Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 30 de julho de 2007, 14h00min

    Cada 52 min e 30 s equivalem a 1 h.
    Isso significa um acréscimo de 20% na hora trabalhada e a jornada de 8 h fica reduzida a 7 h.
    O que passar de 7 h vira hora extra.

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    Gilberto Segunda, 30 de julho de 2007, 17h17min

    1) Salário : 220 x 20% = 1 hora noturna

    2) Usar esse cálculo para as horas laboradas entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia subseqüente

    3) Respeitar o critério informado pelo amigo João Celso acima.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 31 de julho de 2007, 13h17min

    Apenas para complementar....


    Não esquecer de verifica a Convenção Coletiva da Categoria, pois existem vários Sindicatos, que conquistaram outros percentuais para o Adicional Noturno.


    Abraços

    J. Tomaz

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    Bianca Brito da Silva Quinta, 23 de abril de 2009, 17h55min

    O Adicional noturno é calculado da seguinte forma:

    Sálario base /22020% multiplicado pela hora trabalhada que é de 22:00 as 5:00 da manhã

    por exemplo uma pessoa que ganha 600,00 é so dividir por 220= 2,72
    20%=0,54*a cada hora de adicioonal o valor é 0,54 suponhamos que vc faça 100h no mês receberá de adicional 54,00

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    S

    Sergio A. Fernandes Quarta, 20 de maio de 2009, 14h13min

    Srs.,
    Segundo o Cadterc o valôr do adicional noturno para um posto de vigilante 12 horas diárias noturno de segunda a domingo, escala 12x36 é de R$ 300,44 (213,08hs)
    No meu cálculo o valôr é de R$ 162,06 para as 213,08hs.
    Qual é o calculo correto?
    No aguardo, Cordialmente,

    Sergio

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    pedro malta Sexta, 22 de janeiro de 2010, 11h46min

    trabalho na escala 12 x 24, como é calculado o adicional noturno e repouso remunerado?
    obs: horário, das 19hs. as 7.00hs.

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    DENILSON FONSECA Domingo, 06 de março de 2011, 20h08min

    Boa noite,
    Estou elaborando planilha de custos para contratação de serviços de limpeza e portaria.

    Estamos prevendo o adicional noturno para 10 horas mensais por funcionário a serem trabalhadas em horário de 22h às 24h.

    Nossa dúvida é como devemos cotar o adicional noturno na planilha, relativo às 10 horas (planilha é feita para cada funcionário).


    Exemplo: valor hora do salário de Servente: R$ 537,20/220 horas: R$ 2,44

    R$ 2,44 x 1,1428 x 20% = R$ 3,35 (x 10 horas mensais) = R$ 33,50

    fator de conversão da hora normal para a hora noturna


    Devemos cotar na planilha:

    Salário: R$ 537,20

    Adicional Noturno: R$ 33,50

    total: R$ 570,70

    ou

    Salário: R$ 537,20

    Adicional Noturno: R$ 9,10 (R$ 33,50 - R$ 24,40)

    total: R$ 546,30

    Obrigado pela atenção.

    Denilson Fonseca

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    mendes1177 Sábado, 12 de março de 2011, 11h14min

    Trabalhei entre 2004 e 2009 sem receber o adicional noturno e em 2010 quando começaram a pagar fui transferido para função de porteiro da escola, será que tenho direito de receber se entrar na justiça esses 5 anos?

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Sábado, 12 de março de 2011, 11h17min

    Mendes

    Poderá ingressar com reclamação trabalhista até dois anos do desligamento e terá direito ao adicional relativo aos últimos cinco anos do ajuizamento da ação.

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    walexsa Domingo, 13 de março de 2011, 12h42min

    bom eu trabalho 4x da semana por 1 hora
    que terça, quarta e quinta feira trabalho das 21:30 ate 22:30
    e no sabado das 18:00 as 19:00

    eu recebo por hora no valor de 12 reais gostaria de saber como calcular meu adicional nortuno pois tem meses que vem valor bem baixo e outro um pouco alto. alguem poderia calcular pra mim agradeço desde ja.

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Domingo, 13 de março de 2011, 18h05min

    Walexsa


    A hora noturna, nas atividades urbanas, é contada para o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e é calculada à base de 52 min e 30s.

    "que terça, quarta e quinta feira trabalho das 21:30 ate 22:30."
    Nesses dias somente meia hora seria contada como noturna. Como sete horas, no horário noturno, correspondem a oito, a meia hora equivaleria a trinta e quatro minutos e vinte e oito segundos, ou seja, continuaria valendo meia hora por dia.

    "(...) e no sabado das 18:00 as 19:00"
    Como aos sábados trabalha apenas até as 19:00 horas, não tem direito ao adicional.

    A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com o acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, salvo estipulação mais favorável ao empregado, pelo sindicato da classe.

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    mendes1177 Segunda, 14 de março de 2011, 21h17min

    obrigado maria da gloria, agora será que corro algum risco de ser demitido se entrar com esta ação na justiça?

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Terça, 15 de março de 2011, 8h53min

    Mendes

    Eles não poderão demiti-lo por justa causa por esse motivo.
    Sem justa causa poderão dispensá-lo a qualquer tempo, não importando se você entrará com a ação ou não.
    De todo modo, poderá ajuizar eventual reclamação, pleiteando os direitos relativos aos últimos cinco anos, até dois anos do desligamento da empresa (se propuser a ação no limite temporal, poderá reclamar apenas os últimos três anos).

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    mendes1177 Quinta, 17 de março de 2011, 10h54min

    Não entendí bem, estou trabalhando ainda, posso entrar com ação sem correr risco de demissão, posso entra com a ação agora?

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    mendes1177 Segunda, 21 de março de 2011, 19h53min

    Já entrei com a ação, seja o que Deus quiser.

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    mendes1177 Segunda, 21 de março de 2011, 19h55min

    Já entrei com a ação, seja o que Deus quiser.

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    phillip Terça, 22 de março de 2011, 13h13min

    Olá, minha esposa trabalho no seguinte horario, das 17:00 às 01:30 e pelo que entendi nesse caso só devo calcular o que for trabalho entre 22:00 e 01:30. Daí aí tudo bem o que eu não sei agora é qual será o fator de divisão, nos exemplos acima foi o valor 220. Devo usar esse mesmo valor ? Outra dúvida é o seguinte o que for trabalhado no horario que é considerado noturno tem a redução de 20% do tempo trabalho, então para cada 52m30s deve ser considerado equivalente a 1h, pelo meus cálculos então minha esposa só deveria trabalha até as 01:05, aproximadamente, e o que for depois dessa hora até às 01:30 deve ser considerado como hora extra. Se isso for realmente assim então além dela receber o valor do adicional noturno ela deve receber também o valor da hora extra ? Muito obrigado pela atenção e aguardo pela ajuda.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 22 de março de 2011, 13h27min

    Phillip:
    não é bem isso de reduzir a carga horária. Apenas cada 52min30s equivale a uma hora trabalhada, sendo pago o restante como hora extra.
    Trabalha 7 e ganha 8. Trabalha 8 e ganha como se tivesse trabalhado 9. Etc.

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    adler aquino Domingo, 10 de abril de 2011, 11h12min

    O adiconal noturno e calculado sobre horas quando a pessoa trabalha de revezamento semanal ow quinzenal ai e 20% sobre horas trabalhada,quando a pessoa trabalha o mes todo a noite e sobre 20% do salario qe esta na carteira e ainda tem direito todo dia de sair 1 hora mais cedo foi isso qe eu entendi la no misteiro..Estou certo ow errado?

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Segunda, 11 de abril de 2011, 8h20min

    O adicional noturno é pago no percentual de 20% sobre as horas compreendidas no horário noturno, que para o trabalhador urbano comum são as além das 22:00 horas e até as 5:00 do dia seguinte, estendendo-se para além se iniciada a jornada durante o horário noturno.

    A supressão de uma hora no cumprimento do horário dá-se em razão de, a cada 7 horas trabalhadas no horário noturno, contar-se mais uma.

    Ou seja: se trabalhar apenas três horas e meia no horário noturno, não terá o direito a mais uma hora, mas apenas a meia; no entanto, se trabalhar das 2:00 às 8:00, as horas que extrapolarem o horário noturno (5:00 às 8:00) serão contadas como noturnas.

    Deixo apenas um reparo: se houver o intervalo para refeição e descanso, assim como no horário normal, deverá ele ser desconsiderado do cômputo das horas trabalhadas.

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