Dr. Eldo,

01) Na aposentadoria por idade não é contada o período que a segurada se encontrava em Auxílio Doença para fins aposentadoria?

02) O INSS, indeferiu neste ano de 2007, a aposentadoria por idade da segurada que conta com 67 anos de idade e mais de 180 contribuições pagas, precisamente 15 anos e 4 meses recolhidos.

03) Alegando que a segurada esteve afastada por doença e este período não é computado para fins de aposentadoria por idade. Ocorre que por falta de informação a referida segurada "CONTINUOU PAGANDO O INSS EM TODO O PERÍODO EM QUE ESTEVE AFASTADA", neste caso ela possui o direito a este benefício e pode-se fazer um requerimento junto ao INSS, para que seja corrigido este equivoco?

04) Filiou-se no RGPS em 08/1991 e recolheu initerruptamente as contribuições até a presente data 07/2007, hoje conta com 192 contribuições pagas

Pergunto: estas contribuições pagas enquanto permaneceu afastada, são válidas na contagem nesta forma de aposentadoria, fui informado que existe uma lei ou instrução falando sobre este fato, se realmente existe esta lei, favor me informar o ano e número desta instrução, em caso positivo ela pode pedir restituição deste período pago.

Obrigado.

Respostas

1

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sexta, 31 de agosto de 2007, 18h57min

    01) Na aposentadoria por idade não é contada o período que a segurada se encontrava em Auxílio Doença para fins aposentadoria?
    Não. Só na aposentadoria por tempo de contribuição. Já há debates anteriores sobre isto, respondidos por mim.
    02) O INSS, indeferiu neste ano de 2007, a aposentadoria por idade da segurada que conta com 67 anos de idade e mais de 180 contribuições pagas, precisamente 15 anos e 4 meses recolhidos.
    Se ela tem mais de 180 contribuições pagas teria o direito. Mas nestas 180 contribuições pagas não são contados os meses em que esteve em auxílio-doença.
    03) Alegando que a segurada esteve afastada por doença e este período não é computado para fins de aposentadoria por idade. Ocorre que por falta de informação a referida segurada "CONTINUOU PAGANDO O INSS EM TODO O PERÍODO EM QUE ESTEVE AFASTADA", neste caso ela possui o direito a este benefício e pode-se fazer um requerimento junto ao INSS, para que seja corrigido este equivoco?
    A situação é complicada. A que título ela contribuiu? Como se fora contribuinte facultativa? Ocorre que pela legislação só é permitido contribuir como facultativo no caso de não exercer atividade que enquadre a pessoa como contribuinte obrigatório. E se ela continuou a exercer atividade que a enquadrasse como contribuinte obrigatória não poderia exercer atividade que devido à patologia que causou o afastamento por auxílio-doença a impedisse de trabalhar. Qualquer outra atividade que pela perícia a doença não a impedisse de exercer seria no entretanto válida para fins de contribuição. Necessário melhores informações para julgamento mais objetivo sobre o caso.
    Pergunto: estas contribuições pagas enquanto permaneceu afastada, são válidas na contagem nesta forma de aposentadoria, fui informado que existe uma lei ou instrução falando sobre este fato, se realmente existe esta lei, favor me informar o ano e número desta instrução, em caso positivo ela pode pedir restituição deste período pago.
    Necessito de melhores informações como ela pagou, como conseguiu a renda para pagar. Se trabalhou ou não para adquirir renda. Se tem outra fonte de renda para pagar a contribuição diferente de trabalho como aluguel, etc, ou mesmo algum parente pagou.
    Quanto à lei é a 8213, de 24 de julho de 1991, que só admite contribuir como facultativo quem não exerce atividade remunerada, o que enquadra a pessoa como segurado obrigatório. A Instrução Normativa é a 11, de 20 de setembro de 2006, do próprio INSS. Ao que me lembre os únicos benefícios que pela Instrução permitem que sejam válidas contribuição de facultativo ao INSS são o auxílio-acidente e o auxílio suplementar, este já não mais existente. Quanto à restituição somente os últimos cinco anos de contribuição. Os demais coincidentes com auxílio doença estarão prescritos. E não poderão ser usados para fins de benefício. Isto se ela contribuiu como facultativa no período de auxílio doença. Se exerceu outra atividade, depende. Em alguns casos, mesmo tendo direito ao benefício ela poderá ter de devolver prestações do período em que esteve recebendo auxílio doença indevidamente por estar apta a um tipo de trabalho. Respeitados os cinco anos de prescrição. Além disto o INSS não pode recuperar.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.