Adriano Ap. Ribeiro de Souza - São Paulo/SP

Boa tarde prezados Doutores!

POR FAVOR ME AJUDEM!

Tenho 28 anos e a muitos tenho o desejo de retirar os sobrenomes que se referem a lembrança ( péssima, horrível, triste...etc.) de meu pai biológico (é assim mesmo que me refiro a ele e só! ). vou exemplificar da melhor forma: Meu nome : Adriano Aparecido Ribeiro de Souza, retirar "Aparecido e Souza". Ficaria: Adriano Ribeiro ou Adriano Loche Ribeiro sobrenomes maternos, LOCHE (avó materna, que seria incluído) RIBEIRO(avô materno). Fui criado por meus avós maternos, meus tutores-legais após a morte de minha mãe, época em que eu tinha 15 anos, meus pais separaram-se( GRAÇAS A DEUS) quando eu tinha 13 anos, e nestes 13 anos que infelizmente conviví com ele só tenho lembranças horríveis, ao ponto de nos agredirmos fisicamente pois, não é difícil imaginar o que um ser que nunca ví SÓBRIO fazia conosco (minha mãe, eu e meus irmãos)!Sei que escreví demais para uma simples pergunta mas, isto não é nem uma página do livro que tenho para escrever.

DESDE JÁ AGRADEÇO A AJUDA.

Adriano Ribeiro

Respostas

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quinta, 30 de agosto de 2007, 10h18min

    Adriano,

    Via de regra o nome de família é imutável (sobrenome), sendo adquirido de pleno direito (ipso iure) pelo nascimento, reconhecimento de paternidade, ou pela prática de ato jurídico como na adoção e casamento.

    [...]

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    A

    Adriano Ap. Ribeiro de Souza Sexta, 31 de agosto de 2007, 9h48min

    Adriano Ap. Ribeiro de Souza

    Prezado Dr. Geovani,

    Posso ter entendido errado mas, pelo que andei lendo em alguns casos depois da maioridade poderia haver a possibilidade de mudança do sobrenome, pois já tenho idade o suficiente para comprovar os constrangimentos que me acompanharam durante a infância e adolescencia devido a este senhor de quem possuo (infelizmente) o sobrenome, sem contar os aspectos psicológicos que ainda influenciam muito em minha vida... Quanto a piada("para descontrair"), peço desculpas por não poder rir de 28 anos de sofrimento.

    Se mais alguém puder me direcionar neste caso, desde já agradeço atenção!

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sexta, 31 de agosto de 2007, 12h50min

    Adriano,

    Você pode pleitear judicialmente a retirada do "sobrenome" de seu pai. Agora a obtenção de um provimento a seu favor vai depender do juiz que analisar o caso e das provas que você produzir. Vai aí para você uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que poderá ajudá-lo:

    Jovem consegue supressão do sobrenome do pai que a rejeitou

    A Justiça deferiu a retirada do sobrenome paterno do nome de filha, aceitando o argumento de que representava constrangimentos. Para a 7ª Câmara Cível do TJRS, em decisão unânime, uma vez que o patronímico significa insatisfação para a filha, pela lembrança da rejeição e do abandono afetivo, é de ser reconhecido seu direito de alteração do nome.

    A autora da ação sustentou que devem ser apreciadas suas razões íntimas e psicológicas, por ser a portadora do nome, abrindo a possibilidade de uma interpretação mais liberal diante da regra de imutabilidade. Afirmou que o sobrenome do pai só lhe traz desconforto e abalo emocional, carregando-o sem que nada signifique de bom em sua vida, que foi marcada pela total ausência e abandono paterno.

    Para o relator do recurso, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o abandono e ausência paterna nos mais importantes momentos de sua vida são razões juridicamente relevantes, “a ensejar a supressão judicial do sobrenome paterno e não podem ser desconsideradas pela simples aplicação do princípio da imutabilidade”.

    Asseverou que não há razão plausível para impedir a alteração, “em consonância com a nova ordem jurídico-constitucional que alçou o nome a direito da personalidade, afeto à dignidade da pessoa humana”. Citou jurisprudência do STJ: “São dois os valores em colisão: de um lado, o interesse público de imutabilidade do nome pelo qual a pessoa se relaciona na vida civil; de outro, o direito da pessoa de portar o nome que não a exponha a constrangimentos e corresponda à sua realidade familiar.”

    O colegiado autorizou a modificação do nome em todos os documentos civis.

    Acompanharam o voto do relator o Desembargador Ricardo Raupp Ruschel e a Juíza-Convocada ao TJRS Walda Maria Melo Pierro. O julgamento ocorreu em 5/10/05.

    O acórdão integra a edição mais recente da Revista de Jurisprudência do TJRS, n° 252.

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    A

    Adriano Ap. Ribeiro de Souza Sexta, 31 de agosto de 2007, 15h58min

    Boa noite prezado Dr. Geovani Rocha!

    Muitíssimo obrigado!!! Sua ajuda com certeza me alivia e me dá esperança de conseguir realizar este sonho.

    Atenciosamente,

    Adriano Ribeiro

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Sexta, 07 de setembro de 2007, 13h39min Editado

    Discussão encerrada em virtude de haver outra semelhante em:

    jus.com.br/forum/56444/

    []

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