13º salario proporcional - como calcular
perguntou Segunda, 30 de julho de 2007, 5h05min
COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO PROPORCIONAL:
CONTA OS MESES A PARTIR DE QUE DATA
ALGUÉM PODIA MOSTRAR UM EXEMPLO
COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO PROPORCIONAL:
CONTA OS MESES A PARTIR DE QUE DATA
ALGUÉM PODIA MOSTRAR UM EXEMPLO
Bom, vamos lá.
Verifica o valor recebido para fins rescisórios no TRCT (Termo de Rescisão Contratual de Trabalho), divide-se este valor por doze meses (um ano) e após multiplica-se pelos meses treabalhados.
Ex: João da Silva ganhava R$ 500,00 e trabalhou durante 6 meses.
R$ 500,00/12= R$ 41,66.
R$41,66 x 6= R$ 249,96.
R$ 249,96, este seria o valor recebido por João da Silva em seu 13º proporcional.
Obs: Claro, tudo isto na hipótese de João da Silva, ter sido dispendado, eis que, se o mesmo pedir a conta, não terá direito ao 13º proporcional. Outro detalhe importante para esta conta, é que a fração de 15 dias conta-se como um mês completo.
Um abraço.
Permissa venia, claro que ele tem direito ao 13º proprocional, mesmo pedindo demissão.
Ele não faz jus, no caso de pedir demissão, é à multa de 40%.
Se ele trabalhou seis meses em determinado ano, recebe exatamente a metade de seu último salário (não precisa fazer aquela conta, basta dvividr 500 por 2, dando 250 reais).
Considera-se para esse fim como um mês a parcela igual ou superior a 15 dias. Se em um mês ele trabalhou apenas 14 dias, não conta como um mês (admitido depois do dia 15 ou demitido até o dia 14, irrelevante se o mês tem 28, 29 ou 31 dias).
Prezado João Celso Neto, apenas fiz aquela conta, porque o questionador tinha requisitado um exemplo.
Concordo "data venia", com sua premissa de que se o mesmo pedir a conta terá direito ao 13º proporcional, pos fiz uma confusão referente as férias. Entretanto sobre a multa do 40%, ele não terá direito não só a esta multa mas sim também nem ao próprio FGTS.
Vitor,
acho que você continua incorrendo no mesmo erro ao dizer, no final, que
"ele não terá direito não só a esta multa mas sim também NEM AO PRÓPRIO FGTS" - destaquei.
O que vai acontecer, se ele pediu demissão, é que ele não poderá efetuar o saque dos depósitos na conta vinculada antes que se passem 3 anos sem novo emprego e ocorra seu aniversário natalício naquele terceiro ano (coitado de quem nasceu em 31 de dezembro; só no quarto ano).
Os depósitos feitos continuarão sendo atualizados monetariamente, ou seja, rendendo JAM.
Quanto às férias proporcionais, já existem decisões judiciais entendendo cabíveis mesmo antes de completar um ano de emprego; com maior razão, se for fração de um segundo ou terceiro período aquisitivo.
Por fim, a conta a ser feita é dividir o número de meses por 12 e multiplicar pelo último salário, e não dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses (o que, como visto, dá pequena diferença).
No caso, 6/12x500 = 250.
Bom Dia ! !
Tenho meu empregado na empresa "X"
Esteve afastado na seguinte data 05/12/2007 até 16/05/2008.
Tenho que efetuar o pagamento do 13º Salario.
Nesse caso, posso pagar integral no dia 20/12 ou pagar a 1ºParcela dia 20/11 e a 2ºParcela dia 20/12.
No meu sistema não deixa efetuar a 1ºParcela. "aparece a seguinte mensage" o empregado não tem direito.
Qual melhor forma de efetuar o pagamento.
Posso aguarda até dia 20/12/2008 para efetuar o pagamento integral ou não.
Muito Grato.
Tenha um ótimo dia.
Rudinei.
Bom dia preciso de uma informação urgente.
Trabalho em uma empresa desdee o dia 03/09 de 2008.
Sobre o cálculo do 13º salário proporcional estou com uma duvida
Ganho 515,00 reais, eles tem que fazer o cálculo sobre 3 ou 4 meses contando que eles irão dividir o 13º em duas parcelas 30/11 e 20/12
A 1º eles alegam pagar em cima de 3 meses trabalhados. Seria mesmo isso???
Obrigada
Ola Rafael:
O correto seria a empresa considerar pra efeitos de pagamento o mês de março. No entanto, isso é prática comum, como a carteira somente foi registrada no mês de agosto considerarem apenas 5/12 (agosto a dezembro). Cabe a vc, reclamar junto ao departamento pessoal o pagamento correspondente aos meses sem registro (5/12, março a julho).
Abs
Clê
Daniela:
Para fins legais o periodo superior ou igual a 15 dias de trabalho é considerado como 1/12 avos. Assim o empregado admitido em 01/11 terá 2/12 e o empregado admitido em 17/11 terá direito a 1/12 de 13o. salário.
O calculo se faz da seguinte forma:
Divide o salário por 12 (meses do ano)
multiplica pelo no. de avos (meses trabalhados)
Cle,
e se os funcionários foram contratados nos seguintes modelos :
colaborador-1 14/09
colaborador-2 15/09
colaborador-3 16/09
considere este exemplo para os meses com 28 ou 29 dias e para 30 e 31 dias, quais seriam os cálculos para o 13º proporcional.
aguardo retorno no email
[email protected]
Sinval, a lei diz que fração igual ou superior a 15 dias considera-se como 1/12
considera-se como mês integralmente trabalhado, a teor § 2º, do art. 1º, da Lei nº 4.090/62.
Então vá até o mês de 28, 29, 30, 31 dias, se neste mês o trabalhador tiver efetivamente trabalhado mais de 15 dias terá direito ao avo (mês) integral.
Quanto a questão de ser diarista ou horista de qualquer forma, será pago de forma mensal ou quinzenal, então aplica-se a mesma regra.
Sinval:
Vou lhe dar um exemplo prático relativo a sua duvida de mensalista, quinzenal ou horista, digamos que vc tenha todos os tipos de colaboradores:
A primeira parcela seria calculada da seguinte maneira:
Mensalista: Salário mensal de R$ 800,00 recebe R$400,00.
Diarista: Percebe R$30,00 por dia; recebe a metade de 30 dias.
R$30,00 x 30 = R$900,00
R$900,00 / 2 = R$450,00
Horista: Percebe R$4,00 por hora, faz jus à metade de 220 horas.
R$4,00 x 220 = R$880,00
R$880,00 / 2 = R$440,00
Na 2a. parcela seria pago o restante, sem problemas, neste exemplo foi considerado empregado nas três modalidades que tenham o trabalhado integralmente o ano todo, então a primeira parcela equivale a 6/12.
Ariane:
No seu caso, deve considerar a média das horas extras físicas, isto é, some o numero de horas extras em todos os meses em que as prestou, divida pelo no. de meses, aí vc obtem a média, multiplica pelo valor da hora extra no mês de pagamento (dezembro, 13º salário) ai vc obtem o valor do reflexo das verbas variáveis.