Dr. Antonio, boa tarde!
Bianca, irei dizer no local.
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre inventário...
Meu pai faleceu agora no inicio do ano, deixou uma casa escriturada em seu nome e em nome de minha mãe (casa esta adquirida após o casamento dos mesmos), um carro financiado por leasing (minha mãe é avalista desse carro), cheques pré-datados que foram e estão sendo descontados em sua conta (único titular da conta), esses cheques estão sendo pagos com o limite da conta, além disso, deixou um emprestimo que é descontado diretamente na cc (o gerente disse que esse emprestimo deve ser pago) nesse caso minha mãe tem conta conjunta com ele. Agora no final do mês recebemos uma multa de trânsito em seu nome. Sem contar o IPVA e demais impostos que devem ser pagos.
Minha mãe era a atual esposa de meu pai, união esta que durou 32 anos. Eles casaram em comunhão parcial de bens e tiveram três filhos. Antes de se casar com minha mãe, meu pai teve outros dois casamentos, desses resultaram dois filhos do 1º e 1 filho do segundo casamento, e esses nos preocupam, pois querem a venda da casa.
O que gostaria de sabe é qual a parte que cabe a minha mãe, qtos % (ela teria 75% da casa)? Ela pode continuar morando na casa? ela não gostaria de vende-la e sim pagar o que é de direito aos três filhos do meu pai e ficar com a casa em seu nome (eu meu irmão vamos doar para ela a nossa parte)
R- Genitora não é herdeira neste imóvel, é meeira,sendo assim lhe cabe 50% deste imóvel.
Obs. Via de regra meeira nunca é herdeira e meeira no mesmo bem. Esemplo de exceção, além de meeira é herdeira, isso ocorre quando recebe dele herança da parte disponivel por força de testamento.
R- continuará morando na casa até falecer indepnedente da partilha dos 50% do imóvel entre os herdeiros (filhos), garantia do direito real de habitração, isso se,´é a único imóvel inventáriado e a viúva reside no local.
Ela não precisa comprar a parte dos herdeiro, pois só após ela falecer é que os herdeiros poderão efetivamente partilhar o bem.
Minha mãe vem pagando as parcelas do carro, isso da direito a que ela fique com o mesmo ou não?
R- Não, poderá como inventariante comprovar os pagamentos para fins de deduzir os valores a serem pagos aos herdeiros.
Ela está pagando também as demais dividas que citei, como fica o acerto disso no inventario?
R- comprovar estes pagamentos no inventário para reduzir no monte mor.
Essas dividas serão rateadas?
R- sim, como afirmei.
E se um dos filhos de meu pai não quiser dividir as dividas?
R- Dentro do imventário comprovado os pagamentos, não existe querer, cumpre-se na forma da lei.
As despesas com o funeral foram pagas por minha mãe também, esse valor pode entrar no inventário, referente a dividas?
r- Sim, será abatido, previsão legal também para esse caso.
Por ser o único imóvel e também, por minha mãe continuar morrando no mesmo, nós podemos pedir isenção do ITCMD? (A Lei 8927/88, paraná, em seu artigo 4º, prevê a isenção, ou dispensa do pagamento, do ITCMD, para óbitos posteriores a 01/03/1989, quando ocorrer: a transmissão causa mortis de imóvel destinado exclusivamente à moradia do herdeiro ou cônjuge supérstite, desde que outro não possua)
R-Aqui no Rio de janeiro não existe lei nesse sentido, sendo assim, deve verificar o caso com advogado do seu estado ou se dirigir a Inspetotra Regional de Fazenda Estadual do seu Estado para confirmar as suas afirmações.
Adv. antonio Gomes.