Respostas

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    V

    Vitor_1 Segunda, 30 de julho de 2007, 6h14min

    Bom, vamos lá.
    Verifica o valor recebido para fins rescisórios no TRCT (Termo de Rescisão Contratual de Trabalho), divide-se este valor por doze meses (um ano) e após multiplica-se pelos meses treabalhados.
    Ex: João da Silva ganhava R$ 500,00 e trabalhou durante 6 meses.
    R$ 500,00/12= R$ 41,66.
    R$41,66 x 6= R$ 249,96.
    R$ 249,96, este seria o valor recebido por João da Silva em seu 13º proporcional.
    Obs: Claro, tudo isto na hipótese de João da Silva, ter sido dispendado, eis que, se o mesmo pedir a conta, não terá direito ao 13º proporcional. Outro detalhe importante para esta conta, é que a fração de 15 dias conta-se como um mês completo.
    Um abraço.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 30 de julho de 2007, 6h21min

    Permissa venia, claro que ele tem direito ao 13º proprocional, mesmo pedindo demissão.

    Ele não faz jus, no caso de pedir demissão, é à multa de 40%.

    Se ele trabalhou seis meses em determinado ano, recebe exatamente a metade de seu último salário (não precisa fazer aquela conta, basta dvividr 500 por 2, dando 250 reais).

    Considera-se para esse fim como um mês a parcela igual ou superior a 15 dias. Se em um mês ele trabalhou apenas 14 dias, não conta como um mês (admitido depois do dia 15 ou demitido até o dia 14, irrelevante se o mês tem 28, 29 ou 31 dias).

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    V

    Vitor_1 Segunda, 30 de julho de 2007, 6h41min

    Prezado João Celso Neto, apenas fiz aquela conta, porque o questionador tinha requisitado um exemplo.
    Concordo "data venia", com sua premissa de que se o mesmo pedir a conta terá direito ao 13º proporcional, pos fiz uma confusão referente as férias. Entretanto sobre a multa do 40%, ele não terá direito não só a esta multa mas sim também nem ao próprio FGTS.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 30 de julho de 2007, 8h41min

    Vitor,

    acho que você continua incorrendo no mesmo erro ao dizer, no final, que
    "ele não terá direito não só a esta multa mas sim também NEM AO PRÓPRIO FGTS" - destaquei.

    O que vai acontecer, se ele pediu demissão, é que ele não poderá efetuar o saque dos depósitos na conta vinculada antes que se passem 3 anos sem novo emprego e ocorra seu aniversário natalício naquele terceiro ano (coitado de quem nasceu em 31 de dezembro; só no quarto ano).

    Os depósitos feitos continuarão sendo atualizados monetariamente, ou seja, rendendo JAM.

    Quanto às férias proporcionais, já existem decisões judiciais entendendo cabíveis mesmo antes de completar um ano de emprego; com maior razão, se for fração de um segundo ou terceiro período aquisitivo.

    Por fim, a conta a ser feita é dividir o número de meses por 12 e multiplicar pelo último salário, e não dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses (o que, como visto, dá pequena diferença).

    No caso, 6/12x500 = 250.

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    G

    Geórgia Quinta, 20 de novembro de 2008, 15h47min

    Como devo calcular a multa rescisória?Quais são os direitos do empregado?E do empregador?

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    R

    Rudinei de Rezende Silva Sexta, 21 de novembro de 2008, 10h28min

    Bom Dia ! !

    Tenho meu empregado na empresa "X"
    Esteve afastado na seguinte data 05/12/2007 até 16/05/2008.
    Tenho que efetuar o pagamento do 13º Salario.
    Nesse caso, posso pagar integral no dia 20/12 ou pagar a 1ºParcela dia 20/11 e a 2ºParcela dia 20/12.
    No meu sistema não deixa efetuar a 1ºParcela. "aparece a seguinte mensage" o empregado não tem direito.
    Qual melhor forma de efetuar o pagamento.
    Posso aguarda até dia 20/12/2008 para efetuar o pagamento integral ou não.
    Muito Grato.
    Tenha um ótimo dia.
    Rudinei.

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    H

    Hannah Monteiro Terça, 25 de novembro de 2008, 11h18min

    Bom dia preciso de uma informação urgente.
    Trabalho em uma empresa desdee o dia 03/09 de 2008.
    Sobre o cálculo do 13º salário proporcional estou com uma duvida
    Ganho 515,00 reais, eles tem que fazer o cálculo sobre 3 ou 4 meses contando que eles irão dividir o 13º em duas parcelas 30/11 e 20/12
    A 1º eles alegam pagar em cima de 3 meses trabalhados. Seria mesmo isso???
    Obrigada

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    C

    Clê Terça, 25 de novembro de 2008, 13h59min

    Ola:
    Contratada em 03/09 vc terá direito a 4/12 de 13º salário, sendo a metade até 30/11 e o restante até 20/12.

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    R

    Rafael_1 Quarta, 26 de novembro de 2008, 23h56min

    Opa galera tenho uma duvida.
    eu entrei na empresa em março, mais assinaram minha carteira apenas em agosto, irei receber o 13º por março ou por agosto?

    deis de ja agradeço

    Falows

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    C

    Clê Quinta, 27 de novembro de 2008, 9h47min

    Ola Rafael:
    O correto seria a empresa considerar pra efeitos de pagamento o mês de março. No entanto, isso é prática comum, como a carteira somente foi registrada no mês de agosto considerarem apenas 5/12 (agosto a dezembro). Cabe a vc, reclamar junto ao departamento pessoal o pagamento correspondente aos meses sem registro (5/12, março a julho).

    Abs

    Clê

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    N

    Nick_1 Segunda, 01 de dezembro de 2008, 22h18min

    Olá,gostaria de saber quanto vou receber de 13 salario,desde 1 de outubro.Obrigada

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    C

    Clê Quarta, 03 de dezembro de 2008, 9h32min

    Nick:
    receberá 3/12 avos, isso significa dividir o seu salário por 12 e multiplicar por 3.

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    D

    Daniela Aragão Quarta, 03 de dezembro de 2008, 11h22min

    Ola bom dia

    Tenho 2 funcionarios o 1º entrou dia 17/11 e o outro dia 01/11, gostaria de saber como calcular o 13º
    Agradeço a atenção

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    C

    Clê Quarta, 03 de dezembro de 2008, 13h49min

    Daniela:
    Para fins legais o periodo superior ou igual a 15 dias de trabalho é considerado como 1/12 avos. Assim o empregado admitido em 01/11 terá 2/12 e o empregado admitido em 17/11 terá direito a 1/12 de 13o. salário.
    O calculo se faz da seguinte forma:
    Divide o salário por 12 (meses do ano)
    multiplica pelo no. de avos (meses trabalhados)

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    S

    Sinval Friedrich Chagas Quarta, 03 de dezembro de 2008, 16h00min

    Cle,
    e se os funcionários foram contratados nos seguintes modelos :
    colaborador-1 14/09
    colaborador-2 15/09
    colaborador-3 16/09

    considere este exemplo para os meses com 28 ou 29 dias e para 30 e 31 dias, quais seriam os cálculos para o 13º proporcional.
    aguardo retorno no email
    [email protected]

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    S

    Sinval Friedrich Chagas Quarta, 03 de dezembro de 2008, 16h10min

    e nos meses com 28 ou 29 (fevereiro) e nos meses com 31 dias.
    isto independe se o colaborador é mensalista ou diarista ou horista??

    aguardo retorno

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    C

    Clê Quarta, 03 de dezembro de 2008, 17h07min

    Sinval, a lei diz que fração igual ou superior a 15 dias considera-se como 1/12
    considera-se como mês integralmente trabalhado, a teor § 2º, do art. 1º, da Lei nº 4.090/62.
    Então vá até o mês de 28, 29, 30, 31 dias, se neste mês o trabalhador tiver efetivamente trabalhado mais de 15 dias terá direito ao avo (mês) integral.
    Quanto a questão de ser diarista ou horista de qualquer forma, será pago de forma mensal ou quinzenal, então aplica-se a mesma regra.

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    C

    Clê Quarta, 03 de dezembro de 2008, 17h16min

    Sinval:
    Vou lhe dar um exemplo prático relativo a sua duvida de mensalista, quinzenal ou horista, digamos que vc tenha todos os tipos de colaboradores:
    A primeira parcela seria calculada da seguinte maneira:

    Mensalista: Salário mensal de R$ 800,00 recebe R$400,00.

    Diarista: Percebe R$30,00 por dia; recebe a metade de 30 dias.

    R$30,00 x 30 = R$900,00

    R$900,00 / 2 = R$450,00

    Horista: Percebe R$4,00 por hora, faz jus à metade de 220 horas.

    R$4,00 x 220 = R$880,00

    R$880,00 / 2 = R$440,00


    Na 2a. parcela seria pago o restante, sem problemas, neste exemplo foi considerado empregado nas três modalidades que tenham o trabalhado integralmente o ano todo, então a primeira parcela equivale a 6/12.

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    A

    Ariane Carneiro Quinta, 04 de dezembro de 2008, 0h27min

    Tambem gostaria de saber como calculo meu 13º pois tenho um salario fixo acrescido das horas extras variaveis todos os meses.
    Att,
    Ariane.

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    C

    Clê Quinta, 04 de dezembro de 2008, 10h43min

    Ariane:
    No seu caso, deve considerar a média das horas extras físicas, isto é, some o numero de horas extras em todos os meses em que as prestou, divida pelo no. de meses, aí vc obtem a média, multiplica pelo valor da hora extra no mês de pagamento (dezembro, 13º salário) ai vc obtem o valor do reflexo das verbas variáveis.

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