Estava dirigindo em via expressa, em local proibido de parar, quando o carro da frente parou repentinamente, quando fui desviar do mesmo dando seta para esquerda o veículo que vinha atrás bateu na traseira de meu veículo.

Pergunto, devo entrar com a ação contra o veículo da frente que parou repentinamente ou contra o veículo que bateu na minha traseira? ou é melhor entrar contra os dois veículos, em caso positivo, que fundamentação legal uso nesse caso contra os dois em uma ação?

Obrigada.

Respostas

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    Luis Matos Sexta, 24 de agosto de 2007, 9h56min

    Thais, seu caso é um pouco complexo. Vc deve portar o Documento de registro de acidente fornecido pela autoridade competente. Aqui no RJ chama-se BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito). Nele o agente registra todas circuntâncias inerentes ao acidente, inclusive graficamente a posição dos veiculos. De posse deste documento e ou testemunhas vc pode entrar com ação cívil de indenização por danos materiais. Geralmente quando há colisão na traseira o condutor veículo que colidiu por trás é responsabilizado. No seu caso não há como respopnsabilizar o veículo que parou na sua frente, pois o Art 29 inciso II do CTB diz que: "o condutor deverá guardar distância lateral e FRONTAL entre o seu e os demais veículos (...) considerando-se no momento a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas"; com relação à sua mudança brusca de faixa, mesmo havendo sinalizado devidamente, o mesmo artigo 29, inciso X, alínea a) diz: "Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo". Em princípio me parece que não lhe cabe muito êxito nessa ação, face aos dados apresentados. Como eu lhe expus, vai depender muito do documento emitido pelo Agente de Trânsito. De qualquer forma entre com a ação, mas fique atenta pois a outra parte certamente deverá contestar usando provavelmente estes argumentos. Boa sorte.

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    maria izabel santos cerqueira Quarta, 19 de novembro de 2008, 18h20min

    semana passada parei em uma esquina para esperar a vez de entrar. Uma senhora bateu na traseira do meu carro. na hora parei, conversamos e verificamos que nada houve. Dias depois ela me ligou dizendo que tinha que trocar o parachoque e que dois rapazes que estavam num estabelecimento ao lado disseram que eu dei a ré. Mas isto não aconteceu, tanto que ela, se tivesse acontecido, teria visto. O que devo fazer?

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    agnaldo amaral Segunda, 01 de dezembro de 2008, 20h21min

    Olá boa noite!

    Estava dirigindo dentro do limite de velocidade, quando dei seta para a direita e a 50 metros na frente brequei meu veiculo bruscamente e mesmo assim atingir um outro veiculo, esse também veio a bater na traseira de outro e causando assim uma colisão de quatro veiculo, nesta batida meu veiculo ficou parado a tres metros dos outros...

    Perguto devo fazer um boletim de ocorrencia contado o acontecimento, neste caso me responsabiliso só com a traseira do carro colidido no transito?

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    Cassen Lorensi Segunda, 01 de dezembro de 2008, 20h59min

    Maria Izabel, sua situacao é bem complicada, pois ela forjou testemunhas.

    o ideal é SEMPRE realizar o BO. (varia o nome conforme a UF), mas enfim, e pegar uma testemunha que estiver transitando na rua para confirmar ao agente.

    bom é certo que ela vai entrar contra ti, te prepare e pegue um bom ADV que manje de transito, se voce fosse da minha cidade eu faria isso pra voce.

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    agnaldo amaral Sábado, 06 de dezembro de 2008, 8h53min

    Olá boa noite!

    Estava dirigindo dentro do limite de velocidade, quando dei seta para a direita e a 50 metros na frente brequei meu veiculo bruscamente e mesmo assim atingir um outro veiculo, esse também veio a bater na traseira de outro e causando assim uma colisão de quatro veiculo, nesta batida meu veiculo ficou parado a tres metros dos outros...

    Perguto devo fazer um boletim de ocorrencia contado o acontecimento, neste caso me responsabiliso só com a traseira do carro colidido no transito?

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    Cassen Lorensi Domingo, 07 de dezembro de 2008, 22h54min

    olha tecnicamente para o direito em sendo comprovada a culpa pela batida dos demais é toda tua!

    na realidade nao influi muito fazer o BO depois do acidente, tem que ser na hora.

    tente entrar em contato com alguem para ver se tem ou nao seguro e faca-o acionar....

    ou entao tente eximir-se imprimindo a culpa para o que freiou bruscamente na tua frente

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    Roberto Mendes Terça, 09 de dezembro de 2008, 12h54min

    Agnaldo,
    Da forma como relatou a ocorrência, a causa das múltiplas colisões seria atribuída ao seu veículo (independentemente da velocidade com que você trafegava) - Art. 29 do CTB. Em relação ao BO, o mesmo deve ser registrado no momento/dia em que ocorrera o acidente (sem vítimas pela PM, com vítimas pela PJC).

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    evandro almeida do nascimento Quarta, 10 de dezembro de 2008, 22h57min

    acho um caso um tanto quanto complexo pois tive meu veiculo envolvido em um engavetamento a quase 02 meses meu carro sofreu perca total ,fora o meu houve mais 11 veiculos envolvidos e o proprietario do caminhão que nos causou todo este transtorno simplesmente alegou não possuir seguro e nos disse, pra cada um assumir o seu prejuizo, e que é um direito nosso acionar a justiça e um direito dele não pagar ninguém pois perante a lei ele esta coberto por recursos coisas de BRASIL!!!

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    Thiago Rodriguez Sexta, 12 de dezembro de 2008, 8h44min

    Evandro ,

    Não é bem assim que funciona, esse caminhão é particular ou pertence à alguma empresa. No caso de pertencer à pessoa juridica, essa responde solidariamente aos danos, ou seja, ela pode ser acionada judicialmente, e fatalmente será condenada à ressarcir os danos causados.

    Att.

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    Guilherme Medeiros Quinta, 18 de dezembro de 2008, 12h29min

    Boa tarde, gostaria de uma ajuda, estava parado no sinal de trânsito, quando o sinal abriu a mulher da frente saiu com o seu carro e parou, foi quando eu bati na traseira dela, conversamos direitinho, ela anoto meu celular, combinado foi que eu iria pagar os danos no carro dela, só que meu celular estrago e ela só ligo 1 vez, e não tive como atender nem retornar a ligação, hoje chegou uma intimação para eu comparecer no forum "tal data", gostaria de uma ajuda o que eu devo fazer? Ela no processo falou que eu fugi, e isso é mentira, eu posso entrar com uma ação contra ela? grato.

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    Thiago Rodriguez Quinta, 18 de dezembro de 2008, 15h01min

    Vá até o fórum na data marcada . Lá será tentado um acordo. Se você está disposto à arcar com os prejuízos tudo fica mais fácil. Fique tranquilo, o procedimento é tranquilo.

    Att.

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    Rita_1 Sábado, 10 de janeiro de 2009, 0h04min

    O carro que estava na minha frente freou bruscamente e bateu na traseira de outro carro. Eu não também não consegui segurar e acabei batendo na traseira dele. Não foi chamado a policia. Na hora foi tudo muito rápido e ele alega que bateu no carro da frente depois que eu bati nele, e quer que eu pague o estrago da frente do carro dele. Considerando que o carro dele praticamente não estragou nada na traseira (só amassou muito pouco a placa, mas a frente ficou bem amassado) e meu somente quebrou a lanterna e amassou muito pouco; confirma-se que ele bateu primeiro, pois do contrario o mais estragado seria o meu. Penso que considerando o Art 29 inciso II do CTB que diz: "o condutor deverá guardar distância lateral e FRONTAL entre o seu e os demais veículos (...) o estrago causada da frente do carro dele e na traseira do outro é de responsabilidade dele, pois mesmo que tivesse ocorrido o que ele alega, ele não teria a frente estraga se tivesse guardado distancia do carro da frente. O QUE DEVO FAZER NESTE CASO? ACHO QUE NÃO É CERTO TER QUE PAGAR A FRENTE DO CARRO DELE SE BATI NA TRASEIRA. GRATA!

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    Camila Ribeiro_1 Sábado, 10 de janeiro de 2009, 18h06min

    No final de 2008, num dia de trânsito lento em minha cidade, parei e dei seta para entrar em uma vaga de estacionamento na rua. Mesmo com a seta, um veículo que estava atrás bateu em meu carro. Nada aconteceu com ele, mas o para choque do veículo de trás quebrou. Não houve BO e mesmo achando que não havia sido minha culpa, forneci nome, endereço e telefone pois a pessoa alegou que o carro não era dela e que era uma outra pessoa que entraria em contato comigo. Vinte dias depois, a mesma pessoa me ligou pra falar quanto tinha ficado o orçamento, e eu, educadamente, disse-lhe que havia dado seta antes da ré, que tinha sido ela que não havia visto e que eu não achava que deveria pagar o conserto do carro dela. O motorista disse que acionaria a justiça pois tinha testemunhas (o que acredito que não seja verdade) de que eu dei a ré de maneira extremamente rápida, o que é impossível, pois a circulação no dia era bem lenta. O que pode acontecer nesse caso? A pessoa pode realmente acionar alguma instância e me fazer pagar o conserto de seu carro?

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    Adilson_1 Segunda, 12 de janeiro de 2009, 1h21min

    Negativo Camila. Mais uma vez deve-se observar o Art 29 inciso II do CTB. Quanto as alegações dele, serão apenas alegações caso entre com uma ação de cobrança dos danos causados, caso aconteça a sua versão também será levada em conta. O que deve ficar aqui é um alerta à todos para que quando envolverem-se em algum acidente de trânsito, primeiramente chamem a Polícia Militar para a confecção do BOAT (Boletim de Acidente de Trânsito). Aqui em Santa Catarina, mesmo quando há vítimas as providências são tomadas pela Polícia Militar que confecciona o Termo Circunstanciado, em caso de lesões corporais.

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    Vivian Teixeira Oliveira Segunda, 12 de janeiro de 2009, 12h37min

    Minha mãe estava dirigindo na via expressa Anchieta/ SBC, na segunda faixa da direita, na faixa da esquerda surgiu um caminhão e deu seta para a faixa na qual minha mãe estava e já foi entrando. Para que ela não colidisse com o caminhão, ela foi diminuindo a velocidade usando o freio, ai veio um veiculo na mesma faixa e colidiu na traseira do veiculo de minha mãe e saiu para a direita, e em seguida outro veiculo veio a colidir também. A pista estava molhada e escura.

    Obs. No B.O. o primeiro alegou que minha mãe trocou de faixa, que não foi o ocorrido e o segundo que não viu o que aconteceu só colidiu acompanhou o depoimento do primeiro. E o caminhão que foi o causador de tudo foi embora, e não conseguimos pegar a placa do mesmo.


    Pergunto:
    - qual o grau de culpa do veiculo que colidiu primeiro e do segundo?
    - o que deve ser feito?

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    Ronnie Sexta, 16 de janeiro de 2009, 19h04min

    Rita, estou com uma caso igual ao seu, gostaria de saber qual medida voce irá tomar.

    Tambem bati na traseira de um veiculo , porem o mesmo bateu primeiramente no veiculo da sua frente.

    A propria condutora do primeiro veiculo registrou em seu B.O. que o carro atrás dela
    bateu nela, e depois o meu veiculo bateu em seguida.

    o que devo fazer ? consigo me responsabilizar em pagar apenas o conserto da traseira do veiculo que eu colidi ? ou tenho que pagar o conserto da frente do carro tambem ?

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    Rita_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 22h18min

    Ronnie
    Não sei se estou agindo "certo" (se não corro o risco de ter que pagar depois, caso ele me processe) e esperava que alguém me dissesse como proceder neste caso, ou quais são as chances de vencer em um possível processo. Mas já decidi que não vou pagar o conserto da frente do outro carro, e como o mecânico disse que na traseira não ia custa nada, então não vou pagar nada.
    Pelo que eu pesquisei na internet, a melhor resposta foi esta: "Restando provado que o segundo veículo só bateu na trazeira do primeiro veículo porque foi empurrado por um terceiro a responsabilidade do terceiro é total inclusive me face do primeiro.
    Caso reste provado que o veículo segundo veículo bateu no primeiro e só depois sofreu a colisão por traz, está correto o terceiro em se responsabilizar pela parte traseira, nesse caso o condutor do veículo do meio além de arcar com o seu custo dianteiro terá que indenizar a traseira do primeiro veículo.
    Presume-se que em caso de acidentes dessa forma o motorista não mantinha a distancia regulamentar para com para com o veículo a sua frente, se assim mantivesse não bateria na traseira dele, por isso há que se provar que foi empurrado pelo outro que vinha atrás."
    Eu acredito que conseguirei provar que ele bateu antes, porque segundo as leis da física seria impossível que, em um terreno plano, sendo o meu carro o causador do acidente (teria a força total), ficasse com a dianteira bem menos estragada que a dele.

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    Patyca Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 11h41min

    eu estava dirgindo numa estrada que estava com transito lento à retenção, quando o veículo da minha frente parou, eu parei logo em seguida, devido as circunstancias do tráfego, e de repente ouço uma forte freada e um cara bate na minha traseira, frisando que eu estava PARADA, assim como os carros da frente. sorte minha que o para-choque do meu carro é aço puro, nem arranhou, porém o carro do cara que bateu, amassou o capu. O cara veio cheio de marra dizendo que eu não freiei, mas é lógico que não freiei, eu estava PARADA lembra!! Disse que eu teria que pagar o prejuízo dele, eu tive que rir na cara dele. E tem mais, ele estava distante de mim, tanto que a marca da freada dele no chão foi longa. Agora me digam, quem tá errado nessa situação???

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    jovelino Quarta, 20 de maio de 2009, 12h43min

    bom dia , eu sofri um acidente tem oito meses e meu carro continua desmontado no patio da ofici , a segurado me diz que o prazo para entrega do veiculo deve ser verificado junto a oficina e a mesma me informa ue depende do fornecimento de peças d seguradora , quando digo que vou entrar na justiça para mover uma açoa , sou informado pela segurado que nao há prazo estipulado para o conserto do meu veiculo , quer dizer que se levar 10 anos para consertar meu veiculo , eu devo esperar e aceitar tal atitude ?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 20 de maio de 2009, 12h47min

    Olá jovelino!

    Leia atentamente o contrato feito entre vc e asseguradora e procure pela cláusula que estabelece as obrigações da seguradora em casos como esse.

    Se não entender, por ser muito técnico, solicite o concurso de um advogado para lhe auxiliar. Talvez este profissional lhe oriente de uma maneira que o problema possa ser resolvido sem mais delongas.

    Abraços.

    Fernando

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