Prezados Srs. é como muita satisfação que faço parte desse foro pela primeira vez. Srs., gostaria de saber como ficará a situação o direito legítimode um aposentado por ivalidez que passou sete anos recebendo auxilio de doença e se aposentou por invalidez permanete em 1986, e tendo contribuido com a previdência durante 16 anos, e sua idade atual é de 63 anos. Pois somando os 16 anos de contribuição mais 7 de auxilio doença e 21 anos aposentados, será que já tem o direito adquirido para aposentadoria por tempo de serviço. Atenciosamente Maurício Cysneiros.

Respostas

12

  • 0
    E

    eldo luis andrade Domingo, 02 de setembro de 2007, 7h08min

    Vamos ver. Dezesseis anos de contribuição efetiva, sete anos de auxílio-doença e 21 anos de aposentadoria por invalidez. No total ele teria, portanto, 44 anos de contribuição entre período de contribuição efetiva e de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
    Tendo 16 anos de contribuição efetiva, tem mais do que os atuais 13 anos de carencia exigidos da regra provisória do artigo 142 da lei 8213 e mais do que os 15 anos de carencia da regra permanente de carencia da lei 8213.
    Então, se a perícia médica do INSS julgá-lo apto para o trabalho e determinar a cessação da aposentadoria por invalidez, contribuindo mais um mes no mínimo como segurado facultativo ele poderia se aposentar por tempo de contribuição. Não necessitaria no mínimo de mais um mes se o afastamento foi ocasionado por doença ou acidente relacionado ao trabalho.
    Alcançando 65 anos de idade poderia solicitar conversão de aposentadoria por invalidez para aposentadoria por idade.

  • 0
    M

    Maurício Cysneiros Segunda, 03 de setembro de 2007, 4h49min

    Prezado Sr. não endendi com bastante clareza quando o Sr. diz que a pessoa em questão tem que contribuir com mais um mês, caso o INSS cesse a aposentadoria por invalidez, se a pessoa utrapassou os 13 e os 15 anos de carencia. E no final VV.SS diz que alcançando 65 anos pode solicitar aposentadoria por idade. Porém a pessoa em questão quando estava em auxilio de doença o INSS descontava a contibuição previdênciaria todo o mês, ela só foi extinta no Ministério de Waldir Pires. Não é do suficiente 44 anos que conta como tempo de serviço, porque o tempo exigindo em lei é 35 anos de contribuição 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, isto é pela lei anterior. Grato Maurício Cysneiros.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 03 de setembro de 2007, 9h51min

    Não há exigibilidade de 60 anos de idade para homem para obter aposentadoria por tempo de contribuição com 35 anos de contribuição, nem para mulher ter 55 anos quando completar 30 anos de contribuição. Isto no Regime Geral de Previdencia Social, admnistrado pelo INSS. Em regime de previdencia de servidor público, sim. Mas pela sua pergunta trata-se de benefício pago pelo INSS.
    Quanto ao tempo em que a pessoa passou em auxílio-doença este não conta como carência. Não há desconto. Somente um fator aplicado sobre o salário de benefício igual a 0,91. O INSS tem o entendimento sobre a matéria expresso no seguinte dispositivo da Instrução Normativa 11, de 20 de setembro de 2006.
    Art. 64. Não será computado como período de carência:



    I o tempo de serviço militar;

    II o período em que o segurado está ou esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, inclusive decorrente de acidente do trabalho ou de qualquer natureza, salvo os períodos entre 1º de junho de 1973 a 30 de junho de 1975 em que o segurado esteve em gozo de Auxílio-Doença Previdenciário ou Aposentadoria por Invalidez Previdenciária;

    III o período a que se refere o inciso I e II do art. 11 desta IN;

    IV o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;

    V o período de retroação da Data de Início de Contribuição DIC, e o referente à indenização de período, salvo a hipótese prevista no inciso I do art. 60 desta IN;

    VI o período em que o segurado está ou esteve em gozo de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.

    Pelo artigo 16, inciso II não conta como carencia o período em gozo de auxílio-doença, exceto no período junho de 1973 a junho de 1975.
    Quanto ao uso do tempo em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para aposentadoria por tempo de serviço (hoje contribuição) o artigo 55, inciso II da lei 8213, de 24 de julho de 1991, tem a seguinte redação:
    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:



    I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

    II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

    III - o tempo de contribuição efetuada como segurado facultativo; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Por tempo intercalado entenda-se aquele que ficou entre períodos de contribuição. No caso somente é contado o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para fins de aposentadoria por tempo de contribuição se houver período de contribuição antes do período de gozo destes benefícios e após o período de gozo destes benefícios. Há um dispositivo da Instrução Normativa 11 que diz que se o segurado não voltar a trabalhar, podendo contribuir como segurado obrigatório basta um mes de contribuição como segurado facultativo para fechar a intercalação final e ter a contagem de tempo.
    Quanto a aposentadoria por idade para homem aos 65 anos, pode haver a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade.
    O artigo 55 do decreto 3048 tem a seguinte redação:
    A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carencia exigida na data do benefício a ser transformado.
    Ele já tem 16 anos de contribuição efetiva (carencia). Logo, um dos requisitos já existe. O tempo de contribuição é maior do que 13 anos hoje e 15 anos da regra permanente. O segurado é que tem de exigir a transformação visto em alguns casos a aposentadoria por invalidez ser maior que a aposentadoria por idade.
    Espero ter esclarecido a questão.

  • 0
    A

    ANA PAULA_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 19h28min

    Olá,se puderem me esclareçer a seguinte questão fico grata. 1 pesoa com neoplasia maligna tem direito ao auxilio doença? Mesmo seu conjugue sendo pensionista dom inss com benefio acima de 3 salarios minimo? Por favor se puderem me responder fico grata.

  • 0
    E

    ednei_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 12h35min

    oi estou recebendo o auxilio doença desde abril de 2008, gostaria de saber se eu tenho direito a aposentadoria por invalidez.Estou encostado pois sou renal cronico


    obrigado

  • 0
    D

    Daniela Freitas_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 15h32min

    Boa tarde Sr., tenho 28 anos, e 03 anos e 04 meses afastada sem interrupção por Les( Lupus) e gostaria de saber se tenho direito a aposentaria e o que devo fazer. desde já agradeço

  • 0
    V

    valmor rangel de oliveira Segunda, 02 de março de 2009, 15h50min

    como nao consegui achar o local adequado para a minha pergunta, vou faze-la por aqui. estou encostado ha + ou - 4 anos, pois preciso colocar duas proteses de quadril, os medicos do hospital cristo redentor em porto alegre, me disseram que provavelmente sera feita uma das cirurgias em 2013, nao e piada, parece, mas nao e, fiz 3 cursos de reabilitaçao, ate hoje nao consegui emprego nenhum, pois tenho 50 anos, os 3 cursos referentes a computaçao, todos concluidos, quero saber o seguinte: tenho direito a aposentadoria por invalidez, inss pode me tirar o beneficio a qualquer momento, porque eles nao ajudam a gente a conseguir, nem que seja um estagio remunerado, a minha competencia faria com que eu fosse efetivado ou nao no estagio. obrigado. valmor

  • 0
    M

    Magnilonio correa Terça, 20 de julho de 2010, 12h38min

    estou aposentado provisoriamente por invalidez em agoto de 2010 vai fazer 5 anos neste periodo a empresa depositou o fundo de garantia?

  • 0
    E

    Euripedis S.Milagre Sexta, 29 de abril de 2011, 9h57min

    Prezados Srs. recebo o auxilio-doença do INSS desde o mês de Novembro de 2007, tenho 30 anos de contribuição ao mesmo, gostaria de saber o sequinte, como posso fazer para trasformar este auxilia-doença em aposentadoria definitiva por invalidez, pois não tenho mais condições de voltar ao trabalho, tenho cardiomiopatia cronica, efizema pulmonar e tenho arritimia os dois tipos de arritimia, já foi implantado um marca-passo e não resolveu o meu problema, qualquer informações por partes dos srs. srá de vital importância para mim, pois sou leigo neste assunto, desde já agradeço, um abvraço.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sexta, 29 de abril de 2011, 10h22min

    Prezados Srs. recebo o auxilio-doença do INSS desde o mês de Novembro de 2007, tenho 30 anos de contribuição ao mesmo, gostaria de saber o sequinte, como posso fazer para trasformar este auxilia-doença em aposentadoria definitiva por invalidez, pois não tenho mais condições de voltar ao trabalho, tenho cardiomiopatia cronica, efizema pulmonar e tenho arritimia os dois tipos de arritimia, já foi implantado um marca-passo e não resolveu o meu problema, qualquer informações por partes dos srs. srá de vital importância para mim, pois sou leigo neste assunto, desde já agradeço, um abvraço.
    Resp: Enquanto voce estiver em auxílio-doença isto não será problema. Até pelo fato de a aposentadoria por invalidez não ser definitiva. Ela pode ser cessada também. Embora com mais dificuldade que auxílio-doença. Aguarde. Quanto mais tempo voce ficar em auxílio-doença melhor. Ainda mais que conta como tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição e idade. Mais 5 anos voce alcança o direito a aposentadoria por tempo de contribuição. E se alcançar 65 anos antes a por idade.

  • 0
    P

    Paulo Domingo, 01 de maio de 2011, 17h50min

    Eldo Luiz de Andrade, meus agradecimentos por vossas postagens,pois são de grande valia para entendimento para quem acompanha esse forum.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.