Quero saber se o contrato de união estavel equivale a um casamento civil ou não? Diante da sociedade e diante de Deus? pois não sou casada , sou cristã e acho mais pratico os documentos só no cartorio local que é o caso da união estavel.

Se o contrato de união estavel é legalmente correto porque permite que alguem que ainda não se divorciou ,case-se em união estavel com outro??? assim o não divorciado terá direitos do casamento que ainda não divorciou (até que divorcie) e da nova união estavel?

É o caso de uma amiga minha : é separada de corpos e não divorciada, tem todos os direitos de bens adquiridos pelo ex enquanto ela não divorciar. E com a realização da união estavel ela tem direitos do atual conjuge.

PODE ORIENTAR-ME POR FAVOR

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 06 de agosto de 2007, 13h40min

    A Escritura de União estável hoje equivale ao casamento, é uma especie deste. Perante Deus para quem é catolico, não. Nem a união estável e nem o segundo, terceiro ... casamento após divórcio.

    A união estável só se configura quando não há impedimento entre os conviventes, exceto quando um ou ambos são casados mas separados de fato ou judicialmente.

    Os direitos patrimoniais dos conviventes, depende do regime que foi adotado na Escritura da união estável. No caso de união estável sem apontar o regime ou sem contrato escrito, a lei dermina nesses casos que o regime é o da comunhão parcial de bens.

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    luana natan gonçalves Quarta, 08 de agosto de 2007, 10h14min

    Deixa-me ver se compreende:

    A escritura de união estavel é como um casamento perante a lei , patrimonial.
    mas como matrimonio não é considerado perante a lei? ou só perante a igreja?( sou avangelica)


    então quando eu for fazer a escritura de união estavel ,eu posso escolher fazer com regime de união universal de bens ou parcial de bens.! é isso mesmo que compreende??

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 08 de agosto de 2007, 10h44min

    Repito, a união estavel é equivalente ao casamento, proteje a família e o patrimônio. Disse que, perante a igreja católica só existe o primeiro casamento, exceto no caso de morte ou anulação do casamento, é que ela reconhece o segundo casamento. Digo ainda, que a igreja só reconhece o casamento se for realizado a cerimonia religiosa, ou seja, mesmo que se caso conforme a lei perante o juiz, para igreja aquele casal são aduteros perante a lei de Deus.

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    luana natan gonçalves Quarta, 08 de agosto de 2007, 10h54min

    coompeende. obrigada pelo auxilio. qualquer duvida eu volto a te procurar.
    ABRAÇOS LUANA NATAN

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