Há 4 anos atrás cursei 1 ano de faculdade, por motivos de falta de recursos financeiros não paguei algumas mensalidades e tive que "trancar" a matricula, desde então não voltei a estudar. Pergunta-se:
A universidade tem direito de incluir meu nome nos orgão competentes Serasa e SPC??

Essa divida irá prescrever após cinco anos??

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Respostas

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    Bruno Gyn Quarta, 15 de agosto de 2007, 11h52min

    Entendo ser possível sim a inscrição de seu nome no respectivo órgão de proteção ao crédito.

    Quanto a prescrição veja:

    Art. 206 do CC.: Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

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    Linha Direta do Consumidor Quarta, 15 de agosto de 2007, 12h59min

    Prezado Wellington Ferreira.

    Em outras oportunidades já respondi perguntas desse gênero no fórum.
    A faculdade só poderá inserir seu nome no cadastro de inadimplentes se constar do contrato escolar. E, para inserí-lo terá que fazer uma notificação prévia, com antecedência mínima de 5 dias como determina a lei. Sem essa notificação prévia a sua pessoa a escola é passivel de ser processada por danos morais. É o pensamento majortário de nossos tribunais.
    Caso ocorreu a notificação, como já disse o colega Bruno, em 5 anos. Após transcorrido o prazo quinquenal, o SPC, é obrigado a retirar o seu nome do cadastro.

    [...]

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    Felipe_1 Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 8h30min

    Prezado Dr. Estêvão Zizzi.

    Gostaria de saber qual a base legal para esta condição de estar previsto no contrato escolar a possibilidade de inscrição do aluno inadimplente no respectivo órgão de proteção ao crédito.


    Grato.

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    Judson_1 Quinta, 20 de março de 2008, 20h44min

    Olá meu caro amigo. É um prazer poder responder sua pergunta. Enquanto muitos colegas de profissão seguem suas vertentes , gostaria de lhe mostrar aquela a qual acredito.

    Entende-se que as instituições de ensino, jamais podem inscrever o nome de aluno nos cadastros negativos SPC/ SERASA, uma vez que tais entidades (SPC/SERASA)guarnecem a guarda de serviço de crédito DE INSTITUIÇÕES QUE O COMECIALIZAM.
    Não se pode considerar, que proteção ao crédito seja a mesma coisa que proteção á créditos escolares de entidades escolares, o que jamis poderá ser, pois instituição de ensino não possui fins lucrativos.

    Instituições de ensino possuem caracter meramente social e não comercializam créditos, por este fato não podem inscrever nomes de alunos inadimplentes nos cadastros negativos.

    Insta salientar, que mesmo que no contrato houve clausula permissiva de inclusão de nomes de alunos inadimplentes, lembre-se de duas vertentes: 1) é um contrato de adesão, que muitas vezes será obrigado a aderir para buscar sua finalidade, mas nada lhe impede de discutir suas clausulas ;e a 2) será tal clausula meramente abusiva nos termos da lei 8078/90.

    Assim, meu caro amigo o SPC/SERASA foram criados para proteger créditos , empresas que comercializam créditos, e não se pode considerar que a remuneração paga por uma mensalidade seja crédito, mas sim prestação de serviço já que instituições de ensino são entidades sem fim lucrativo.

    Um grande abraço, e procure um advogado que acredite nesta tese, pois eu já tive sucesso, em um caso parecido.

    Dr. Judson Avellar

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    emerson ferreira lopes Sexta, 02 de maio de 2008, 7h54min

    Caro Srs(as).

    Em me formei em 2006 e, na época tive problemas de desemprego na família que, me impossibilitaram de pagar as últimas 9 parcelas do ano letivo. Eu propus um acordo em 20 meses para pagamento mas a universidade não aceitou. Teria que ser no máximo em 10 vezes, conforme opções de acordo que disponibilizam no site. Como cada parcela ficava em mais de 300,00, não pude pagar até hj. Ocorre que, recebi há 2 dias um aviso do Serasa aonde a faculdade incluiu apenas uma parcela ref a dez/2006 no vlr. de 320,00. Portanto, tenho 2 perguntas:
    Primeira: se pagar essa parcela somente, eles são obrigados a retirar meu nome?
    Segunda: se não constar no contrato de serviços educacionais nenhuma cláusula que permite inclusão em órgãos de Proteção ao crédito, eles são obrigados a retirar ou posso pedir indenização?

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    Alessandra Santos Sexta, 06 de junho de 2008, 12h06min

    Olá Judso,

    Estou na mesma situação. Paguei juros e assinei o contrato com a cláusula de inclusão no SAPC/SERAS, mas de acordo com suas informações está cláusula pode tornar-se nula. Como devo procedor? Conhece algum advogado que pode me orientar em Belo Horizonte? Ou devo procurar os pequenas causas ou o Procon?

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    Erik_PR Sexta, 06 de junho de 2008, 15h06min

    Caros colegas,

    Não sei de onde foram tiradas tais conclusões absurdas, as Instituições de Ensino podem sim protestar os inadimplentes. Não é porque eles não tem fins lucrativos que eles têm que sair no prejuízo, simplesmente não tem sentido.

    Vejam bem, conforme a lei 8.170 "Art. 3° No caso de celebração de contratos de prestação de serviços educacionais, os mesmos deverão obedecer o disposto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)."

    "a jurisprudência iterativa dos tribunais sedimentou o entendimento de que a existência de débitos não constitui empecilho para a renovação de matrícula, pois cabe à instituição de ensino promover a cobrança da dívida pelos meios legais" -Relator Sérgio Arenhart TJPR - quais sejam, a execução de título extrajudicial (que também inscreve no serasa) e a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

    Também há "ENSINO - ESTABELECIMENTO PARTICULAR - REMATRÍCULA - EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PRÉVIO DE MENSALIDADE EM ATRASO - ARTIGO 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA DELIBERAÇÃO N. 10, DE 1989, DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E ARTIGO 4º DA LEI FEDERAL N. 8.170, DE 1991 - ESCOLA PARTICULAR QUE SE EQUIPARA A EMPRESAS PRIVADAS, ONDE VIGORA O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA APELO DESPROVIDO". Ac. 15.892, 4ª CC, rel. Des. Octávio Valeixo, DJ 18.10.1999)

    Desta forma, as Instituições de Ensino Superior são regidas pelo CDC, sendo considerado como relação de consumo e sujeitas as regras comerciais comuns, além dos direitos comuns, pois se equiparam a empresas privadas. Ou seja, podem inscrever no SERASA com pleno direito, podem Executar de pleno direito e podem Protestar de pleno direito.

    Este tópico é absurdo.

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    emerson_1 Quarta, 25 de junho de 2008, 16h33min

    sobre essa discursão da instituição de encino particular protesta o nome do aluno no cartorio ou no serasa, quero saber Erik_PR do parana, e de justa cobrasa a universida cobra por aulas nao dadas o professora falta ficamos de janela ou as aulas sao adiantadas e saimos mais cedo e nao avendo reposição da falta do professor, eu ja fique sem ter aula por mais de um mes acabei desistindo da facudade e o meu nome foi levado para o cartorio quero saber paguei mas nao levei vai me cobrar???? as facudades ao envez de apoir e ecentivar os alunos a nao ficar de DP nas materia porem pra elas sao lucrativas isso acontecer quero pagar as minhas diviadas com ela mas nao quero pagar as faltas do professor (nao avendo alulas) se a cobrança e justa combrar dessa maneira enatao nao sei mais o que é virou isso uma sacanagen...

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    Erik_PR Sexta, 27 de junho de 2008, 11h46min

    Senão vejamos uma decisão do tj pr:

    "Teor do acórdão: De igual forma, não merece acolhimento a tese da acadêmica-apelante, no sentido de divisão do valor das mensalidades pelo número de matérias e não pelas horas-aula.
    Como anteriormente exposto, é por meio das horas-aulas que o serviço educacional é prestado e, por conseqüência, o aluno efetua a contraprestação pecuniária.
    Assim, não é razoável que por duas matérias que possuem 578 horas-aulas pretenda a acadêmica pagar o mesmo valor que por outras duas matérias que possuem 136 horas-aulas.
    Se por um lado não é lícito à instituição de ensino cobrar por serviços não prestados, por outro também não é a acadêmica pretender deixar de pagar por aqueles efetivamente oferecidos.
    É evidente que as matérias que possuam maior números de horas-aulas tenham um custo mais elevado do que outras com menos números de horas-aulas. A questão não é apenas de direito, mas também de lógica.
    O fato do contrato de prestação de serviços educacionais cuja cópia encontra-se às fls. 53 a 55 não conter informação clara e precisa sobre o custo das matérias, afronta o disposto no artigo 6º, inciso III e 31, do Código de Defesa do Consumidor, como afirma a acadêmica em seu recurso, fl. 77. Todavia, tal afronta não autoriza o pagamento da mensalidade na forma pretendida, tampouco desobriga o cumprimento das obrigações contratuais - artigo 46, do Código de Defesa do Consumidor - quando adequadas à lei pelo Poder Judiciário.

    Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível

    Tipo de Documento: Acórdão
    Comarca: Cianorte
    Processo: 0445853-1
    Recurso: Apelação Cível
    Relator: Guilherme Luiz Gomes
    Julgamento: 22/01/2008 14:54
    Ramo de Direito: Civel
    Decisão: Unanime
    Dados da Publicação: DJ: 7568
    Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, dar parcial provimento à apelação 1 e negar provimento à apelação 2, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - MENSALIDADE ESCOLAR - COBRANÇA INTEGRAL - DESCABIMENTO - PAGAMENTO PROPORCIONAL PELO NÚMERO DE HORAS-AULA CURSADAS - PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Em conformidade com o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a contraprestação paga pelo aluno deve corresponder aos serviços educacionais efetivamente prestados pela instituição de ensino. 2. Os juros moratórios incidem a partir da citação, em consonância com o disposto no artigo 219, do Código de Processo Civil. 3. Apelação 1, parcialmente provida. Apelação 2, desprovida."

    Creio que são indevidos os pagamentos das aulas não ministradas, com base no CDC e no acórdão supracitado. Visto que só se pode cobrar pelo que foi prestado, e, conforme visto, você paga pela quantidade de horas/aulas não pela matéria.

    BOa sorte.

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    Carlos Esteves_1 Sábado, 03 de janeiro de 2009, 14h03min

    Eu tenho meu nome no SPC por causa de atrasos de mensalidades. Consultei um advogado que informa que com a nova lei, a institução pode entrar com processo de penhora de bens, caso o saldo não seja pago. É verdade, isto realmente existe? Pesquisei por todos os sites relacionados a pendência de mensalidades e não li nada parecido.

    Por favor nos ajude.

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    Camy Sábado, 03 de janeiro de 2009, 18h17min

    Pode não. DEVE!

    Não sou proprietária de nenhuma rede de ensino particular, mas fui aluna e cumpri rigorosamente o contrato que assinei.

    Quando o aluno começa um curso e depois não tem mais condições de pagar, inicialmente deve procurar a instituição para informar sobre o trancamento e consequentemente negociar a dívida para que não aconteça de ter seu nome incluso na lista de inadimplentes (SERASA/SPC).

    Cito aqui uma frase de um nobre colega Advogado, Dr. Hélio Rosa Baldy Filho, do Serviço de Defesa do Consumidor (Procon) de Sorocaba - SP, que diz o seguinte: a penhora dos bens do inadimplente é legal. "Quem dá educação de graça é o Estado. Na rede particular, é uma relação de consumo como qualquer outra."

    O número de alunos inadimplentes cresceu demasiadamente nesses ultimos tempos, e não cabe as instituições financeiras arcar com os prejuízos de alunos que não conseguiram passar numa rede pública de ensino. Para isso existem milhares de universidades públicas; cotas para universitários, programas como prouni, projovem, etc.

    O que não pode é deixar que a divida vire uma bola de neve. Tem que negociar e ter a consciência de que se não dá para pagar no momento, é melhor adiar do que ficar devendo na "praça". Tenham um bom ano!

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    Erik_PR Terça, 06 de janeiro de 2009, 16h07min

    Realmente, se você assinou algum instrumento particular assinado por duas testemunhas, este pode ser utilizado em Ação de Execução de Título Extrajudicial.

    Desta forma, você seria chamado ao processo apenas para pagar ou garantir a dívida e embargar, se nenhum destes for feito o oficial de justiça irá até sua residência e penhorará tantos quantos forem os bens até que seja satisfeito o débito, ou então recairá uma penhora "on-line" sobre todas as contas registradas sob o seu CPF.

    Um remédio processual é o ingresso com uma ação para suspensão do processo de execução e discussão do contrato (apenas nos casos em que o contrato é abusivo).

    Abraçs

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    Marcelo_veloso Quarta, 14 de janeiro de 2009, 12h55min

    Prezados,

    O meu caso é complicado e gostaria da ajuda de vocês.

    Pedi trancamento da matricula da faculdade fora do prazo (cancelamento do financeiro dos meses de novembro e dezembro), via e-mail me informaram que seria possivel mais na hora me negaram tal solicitação. Acabei pagando o mes de dezembro, mas novembro deixei em aberto. Como não fui um dia a aula nesses 02 meses e estou pensando em abandonar a faculdade, gostaria de saber se posso deixar essa mensalidade em aberto sem ter o nome colocado no SPC e SERASA ja que li acima as intituições de ensino trabalham no regime hora ministrada e como não assistir uma não devo-lhes nada, certo??. E com o e-mail que eles mandaram me autorizando o cancelamento dos 02 meses que acabou nao ocorrendo posso entrar com uma acão solicitando extorno do valor págo de dezembro???

    Muito Obrigado.

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    Marcos Sexta, 23 de janeiro de 2009, 9h36min

    Prezados,

    Em novembro de 2005 firmei um contrato com uma universidade, sendo assim: pagaria a matricula e a quantia de R$2.029,75, dividida em 5 parcelas (referentes fevereiro a junho de 2006), paguei a matricula, lutei para conseguir uma bolsa mas mesmo assim não pude pagar as parcelas, frequentei a unidade até junho de 2006 acabei desistindo do curso, não tive condições de trancar a matricula. Informei verbalmente a instituição da situação em que me encontrava, fui informado que em pouco tempo entrariam em contato para resolver o caso, muito bem... recebi no dia 22/01/2009 uma carta citatória me informando sobre uma ação de cobrança, pedindo o pagamento do valor de R$ 2.558,40 referente as parcelas dos meses de fevereiro a junho de 2006.
    Hoje a minha situação financeira está ainda mais comprometida, sou casado, tenho duas filhas, minha filha maior está desempregada, minha esposa está desempregada, estou com saldo negativo no banco, atualmente o meu ordenado não ultrapassa R$550,00 reais mensais, não tenho condições para saldar a divida, o que pode acontecer? O que a instituição pode fazer? Poderia tomar o pouco que temos em casa como penhora? O que fazer? Qual deve ser o meu procedimento frente ao ocorrido?

    Obrigado pela atenção.

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    Erik_PR Terça, 27 de janeiro de 2009, 12h43min

    Marcelo, é diferente.

    A faculdade não pode deixar de ministrar as aulas, pois é um dever dela, agora você assistir ou deixar de assistir as aulas é uma opção sua.

    Se você tivesse feito a solicitação dentro do prazo até seria razoável, mas como não foi feito dentro de prazo, acho que você perdeu a oportunidade de trancar sua matrículo.

    Não sei como é o contrato que você assinou, aí vai depender com relação ao pagamento ou não das outras mensalidades. Mas creio que se você parar de pagar das duas uma, ou você perde a faculdade ou você é protestado (o mais provável é os dois). Mas se você estiver pagando certinho e quiser largar aí só tem que ver se existe alguma multa contratual, pagando esta multa você está livre.

    Até mais.

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    Erik_PR Terça, 27 de janeiro de 2009, 12h49min

    Prezado Marcos,

    Você pode discutir nesta ação se há abusividade nas taxas cobradas.

    Mas eventualmente, se você vier a perder esta ação aí entra a fase de Execução, que pode ir um oficial em sua residência e penhorar alguns bens.

    Dependendo do bem não pode ser penhorado, exemplo: Uma tv da casa, a propria casa (se for única), móveis, camas, etc.. Agora, carro e demais apetrechos de lazer podem ser penhorados, se tiver algum, recomendo que passe para o nome de seu filho ou irmão.

    em caso de execução suas contas também podem ser penhoradas.

    At.

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    VERA REGINA F.RODRRIGUES Quarta, 28 de janeiro de 2009, 15h03min

    Oi,eu sou estudante de direito do 5 semestre,e tb tenho meus débitos claro mas eu não desisto ele não me inpede de estudar,eu parcelo as dividas e minha universidade sempre me ajuda,no que da.Eu simplesmente acho que quando nós assinamos um contrato é claro que estamos sujeito,a tudo.Prinsipalmente,se ficarmos inadimplentes.Mas a instituição ,as vezes complica algumas não querem fazer,acordo com o aluno eu sei,que várias colegas ja me dizeram,sobre o assunto,dái não tem jeito mesmo.Mas a minha faculdade é muito boa sobre este aspecto de dividas,valeu colegas.Abraço.

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    Luciano Souza_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 8h42min

    Olá.
    Estudei em uma universidade particular no paraná há 4 anos e há 3 anos estou com um processo no SPC/SERASA por falta de pagamento de 3 mensalidades. Nunca gostei de ter esta dívida, e sempre pretendi pagá-la, mas os júros já levaram a dívida para a casa dos R$14.000,00. Tentei negociar, mas nunca tive sucesso. Então decidi procurar outros meios, mas agora estou com medo de ter caído em um golpe. Encontrei em um site de vendas a oferta de um suposto advogado que promete tirar meu nome do SPC em 10 dias úteis (hoje é o segundo dia) pagando R$420,00 para dar entrada no processo e mais R$420,00 no final do processo, depois do nome "limpo". Desconfiei de que seja golpe porque logo depois que paguei e liguei para confirmar, ele me disse que eu teria que ligar hoje novamente porque poderia haver mais alguma coisa para pagar, dependendo do proceso.
    Minha dúvida é se este tipo de processo pode ser real.
    Se alguém puder me ajudar com isso eu agradeço!!!

    Luciano.

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    Ederson Gomes Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 14h48min

    Olá, vim acompanhando esse topico sobre inadimplencia e gostaria de saber se, no caso eu comecei um curso em uma faculdade em 2005, tive problemas para ingressar e quando entrei a instituição não correspondeu as minhas expectativas e acabei me desgostando e saí com menos de uma semana de aula... quando foi no começo do mes soube que a mesma havia colocado meu nome junto a orgãos de proteção ao credito... Aí pergunto: Ela tem direito a isso mesmo que eu não tenha utilizado tal serviço? e outra coisa no dia que o fato aconteceu, entrei em contato para um possivel acordo e que por questão a mesma não entrou em contato comigo para podermos resolver o assunto, e isso ja vai fazer 3 semanas. O que voces me aconselham fazer?

    ficarei no aguardo e agradeço a atenção!

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    Elton Carlos Fernandes Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 21h51min

    Olá, preciso de uma ajuda.

    Minha noiva faz faculdade de adiministração em uma faculdade particular, ela começou o curso em 2005 e sempre pagou suas mensalidades corretamente, mas o ano passado ( 2008 ) ela ficou desempregada e não pode pagar algumas mensalidades ( 9 ). Agora ela esta começando a cursar o ultimo ano da faculdade, e ela foi conversar na faculdade pra negociar essa divida em atraso. Mas a Faculdade não esta querendo fazer acordo, eles querem que pague tudo de uma vez, mas ela não tem esse dinheiro. Então a faculdade esta querende desligar ela do curso. Isso pode acontecer???

    Por favor me informen essa dúvida, pois ela esta apavorada, com medo de perder a faculdade.

    Muito Obrigado.

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