busca dos referidos direitos.

    Entendo que a empresa deveria ter registrado a Sra. desde o primeiro momento de sua dedicação (isso é lei). E se não foi registrada, a empresa arca como se tivesse sido registrada por prazo indeterminado.

    E porque eu disse que deve ter cautela? Porque a Sra. deve levar em conta que a prova de que entrou em fevereiro não é de fácil realização.

    Em seu devido tempo, se for rescindido seu contrato de experiência, não terá como ser registrado o pagamento de aviso prévio, porque não tem esse direito o empregado que, transcorrido o prazo da experiência, for dispensado.

    Se receber apenas os direitos proporcionais ao tempo registrado, tente um acordo com a empresa, solicitando o pagamento também referente ao período em que não teve registro, sobre as verbas rescisórias, inclusive aviso prévio.

    Mas penso mesmo que deva ponderar a viabilidade de ingressar com ação trabalhista.

    Saudações.

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    Rafaela Segunda, 30 de julho de 2007, 14h21min

    Me dê instruções em como fazer esse acordo de verbas rescisórias e aviso prévio

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Segunda, 30 de julho de 2007, 15h34min

    Prezada Rafaela: Vamos ser práticos - você possui algum recibo de pagamento, folha de ponto, vale, ou outro documento que comprove seu labor antes da assinatura de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social?
    Se negativa a resposta, algum empregado de seu conhecimento (colega de sessão ou de outras áreas da empresa), que já deixou a empresa, estava nela quando você entrou em Fevereiro, sabe disto e pode testemunhar o fato em Juízo, a seu favor?
    Conforme afirma a colega Zenize, com acerto, o contrato de experiência somente perdura, com validez, por, no máximo, noventa dias. Ora, se você foi registrada em 02 de Maio de 2007, o prazo máximo seria, portanto, até 30 de Julho de 2007. Outrossim, seu contrato já estaria prorrogado por prazo indeterminado.
    Destarte, você já teria direito à Aviso Prévio, Gratificação de Natal (13.º), Férias Proporcionais, FGTS com 40%, saldo de salários, feriados trabalhados, horas extraordinárias, além de outros consectários do contrato individual do trabalho por prazo indeterminado, previstos em convênios coletivos (acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho) ou em legislação especial.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,

    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Segunda, 30 de julho de 2007, 16h00min

    Prezada Rafaela.

    Você disse uma vez que tem registrado "Contrato de experiência em carater experimental pelo prazo de 45 dias a partir de 02/05/2007"

    Sabe, pelas informações colhidas neste forum, que se começou a trabalhar em fevereiro, tem direito a todas as verbas rescisórias, inclusive aviso prévio.

    No meu ponto de vista, "não vá com tanta sede ao pote". Quero dizer que, uma ação trabalhista traz alguns inconvenientes. Tempo de espera, risco de não conseguir provar o tempo sem registro, desconforto, etc.

    Portanto, sabendo de seus direitos, tente conversar, na hora do acerto, sobre isso. Nunca assine nada que não estiver no contra-cheque.

    Do resto, melhor receber o que eles vão te pagar no acerto. Depois você tenta um acordo. Se não assinar recibos em branco, nem recibos que não correspondam ao que efetivamente estiver recebendo, pode ingressar com a trabalhista.

    E nesse caso, sendo consideravel o direito pago e o devido, procure um advogado da área.

    Saudações.

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    Leonardo Pereira Quarta, 01 de agosto de 2007, 7h53min

    Ante as excelentes e corretas explicações anteriormente realizadas, posso apenas oferecer-me para um auxílio prático.

    [email protected]
    Curitiba/PR

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    elizabeth moraes maia Sexta, 02 de janeiro de 2009, 12h40min

    iniciei o trabalho no dia 08/10/2008 no contrato de experiencia por 90 dias fui dispensado em 02/01/2009 ,mas eu resido no predio pois eles não pagam passagem quero saber se tenho direito ao auxilio moradia e que mais tenho direito de receber no aguardo obrigado

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    carlos thiago alves e silva Sexta, 02 de janeiro de 2009, 14h22min

    boa tarde eu estava trabalhando em um loja de computadores e notebooks de um shopping em me contrataram por prazo de 45 dias podendo ser prorogado por mais 45 dias mais eu arrumei um emprego melhor e sai com 16 dias trabalhados da loja e no dia q fui assinar minha rescissao eles me falaram q eu nao ia receber nada que teria que pagar uma multa pela rescissao,mais na carteira de trabalho tinha uma clausula da propria empresa dizendo que era um contrato de experiencia de 45 dias podendo ser prorogado por mais 45 dias podendo ser rescindido por ambas as partes sem aviso previo. gostaria de saber se tenho algum direito de receber alguma coisa? sendo que ainda nao assinei minha rescissao.desde de ja grato

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    Paulo Victor Alves Terça, 03 de fevereiro de 2009, 5h35min

    Oi , eu estava trabalhando em uma loja no shoping registrado e fui mandado embora antes do prazo de experiência acabar , eu tenho direito a FGTS e aos 40% ? , pois a loja não pago e falo que eu não tenho esse direito por ser experiência , sendo que em todos os holerites está descontado o INSS, a loja só pagou proporcional de férias e décimo terceiro, e nesta loja trabalhávamos com comissão e no mês de dezembro praticamente só tive uma folga no mês e praticamente quase todos os dias trabalhei horas a mais do horário do contrato , tenho direito de receber as horas extras e a comissão?

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    rosimeire castegrine Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 9h33min

    se puder me orientar eu ficaria muito grata
    fui contratada em 23/12/08 com contrato de 30 dias
    podendo ser prorrogado pra mais 30
    fui demitida dia 11/02 e ja fiz o exame medico dia 19/02
    oq tenho direitos a receber?
    meu salario é de 536,00
    se puder me oriente por favor obrigada!!

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    gerlane Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 14h36min

    Prezada rosimeire castegrine | sao paulo/SP:

    Terá direitos a 3/12 férias + 1/3 sobre esse valor;
    2/12 décimo terceiro salário;
    FGTS depositado + 40% sobre esse valor depositado e,
    01 mes salário aviso prévio trabalhado ou indenizado,

    Obs.: se não trabalhar o aviso a empresa poderá descontar 01 mes de salário da sua rescisão.

    Um abraço.

    Gerlane Medina
    [email protected]

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    gerlane Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 14h39min

    Prezada rosimeire castegrine | sao paulo/SP:

    Terá direitos a 3/12 férias + 1/3 sobre esse valor;
    2/12 décimo terceiro salário;
    FGTS depositado + 40% sobre esse valor depositado e,
    01 mes salário aviso prévio trabalhado ou indenizado,

    Obs.: se não trabalhar o aviso a empresa poderá descontar 01 mes de salário da sua rescisão.

    Um abraço.

    Gerlane Medina
    [email protected]

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    Rosemeire de Souza Mancini Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 16h20min

    Entrei em uma empresa na data de 10/11/2008, com um contrato de experiência de 45 dias, fui demitida verbalmente na data de 15/12/2008, desde então ainda não derão baixa na minha carteira e nem assinei nada pela demissão. Sendo que todas vez que procuro meu ex patrão para dar baixar na carteira ele desliga o telefone na minha cara ou não me atende. Procurei o forum trabalhista eles me falaram que não podem me ajudar, todos os advogados particulares que jaá procurei falam que não vale a pena pegar a causa.
    Gostaria de saber quais são os meus direitos e como devo agir nessa situação?
    Porque estou desesperada, preciso de outro emprego e não consigo por motivos da carteira registrada.

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    Paulo Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 17h50min

    Rosemeire,

    Direitos voce tem, e não se discute. Mas quanto os advogados alegarem não valer apena, será devido o "baixo" valor da questão? Talvez esses "poucos" advogados se esquivam de te ajudar, e quero crer ser um direito deles. Ou seria alguns detalhes que voce não mencionou, que inviabiliza tal procedimento? Mas que fórum trabalhista é este que voce menciona? qual alegação de orgão para não te ajudar?
    Enfim, em tese, voce pode solicitar apoio junto à Delegacia Regional do Trabalho ou algum orgão do Ministério do Trabalho de sua região. Eles podem, além de te orientar, autuar seu empregador se for o caso. Díficil seu caso. Pois voce foi muito genérica em suas questões.

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    Dayane Cristine Silva Terça, 31 de março de 2009, 18h40min

    Trabalhei numa empresa durantre 5 meses e fui demitida mas só me contrataram depois de dois meses quais são os direitos que tenho pq 3 meses é referente ao periodo de experiencia. Sera que tenho direito aos dois que não assinaram a minha carteira?

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    Fernanda soares_1 Terça, 31 de março de 2009, 22h58min

    fui contratada por uma empresa que dá suporte a outra por 3 meses,terminado esse prazo fizeram o acerto direitinho,ai fui contratada por outra empresa mais a mesma em que estava trabalhando mais com a razao social diferente.Me deram um contrato de 3 meses de experiencia mais registrada já,e prorrogaram a experiencia por até 45 dias.O reginal ligou na sexta feira e disse que nossa loja iria fechar sem mais nem menos gostaria de saber qual os meu direitos,e se tenho direito ao seguro desemprego.
    att fernanda

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