sendo policial militar ,civil ou bombeiro posso pegar um cargo no estado ou na prefeitura? Como designado ou contratado ? Estou formando pra professor e passei no concurso pra agente de policia da policia civil e não sei se posso pegar pelo menos um cargo publico pra professor?

Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 30 de julho de 2007, 13h42min

    Provavelmente não.

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    Paulo Magno Segunda, 30 de julho de 2007, 19h22min

    Salvo engano, a Lei 8.112 prevê a acumulação de cargos para funcionários públicos na seguinte forma: 2 cargos de professor, 2 cargos na área da saúde ou 1 cargo de professor outro de técnico).
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    Rubens Oliveira da Silva Segunda, 30 de julho de 2007, 20h13min

    Caro Samuel,

    Em que pese consideração contrária, defendo a tese de que a atividade policial, seja civil ou militar, é de tempo exclusivo. Principalmente, porque exige tempo de quarenta horas semanais de exercício. A atividade de professor também exige o mesmo grau de dedicação. Mesmo ante necessidade, o servidor público deve exercer seu mister com eficiência e probidade. Está provado que uma pessoa não pode estar em dois lugares ao mesmo tempo. Afora isto há o tempo do descanso e do lazer, principalmente ao lado da família. E a gente tem que se preocupar com a questão ética. Mesmo sendo servidor público, temos que se preocupar em cumprir bem a função que exercemos. Ao querermos exercer dois cargos ao mesmo tempo, estamos, sem dúvida, tomando o cargo de outrem. É bom que repartamos o pão, deixando que outros também compartilhem dos cargos públicos, ocupando o cargo que a gente poderia ocupar com a tal acumulação.

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    marcos a n guimarães Domingo, 28 de dezembro de 2008, 13h11min

    Caros amigos, necessito de uma luz!!!
    Sou Guarda Municipal e acabei a graduação de licenciatura em georgrafia. Participei do concurso para professor do estado de SP e fui aprovado, inclusive já foi designado uma unidade escolar para eu me apresentar assim que sair a nomeação em diário oficial. Minha dúvida é se eu posso assumir as duas funções sem o acúmulo indevido e, caso eu venha a assumir as duas funções quais a consequências? (achei algo sobre polícia civil e militar mas não sobre Guarda Minicipal, no entendimento de que o militar é um cargo técnico por ter passado por treinamento específico de função técnica, a guarda municipal, em minha opinião também o é, pois, tive que concluir o curso de formação de guardas minicipais da prefeitura antes de assumir qualquer posto de trabalho)
    agradeço desde já caso alguém possa me ajudar

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    marcos a n guimarães Sábado, 03 de janeiro de 2009, 15h22min

    Complementando minha solicitação: a carga horária da GM se faz compatível (em torno de 36 horas) com escala de horário de certo modo flexível. Já o Estado, enquanto professor, me exigirá 20 horas semanais...
    Exercer as duas funções na verdade, em meus planos, seria de caráter provisório já que pretendo me dedicar integralmente à minha área de formação, ou seja, a docência em geografia. O grande problema é que eu não posso abrir mão de imediato da GM devido a alguns compromissos financeiros assumidos e também não posso perder a oportunidade de ingressar no Estado. Não tenho idéia de quando seria disponibilizado um outro concurso.
    Mais uma vez obrigado...

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    eldo luis andrade Sábado, 03 de janeiro de 2009, 16h53min

    Desconheço esta hipótese de ser considerado cargo técnico o de policial militar. Até o momento pelo que sei cargo técnico é aquele que exige que o servidor tenha formação específica para assumir o cargo. Mas esta formação é exigencia do concurso e o curso deve ser anterior à posse. Desconheço a possibilidade de curso de formação ser considerado curso específico para fins de caracterizar o cargo técnico que pode acumular com o de professor.
    Então minha opinião é que não pode. Vamos ver outras opiniões.

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    leandro mesquita Sábado, 03 de janeiro de 2009, 18h30min

    meu nobre amigo!
    o acumulo naõ é permitido por lei
    oque vc pode fazer é trabalhar sem concurso
    ou seja em escolas particulares
    vc tem que ve oque dispões o estatuta da policia civil
    na pm de minas a lei 5301 preve o agregamneto para casos de nomeação
    ou seja, em cargos de confiança temporarios
    mas este não é o seu caso
    no caso de escolas publicas, se vc entrar atraves de concurso vai ter que optar pela profissão, mas se informe no seu estatudo.
    espero ter ajudado um pouco
    fraternal abraço.

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    João Carlos Schmitt Domingo, 04 de janeiro de 2009, 19h21min

    Ao Samuel e ao Marcos

    Quando forem nomeados para o cargo de professor, deverão assinar declaração de que não exercem outra função pública, o que não é recomendável, pois se caracterizaria o crime de falsidade ideológica. E mais, atualmente os Tribunais de Contas possuem um controle muito rígido sobre nomeações nas entidades públicas. O acúmulo indevido de cargo resultará na devolução do numerário recebido indevidamente, isto é, o correspondente ao segundo cargo.

    Saudações

    João Carlos Schmitt

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    eldo luis andrade Domingo, 04 de janeiro de 2009, 19h52min

    Creio que se provada a prestação do serviço não há como haver devolução de remuneração por acumulação de cargos. Se não ficaria caracterizado o enriquecimento ilícito da administração pública. Receber de volta por um serviço efetivamente prestado. Ainda que com acumulação ilegal. Mas no caso de não haver compatibilidade de horários é perfeitamente possível a devolução. Desde que provado o número de horas em que não foi prestado serviço por incompatibilidade de horários nos dois cargos. Já soube de casos em que comprovada a incompatibilidade de horários o Ministério Público move ação de improbidade administrativa para não só ser ressarcido o erário do que pagou sem contraprestação de serviço. Mas para outros efeitos como perda do cargo público e multa além de proibição perpétua de retorno ao serviço público.

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    marcos a n guimarães Segunda, 05 de janeiro de 2009, 23h34min

    Caros amigos que participaram da discussão,
    Meu muito obrigado... Espero que outras pessoas venham a participar e com isso tenha novas opiniões para que eu possa ao menos expandir meu leque de possibilidades... Tentei me informar junto à APEOSP (sindicato dos professores do ensino oficial de São Paulo) e fiquei até mais confuso. O mais certo a fazer é mesmo consultar um advogado que já tenha trabalhado com tal situação...
    no mais um abraço a todos

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    Estudante de Direito Segunda, 05 de janeiro de 2009, 23h59min

    A regra geral é dada pela Constituição em seu art. 37 e incisos.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Qualquer lei ou estatuto que não seguir esta norma maior será inconstitucional.

    Quanto à pena, no caso de cúmulo, não pode ser perpétua, os efeitos sim, visto que o concursado demitido não poderá ser reintegrado se transitado e jugado, mas poderá após certo tempo (no máximo 5 anos) e por novo concurso nova investidura em cargo, emprego ou função pública. A própria constituição proibe pena perpétua.

    XLVII - não haverá penas:
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    b) de caráter perpétuo;

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    Estudante de Direito Terça, 06 de janeiro de 2009, 18h21min

    O Cargo de policial não é técnico ou cientifíco, logo não pode acumular com um de professor.

    Fora isto há ainda a previsão do juiz com um outro de magistério.

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    Cleber José da Silva Sábado, 17 de janeiro de 2009, 12h02min

    Olá amigos, estou ancioso pra compartilhar c vcs, no intuito de aprendermos mais.

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    Estudante de Direito Sábado, 17 de janeiro de 2009, 12h28min

    Seja bem-vindo Cleber, fica a vontate para expor suas opiniões e dúvidas.

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    MARCELO DA SILVA PALOMO Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 15h21min

    Olá, sou agente penitenciário e passei no concurso de Campinas para professor adjunto I com jornada de 20 horas semanais. A minha dúvida é: poderei assumir o cargo de professor sem prejuízo no de agente penitenciário, pois trabalho 12 por 36 horas.

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    Douglas Terça, 03 de fevereiro de 2009, 20h18min

    Olá amigos, sou militar do exército e sou graduado em química. Gostaria de saber se posso exercer o cargo de professor cumulativo a minha profissão de militar. Outra dúvida seria a de o caso de acumulo de cargo valer também no caso de contrato de serviço de professor, não sendo concursado.

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    Estudante de Direito Terça, 03 de fevereiro de 2009, 23h46min

    Douglas como se trata de contrato de caráter administrativo você não pode acumular, pois é cargo público que vc está assumindo de forma excepcional.

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    Neide Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 13h16min

    sou professora de educação infantil na rede municipal e professora de artes de 1 a 4 serie ambas na prefeitura, ocorreu um acidente de trabalho durante o periodo da educação infantil entrei com act, o departamento pessoal relatou que o act só vale para educação infantil e que no ensino de 1 a 4 será de licença saude , nesse caso a licença saude serei prejudicada e perderei minha classificação na escala dos professores.necessito de orientações..

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    Deusimar Antonio Medeiros Sexta, 13 de março de 2009, 17h37min

    Porque näo, muita vaga sua resposta

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