Caros senhores... Gostaria de tirar uma duvida. Eu comprei um carro, há mais ou menos 3 anos, 3 dias após a compra do carro, a proprietaria faleceu. Quem me vendeu, foi o neto dela, pois ele quem usofruia do veiculo, e tinha uma procuração para responder por ela. Estou tentando, esse tempo todo, que ele passe o carro para o meu nome, mas o mesmo me disse que ele está fazendo parte do inventário. Como devo proceder, se é que eu posso fazer alguma coisa?

Agradeço a todos!!

André Lobo

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 11 de setembro de 2007, 15h06min

    No momento acompahar o inventário e verificar a probabilidade de uma autorização antecipada (alvará)

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    Andre Lobo Quarta, 12 de setembro de 2007, 6h01min

    Oi Antonio.

    Muito obrigado pela orientação, mas eu entrei em contato com o Neto dela ontem, e ele me disse que o carro não foi inventariado, e que agora ele vai ter que abrir um novo inventário para colocar o carro... Isso é verdade?!

    Desde já agradeço a orientação!!

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 12 de setembro de 2007, 9h08min

    Pode ser, ele quis dizer fazer uma sobre partilha (bens não apresentado no inventário).

    Após 5 anos você pode adquirir por usucapião. Deixar no nome do falecido em parece também uma boa opção, uma vez que todos os herdeiros reconheçe ser você o proprietário.

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    Renato A T Quarta, 02 de abril de 2008, 8h52min

    Caros,

    Meu pai faleceu no ano de 1991. No mesmo ano, foi contratado um advogado pela minha mãe para que fosse tomada todas as medidas necessárias para ser feito, dentro das leis, o inventário. Em 2008 completará 17 anos da morte do meu pai e o inventário ainda não está pronto. Liguei para o advogado e percebi um certo desinteresse do mesmo perante o processo. Então li um pouco a respeito do assunto e vi que ele me pediu informações (certidões das esferas federal, estadual e municipal, copias de cpf do espolio, entre outras) que deveriam ser feitos no início do processo. Segundo ele, falta essas informações (que podem ser retiradas por ele mesmo com os dados que tem em mãos) e a espera do juiz do local para finalizar o inventário. Mas vejo que ele está se contradizendo muito. O fato de hoje eu morar a 600 km de distancia do local onde meu pai faleceu dificulta também o acompanhamento. Gostaria de saber dos senhores se devo contratar outro advogado para tomar as medidas legais no inventário ou se posso eu mesmo, com mais informações (peço inclusive fontes), tomar as frentes. Gostaria também de saber se devo entrar com alguma ação contra o advogado, que já recebeu na época em cruzeiros (Cr$) uma certa quantia, e não finalizou até o momento o inventário.
    Desde já agradeço.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 02 de abril de 2008, 9h40min

    Deve constituir outro advogado e verificar inclusive a possibilidade de realizar o mesmo pela via administrativa em 60 dias. Seja qual for o meio que pretenda dar ao mesmo é obrigatório a presença de advogado. Quanto a ultima pergunta por questão de ética profissonal não comento sobre colega, mas no resevado (sigilo cliente/advogado) decida com o seu novo causídico sobre o caso

    Atenciosamente, Antonio Gomes..

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    Maria Clícia do Nascimento Araújo Sexta, 21 de novembro de 2008, 16h00min

    Caros amigos, preciso de orientação. A minha mão conviveu por 22 anos com o meu padrasto sem terem oficilizado a relação, dessa relação nasceram as minhas duas irmãs mais novas (22 e 30 anos). O estado cedeu um terreno para eles construirem a nossa casa, pois a casa que tinhamos estava localizada em área de risco. Acontece que meu padastro traia minha mãe com uma amante e abandonou a família saindo de casa. ele e a outra mulher tiveram duas filhas, e conviveram por 4 anos, logo ele adoeceu e morreu. Agora a mulher pediu o inventário e quer a metade do dinheiro da casa. Ela sabia que ele ti

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    Maria Clícia do Nascimento Araújo Sexta, 21 de novembro de 2008, 16h00min

    Caros amigos, preciso de orientação. A minha mão conviveu por 22 anos com o meu padrasto sem terem oficilizado a relação, dessa relação nasceram as minhas duas irmãs mais novas (22 e 30 anos). O estado cedeu um terreno para eles construirem a nossa casa, pois a casa que tinhamos estava localizada em área de risco. Acontece que meu padastro traia minha mãe com uma amante e abandonou a família saindo de casa. ele e a outra mulher tiveram duas filhas, e conviveram por 4 anos, logo ele adoeceu e morreu. Agora a mulher pediu o inventário e quer a metade do dinheiro da casa. Ela sabia que ele tinha família, minha mãe trabalhou duro na construçõa da casa e eu como filha reconstriui a casa da minha mãe que meu padastro deixou literalmente caindo. Não existe título definitivo, somente o cadastro na prefeitura (IPTU) no nomne dele. Minha mãe não recebe se quer uma pensão já que ele era funcionário público. Sem contar que ele abandonou minha mãe enquanto minha irmã mais nova ainda era menor e estudante, sem dar a devida assistência. Minha mãe hoje tem 58 anos, é hipertensa e não tem mais forças para trabalhar e reconstruir a vida, a outra mulher tem 20 e poucos anos, nova, forte e cheia de saúde. Nossa casa não tem tanto valor assim, afinal, está localizada na periferia de Rio Branco. Se tivermos que vender a casa para dividirmos o dinheiro com ela, não teremos como comprar outra. Gostaria de saber se isso é pssível? Se realmente ela tem direito?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 21 de novembro de 2008, 19h20min

    Irmão com 30 anos e mãe com união estável de 22 anos, nesse passo há de se verificar uma incongruencia.

    No mérito- a última companheira só é meeira nos bens adquiridos onerosamente durante a união estável com o companheiro, portanto, excluido os bens anteriores a realção e os recebidos por doação e herança. Deve a sua genitora procurar um advogado imediatamente para tomar as proividencias de praxe, inclusive avaliar o caso da pensão, em última anlise dividida com companheira úlima do de cujus, explicitando para tanto o que diz a lei atual sobre tema:

    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

    Adv. Antonio Gomes.

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    daniela coutinho Sábado, 22 de novembro de 2008, 8h31min

    Bom diaa...
    Se alguem puder me Orientar...
    Minha avó faleceu em 02/07/07 com 86 anos (viúva) e deixou 03 filhos.
    Um deles quer renunciar a herança e as outras duas não tem condições de pagar o ITCMD.
    Ouvi dizer que existem algumas isenções deste imposto e gostaria de saber se pode ser enquadrado neste caso:
    UMa delas esta afastada do trabalho por doença, a outra trabalha sem carteira assinada no momento ( autônoma).
    Agradeço antecipadamente

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 22 de novembro de 2008, 14h52min

    Não há isenção, os impostos poderá ser requerido a serem pagos com os valores retirados da própria herança.

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    Alcure Segunda, 24 de novembro de 2008, 21h42min

    Daniela,
    no meu estado é dada isenção do ITCMD quando: o imóvel é destinado a moradia do côjuge superstite ou herdeiro; e quando aos bens móveis cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00.
    Sugiro que verifique a Lei estadual respectiva.
    Att.

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    Joelma Tieko Tenorio Iha Quinta, 27 de novembro de 2008, 18h47min

    Somos 4 irmãos, sendo todos maiores e capacitados. Minha irmã se nega assinar o inventário, alegando sem provas falcatrua e desigualdade de divisão de bens. Trata-se de um imóvel alugado, um pequeno terreno e FGTS deixando por minha mãe.
    A dúvida é até que ponto ela pode prejudicar o término do inventário, pois ela informa que NÃO IRÁ ASSINAR e quais são os meios para dar andamento em outros bens como FGTS. Será que é possível a solicitação de alvará para cada assunto?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 27 de novembro de 2008, 19h57min

    Não. Em caso de litigio, decisão do juízo só após ouvido em contraditorio do herdeiro discordante.

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    André Luiz_1 Terça, 10 de fevereiro de 2009, 11h28min

    Caros senhores, alguem me ajude.
    Minha mãe, viúva, quer vender um imóvel já inventariado e formal de partilha pronto.
    Eu sou casado e tenho dois filhos. Tenho dois irmãos. O 1º irmão, Marcos, faleceu e não deixou herdeiros. O segundo irmão, Marcio, faleceu também e deixou uma filha e esposa. Todos casados pela comunhão de bens.

    Minha mãe pode vender esse imóvel, como devo proceder?
    Grato

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    André Luiz_1 Terça, 10 de fevereiro de 2009, 11h30min

    Caro Dr.

    Pode me ajudar??
    Minha mãe, viúva, quer vender um imóvel já inventariado e formal de partilha pronto.
    Eu sou casado e tenho dois filhos. Tenho dois irmãos. O 1º irmão, Marcos, faleceu e não deixou herdeiros. O segundo irmão, Marcio, faleceu também e deixou uma filha e esposa. Todos casados pela comunhão de bens.

    Minha mãe pode vender esse imóvel, como devo proceder?
    Grato

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 10 de fevereiro de 2009, 13h54min

    Se o consulente fala em Formal de Partilha podemos deduzir que ela não é a proprietária única do imóvel. Informação essa que não deveria ter sido omitida sob pena de receber um parecer inapto.

    Sendo assim, se trata de uma proprietária comunheira onde alguns dos co-proprietátios faleceram. Também não há noticia de que os bens destes tenham sidos inventariados. Da mesma forma não informou se o tal Formal de Partilha foi devidamente registado no RI.

    Conclusão, legalmente não poderá alienar o imóvel, devendo aos comunheiros e herdeiros destes atraves de um advogado regularizar as pendências para ensejar a possibilidade da alienação legal dos bens.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Bianca_1 Terça, 10 de fevereiro de 2009, 15h30min

    Dr. Antonio, boa tarde!

    Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre inventário...

    Meu pai faleceu agora no inicio do ano, deixou uma casa escriturada em seu nome e em nome de minha mãe (casa esta adquirida após o casamento dos mesmos), um carro financiado por leasing (minha mãe é avalista desse carro), cheques pré-datados que foram e estão sendo descontados em sua conta (único titular da conta), esses cheques estão sendo pagos com o limite da conta, além disso, deixou um emprestimo que é descontado diretamente na cc (o gerente disse que esse emprestimo deve ser pago) nesse caso minha mãe tem conta conjunta com ele. Agora no final do mês recebemos uma multa de trânsito em seu nome. Sem contar o IPVA e demais impostos que devem ser pagos.

    Minha mãe era a atual esposa de meu pai, união esta que durou 32 anos. Eles casaram em comunhão parcial de bens e tiveram três filhos. Antes de se casar com minha mãe, meu pai teve outros dois casamentos, desses resultaram dois filhos do 1º e 1 filho do segundo casamento, e esses nos preocupam, pois querem a venda da casa.

    O que gostaria de sabe é qual a parte que cabe a minha mãe, qtos % (ela teria 75% da casa)? Ela pode continuar morando na casa? ela não gostaria de vende-la e sim pagar o que é de direito aos três filhos do meu pai e ficar com a casa em seu nome (eu meu irmão vamos doar para ela a nossa parte)

    Minha mãe vem pagando as parcelas do carro, isso da direito a que ela fique com o mesmo ou não? Ela está pagando também as demais dividas que citei, como fica o acerto disso no inventario? Essas dividas serão rateadas? E se um dos filhos de meu pai não quiser dividir as dividas?

    As despesas com o funeral foram pagas por minha mãe também, esse valor pode entrar no inventário, referente a dividas?

    Por ser o único imóvel e também, por minha mãe continuar morrando no mesmo, nós podemos pedir isenção do ITCMD? (A Lei 8927/88, paraná, em seu artigo 4º, prevê a isenção, ou dispensa do pagamento, do ITCMD, para óbitos posteriores a 01/03/1989, quando ocorrer: a transmissão causa mortis de imóvel destinado exclusivamente à moradia do herdeiro ou cônjuge supérstite, desde que outro não possua)

    Desde já agradeço por sua atenção!

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    PAULO LOPES Terça, 10 de fevereiro de 2009, 15h49min

    Em 1991 meu avô faleceu deixando a viúva e 4 filhos do mesmo casamento.
    Deu-se entrada no inventário, mas o mesmo não foi finalizado pelo fato de não terem condições de pagar o ITCMD na epóca. O inventário foi arquivado.
    Os irmãos dividiram entre si os bens por meio de uma cessão de direitos registrada em cartório, com todos assinando, mas separaram uma casa para minha avó no qual ela reside( imóvel este que está em nome de meu avô falecido).

    Ocorre que minha avó chamou um de seus filhos para residir no imóvel, com sua família. Esta moradia tem mais de 15 anos.

    Minha avó agora está muito preocupada porque este filho e sua família alegam que não sairão mais do imóvel e brigarão na justiça para se manter lá o máximo possível.
    Essa minha avó não tem mais forças para falar com ele.

    1-)O que minha avó e seus outros três filhos podem fazer para tirá-lo de lá?

    2-)Existe legitimidade dos herdeiros para uma Reintegração de Posse?

    3-)Como proceder para tirá-lo de lá e dividir a casa entre os irmãos caso ela venha a falecer?

    4-)É possível revogar todas as procurações ao qual ela assinou sem ler, por confiança?

    OBS: O RGI está no nome do meu falecido avô, assim como esse filho que reside com minha avó mandou ela assinar várias procurações sem dar a oportunidade de lê-las e minha avó é Inventariante do Inventário arquivado.

    Obrigado

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 10 de fevereiro de 2009, 16h47min

    Dr. Antonio, boa tarde!
    Bianca, irei dizer no local.


    Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre inventário...

    Meu pai faleceu agora no inicio do ano, deixou uma casa escriturada em seu nome e em nome de minha mãe (casa esta adquirida após o casamento dos mesmos), um carro financiado por leasing (minha mãe é avalista desse carro), cheques pré-datados que foram e estão sendo descontados em sua conta (único titular da conta), esses cheques estão sendo pagos com o limite da conta, além disso, deixou um emprestimo que é descontado diretamente na cc (o gerente disse que esse emprestimo deve ser pago) nesse caso minha mãe tem conta conjunta com ele. Agora no final do mês recebemos uma multa de trânsito em seu nome. Sem contar o IPVA e demais impostos que devem ser pagos.

    Minha mãe era a atual esposa de meu pai, união esta que durou 32 anos. Eles casaram em comunhão parcial de bens e tiveram três filhos. Antes de se casar com minha mãe, meu pai teve outros dois casamentos, desses resultaram dois filhos do 1º e 1 filho do segundo casamento, e esses nos preocupam, pois querem a venda da casa.

    O que gostaria de sabe é qual a parte que cabe a minha mãe, qtos % (ela teria 75% da casa)? Ela pode continuar morando na casa? ela não gostaria de vende-la e sim pagar o que é de direito aos três filhos do meu pai e ficar com a casa em seu nome (eu meu irmão vamos doar para ela a nossa parte)

    R- Genitora não é herdeira neste imóvel, é meeira,sendo assim lhe cabe 50% deste imóvel.
    Obs. Via de regra meeira nunca é herdeira e meeira no mesmo bem. Esemplo de exceção, além de meeira é herdeira, isso ocorre quando recebe dele herança da parte disponivel por força de testamento.

    R- continuará morando na casa até falecer indepnedente da partilha dos 50% do imóvel entre os herdeiros (filhos), garantia do direito real de habitração, isso se,´é a único imóvel inventáriado e a viúva reside no local.

    Ela não precisa comprar a parte dos herdeiro, pois só após ela falecer é que os herdeiros poderão efetivamente partilhar o bem.

    Minha mãe vem pagando as parcelas do carro, isso da direito a que ela fique com o mesmo ou não?

    R- Não, poderá como inventariante comprovar os pagamentos para fins de deduzir os valores a serem pagos aos herdeiros.

    Ela está pagando também as demais dividas que citei, como fica o acerto disso no inventario?

    R- comprovar estes pagamentos no inventário para reduzir no monte mor.

    Essas dividas serão rateadas?

    R- sim, como afirmei.

    E se um dos filhos de meu pai não quiser dividir as dividas?

    R- Dentro do imventário comprovado os pagamentos, não existe querer, cumpre-se na forma da lei.

    As despesas com o funeral foram pagas por minha mãe também, esse valor pode entrar no inventário, referente a dividas?

    r- Sim, será abatido, previsão legal também para esse caso.

    Por ser o único imóvel e também, por minha mãe continuar morrando no mesmo, nós podemos pedir isenção do ITCMD? (A Lei 8927/88, paraná, em seu artigo 4º, prevê a isenção, ou dispensa do pagamento, do ITCMD, para óbitos posteriores a 01/03/1989, quando ocorrer: a transmissão causa mortis de imóvel destinado exclusivamente à moradia do herdeiro ou cônjuge supérstite, desde que outro não possua)

    R-Aqui no Rio de janeiro não existe lei nesse sentido, sendo assim, deve verificar o caso com advogado do seu estado ou se dirigir a Inspetotra Regional de Fazenda Estadual do seu Estado para confirmar as suas afirmações.


    Adv. antonio Gomes.

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    Daniela gc Terça, 10 de fevereiro de 2009, 17h04min

    Gostaria de saber se um inventário demora muito tempo para sair....estou esperando faz mais de 3 meses...

    Estamos comprando um imóvel de herança que ainda não foi transferido para o nome das herdeiras, 2 somente, maiores e capazes e de acordo ( não sei me expressar nesta linguagem juridica) vou tentar..........
    Iremos financiar pela caixa economica, mas antes deve ser feito todo o processo de partilha...Este é o único imóvel

    veja bem...........

    O negócio está fechado ja demos 10%, e segundo os vendedores a advogada (deles) está aguardando um pronunciamento da procuradoria do Estado, em relação aos valores para recolhimento das taxas, para que eles possam efetuar a transferencia no cartório e o nós darmos inicio ao financiamento na Caixa. O ( processo de inventario, arrolamento ) ocorre em Santos pois uma das herdeiras reside lá, mas o ap e aqui em sp.

    Me parece que o inventário só sairá quando o juiz liberar o despacho....

    Gente por favor me ajudem...

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