Existe aposentadoria proporcional quando o professor somar o tempo trabalhado em uma empresa. Pois em setembro de 2007 terei 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Sei que a aposentaria não é especial (25 anos), pois não fiquei só em sala de aula.

Empresa de 1977 a 1987 + Professor de1987 a 1993 + Empresa de 1993 a 1999 + Professor de 1999 até hoje

Respostas

108

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quarta, 22 de agosto de 2007, 2h10min

    Para professor a legislação não permite que se some ou faça conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria aos 30 anos se homem ou 25 anos se mulher. A aposentadoria aos 30 anos (25 para mulher) terá de ser em função somente de professor em sala de aula.
    A única hipótese contemplada pela legislação para tempo especial e soma com outras atividades é a exposição nociva a agentes químicos, físicos e biológicos.
    Se houve exposição a agentes químicos, físicos e biológicos nas empresas em que você trabalhou de forma a contar tempo especial este poderá ser convertido para tempo comum e somado após a tempo considerado comum, no caso de professor.
    Se da soma resultar valor igual ou superior a 35 anos você terá dreito a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quarta, 22 de agosto de 2007, 2h12min

    Desculpe o erro no último parágrafo. Com 35 anos, você terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • 0
    C

    Celia Regina Dall ara Quarta, 22 de agosto de 2007, 16h11min

    Mas gostaria de saber para aposentar com 30 anos contribuição de servidor público, posso somar com a empresa. Isso é possivel segundo o sindicato, mas não sei se pode ser proporcional que era anteriomente mulher com 50 anos e integral com 55 anos.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quinta, 23 de agosto de 2007, 1h52min

    Respondo supondo que seja aposentadoria de professora mulher. E em regime próprio de previdencia de servidor público (RPPS).
    Você teria de alcançar no mínimo 25 anos como professora. E só tem 14 anos. Então descarte-se aposentadoria especial de professor.
    Quanto a aposentadoria comum, uma vez averbado o tempo de INSS por você ter trabalhado em empresas você teria 30 anos em setembro deste anos, um dos requisitos para aposentadoria integral de mulher em RPPS.
    Ocorre que para isto você teria de cumprir as regras da emenda constitucional 20, de dezembro de 1998.
    Teria de ter no mínimo 48 anos de idade, o que você tem. E um pedágio de 20% do tempo de contribuição que em dezembro de 1998 faltaria para completar 30 anos de contribuição. Como em 1998 você só teria 21 anos de contribuição faltariam 9 anos para 30 anos. Estes 9 anos com pedágio de 20% ou multiplicando por 1,2 seriam 1,8 anos a mais ou 10,8 anos a partir de dezembro de 1998. Então só pelo meio de 2009 você completará o pedágio para poder se aposentar. A emenda 41 colocou redução de valores da aposentadoria mesmo alcançando o direito a aposentadoria. A emenda 47 amenizou a redução destes valores. Desde que alcançados 25 anos no serviço público. O que você não terá. De forma que se não quiser perdas na aposentadoria aconselho-a a trabalhar até completar 55 anos de idade. O cumprimento da regra do pedágio não evitará perdas na aposentadoria após a emenda 41, de dezembro de 2003.
    Se fosse no regime geral de previdencia do INSS você poderia se aposentar já. Com redução de aposentadoria pelo uso do fator previdenciário. Somente trabalhando até alcançar uma idade maior você evitaria perdas na aposentadoria.

  • 0
    C

    Celia Regina Dall ara Segunda, 27 de agosto de 2007, 17h17min

    Agradeço o contato com a resposta que realmente é o meu caso, sou professora juntando com tempo do INSS que a contribuição vai para 30 anos e não é mais aposentadoria especial, a minha dúvida também é se pode ser proporcional com 50 anos, com redução de salário, claro.


    Gostaria de saber também, se o decreto que professor afastado para outro cargo fora da sala de aula como: Diretor, vice-diretor, coordenador, etc será também considerado aposentadoria especial (25 anos de contribuição)como professor em sala de aula, porque todos os cargos trabalham em escola e na educação.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 27 de agosto de 2007, 18h30min

    A emenda 41 de 2003 acabou com a possibilidade de aposentadoria proporcional de servidor público pela regra de transição da emenda constitucional 20/98. Esta regra era: mulher idade mínima de 48 anos e pedágio de 40% do tempo que faltava em 16/12/1998 para mulher alcançar 25 anos. Para o homem 53 anos e 40% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 30 anos de contribuição. Somente quem completou tais requisitos em 16/12/2003 tem direito adquirido a requerer tal aposentadoria proporcional. Como em 2003 você teria menos de 48 anos não há mais este direito. Ou se aposenta com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Ou então as regras que lhe indiquei antes com pedágio de 20%.
    Quanto a trabalhar fora de sala de aula em funções de direção escolar e outras há uma lei de 2006 que conta este tempo para aposentadoria especial de professor. Não lembro o número. Lei Nacional. No entretanto diversos Estados não estão cumprindo a lei por entenderem inconstitucional. E há sumula do STF que diz que só conta para aposentadoria especial de professor o tempo exclusivamente em sala de aula. Chegando a causa no STF no momento é escassa a possibilidade de ser contado este tempo. Há discussões sobre isto. Há uma em direito admnistrativo.

  • 0
    D

    Denise Consentino Terça, 25 de novembro de 2008, 16h57min

    Vai fazer 25 anos, em abril, que trabalho no serviço público como professora, mas neste tempo exerci os cargos de diretor de escola e coordenador pedagógico. Trouxe 2 anos e meio de escolas privadas, Gostaria de saber se já tenho direito à aposentadoria especial, ou se tenho que que cumprir maqis um ano e meio de pedagógio como a administração está exigindo?

  • 0
    C

    Carla Oliveira_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 17h44min

    Olá.
    Gostaria de partilhar uma angústia.
    Há 25 anos exerço a função de professora e gestora da Educação Básica na rede privada. Tenho 49 anos. Sempre contribui pelo teto. Dei entrada na mina solicitação de aposentadoria e tive o benefício concedido. Entretanto, para minha surpresa, o valor do benefício e um pouco mais do que a metade do piso.
    O que devo fazer? Há possibilidade de solicitar uma revisão? Devo desistir ( não sacando nada) e esperar para saber se o projeto do fator previdenciário cairá?
    Se for cair, quando será isso mais ou menos?
    Alguém pode me orientar?
    Grata

  • 0
    C

    Conceicão Portilho Pettená Quarta, 26 de novembro de 2008, 9h02min

    A parte do tempo que trabalhei como professora pode ser multiplicado por 1,2 e depois somado ao tempo em empresa privada para somar 30 anos ao requisito de aposentadoria?

  • 0
    C

    Conceicão Portilho Pettená Quarta, 26 de novembro de 2008, 9h21min

    Durante 2 anos e 8 meses fui sócial diretora de empresa, cadastrada e em situação regular - de agosto de 1995 a abril de 1998.

    Neste período não tive recolhimento por qualquer outrsa entidade.

    Tenho alguns meses de GPS recolhido pela empresa.

    Como devo fazer para recolher os meses que faltaram e somá-los ao tempo de contribuição para aposentadoria?

  • 0
    Ã

    Élio Nogueira Quinta, 27 de novembro de 2008, 2h15min

    Professor efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais... No próximo ano, completo 60 anos....Sou detentor de dois cargos efetivos no Magistério...No primeiro, já estou aposentado...No Segundo, estou aguardando contagem de tempo que ultrapassou no primeiro cargo....Em meio a tantas leis que, a cada dia, surgem no País, fiquei perdido....Posso me aposentar proporcionalmente,
    por idade, no segundo cargo?

  • 0
    Ã

    Élio Nogueira Quinta, 27 de novembro de 2008, 2h18min

    Antecipo-lhes agradecimentos!

  • 0
    P

    Paulo Ferreira Guimarães Junior Quinta, 11 de dezembro de 2008, 17h40min

    Gostaria de saber se um professor que trabalha em sala de aula e também em empresa privada, somando os tempos de contribuição completa 30 anos, se a sua aposentadoria só poderá ocorrer aos 50 anos de idade.

  • 0
    A

    Ana Cristina_1 Sexta, 12 de dezembro de 2008, 12h10min

    Por favor, seria possível esclarecer a seguinte dúvida: é possível acumular 2 aposentadorias no regime geral (INSS), sendo uma delas como professor (universidade privada) e outra em cargos ténicos de empresa privada? Em ambos os casos o segurado (que possui 60 anos) fez contribuições de mais de 30 anos, ou seja, foram deduzidas contribuições dos salários de professor (31 anos) e dos salários nas empresas privadas onde trabalhou (35 anos), todos com comprovação. Grata.

  • 0
    S

    sueli maria da silva gonçalves Segunda, 15 de dezembro de 2008, 23h06min

    Oi , eu sou uma professora que efetivei com 22 anos e já tinha 2 anos de contrato,quando eu completar 25 anos de contribuição eu estareri com 45 anos, vou poder aposentar ou vou ter que trabalhar até alcançar a idade de 50 anos?

  • 0
    I

    isa_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 19h17min

    Trabalhei por 10 anos em empresa privada, recolhendo INSS. Atualmente sou professora pública municipal. Fui informada de que deveria trabalhar 5 anos em sala de aula para que pudessem agregar (somar) os anos de empresas privadas ao tempo de serviço público para fins de aposentadoria. No entanto, gostaria de saber se é viável pagar um carnê de INSS a parte, ou se realmente essa soma se concretizará?

  • 0
    V

    Viviane Savedra Quinta, 08 de janeiro de 2009, 23h30min

    Olá, tenho 45 anos, com 30 anos de recolhimento de INSS (regido pela CLT), sendo; 12 anos no administrativo e 18 anos como professora de Ed'.Física .
    É viável eu dar entrada no meu benefício p/ aposentadoria por tempo de serviço?
    Quais seriam minhas perdas? Quanto tempo teria que contribuir p/ ter direito aos 100%. Sei que existe uma lei onde os diretores conseguiram o beneficio p/ aposentadoria especial (25 anos), os prof.Ed.Física trabalham em quadra (local aberto) exposta ao sol, garoa, forçam a voz ...
    Fiz a simulação e consta que tenho direito aos 100% pelos 30m anos (zerou) mas tem 2 anos de pedágio zerado na planilha (oque seria isso?). Me iformaram que posso solicitar o benefício mas terei uma redução de + ou - 50% no valor do mesmo.

    Grata.

    Viviane

  • 0
    M

    Marcel Sexta, 09 de janeiro de 2009, 15h30min

    Meu marido tem 56 anos e 33 (pedágio contado) de contribuição para o InSS. Já faz 24 meses que ele não contribui sobre o teto máximo. Uma funci do INSS disse que não valia a pena complementar o recolhimento como autonômo porque não elevaria em nada o teto. É correta a informação? Como se tira os 20% dos menores tetos de contribuição desde 7/94, (em 1994 tb teve contribuições que não alcançou o teto máximo) ele terá meses, em seu cálculo da aposentaria integral, de valores inferiores ao teto. Em que cálculo ele perderia menos:- continuar contribuindo sobre valores mais baixo e assim a idade de 58 anos (fator redudor compensaria a perda do teto máximo) ou puxar 2 anos do serviço público (ele tem mais de 15 anos como professor estadual que está reservado para aposentadoria como funci municipal) O INSS dá mesmo uma certidão do tempo que não utilizou? Grata.

  • 0
    C

    Célia Regina Molitor Rocha Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 9h06min

    Bom dia,



    Sou regida pela CLT, gostaria de saber após 30 anos de contribuição, qual a idade exigida para aposentadoria integral.
    Pela simulação de tempo de serviço, que realizei no site da previdencia social, faltam 3 anos para fechar os 30 anos de contribuição, até lá estarei com 53 anos, vou poder solicitar minha aposentadoria?

    Obrigada.
    Célia

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 14h10min

    Célia Regina Molitor Rocha | Curitiba/PR
    há 5 horas

    Bom dia,



    Sou regida pela CLT, gostaria de saber após 30 anos de contribuição, qual a idade exigida para aposentadoria integral.
    Pela simulação de tempo de serviço, que realizei no site da previdencia social, faltam 3 anos para fechar os 30 anos de contribuição, até lá estarei com 53 anos, vou poder solicitar minha aposentadoria?

    Obrigada.
    Célia
    Resp: Sim. E poderia pedir com qualquer idade e obter. O problema será o valor de aposentadoria que voce irá receber. Será usado o fator previdenciário para reduzir sua aposentadoria quanto menor a idade.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.