Respostas

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    B

    Bruno Gyn Terça, 07 de agosto de 2007, 17h37min

    Cris, é o seguinte: imagino que estejamos falando de prescrição da pretensão punitiva, ok?! Ainda assim você precisa ver se estamos falando de furto simples ou qualificado, pois isso altera o prazo prescricional.

    Acompanhe o raciocínio:

    Furto "SIMPLES"

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)



    A repercussão da pena máxima é a que importa aqui. Veja:

    Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.


    ASSIM, se você se refere à um furto simples a prescrição se dará em 8 anos. Já se qualificado prescreve em 12 anos, e por aí vai...

    Espero ter lhe ajudado!!

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 07 de agosto de 2007, 17h58min

    Urge esclarecer ainda, meu caro Bruno, as causas suspensivas e interruptivas do lapso prescricional....não é verdade?

    Cristiane o Bruno respondeu com a cautela que você pediu..agora, cá entre nós mister que você especifique o caso concreto para que a cautela exigida surta seus efeitos.

    Trata-se de um caso concreto? Se sim mister informações acerca da data dos fatos, data da denúncia se houver, fase do processo, etc.

    Caso contrário qualquer informação, por mais rica que seja conforme a do Bruno, de nada valerá.

    Aguardamos, portanto

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    A

    Aldair Pereira Segunda, 08 de abril de 2013, 18h19min

    Digamos que o a iniciação do inquerito se deu em 25/08/2006, Furto mediante fraude. quanto tempo prescreve, se ainda não foi para o judiciário, não existe um processo no judiciário ao qual eu possa atrelar um advogado, ainda encontra-se na DP sabe-se lá porque??

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