Aposentadoria por idade segurada em Auxílio Doença.
Dr. Eldo,
01) Na aposentadoria por idade não é contada o período que a segurada se encontrava em Auxílio Doença para fins aposentadoria?
02) O INSS, indeferiu neste ano de 2007, a aposentadoria por idade da segurada que conta com 67 anos de idade e mais de 180 contribuições pagas, precisamente 15 anos e 4 meses recolhidos.
03) Alegando que a segurada esteve afastada por doença e este período não é computado para fins de aposentadoria por idade. Ocorre que por falta de informação a referida segurada "CONTINUOU PAGANDO O INSS EM TODO O PERÍODO EM QUE ESTEVE AFASTADA", neste caso ela possui o direito a este benefício e pode-se fazer um requerimento junto ao INSS, para que seja corrigido este equivoco?
04) Filiou-se no RGPS em 08/1991 e recolheu initerruptamente as contribuições até a presente data 07/2007, hoje conta com 192 contribuições pagas
Pergunto: estas contribuições pagas enquanto permaneceu afastada, são válidas na contagem nesta forma de aposentadoria, fui informado que existe uma lei ou instrução falando sobre este fato, se realmente existe esta lei, favor me informar o ano e número desta instrução, em caso positivo ela pode pedir restituição deste período pago.
Obrigado.