olá boa noite,mora com um rapaz e ele está se divorciando gostaria de saber ao pé da letra o que diz o processo?
Tipo da Movimento
Data: 04/10/2010
Descrição: pub em 04/10/10
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localização na serventia: Digitação de Carta de Sentença
Obs: o que me parece o juíz já bateu o martelo, pq saiu esse parecer:
Trata-se de ação de divórcio judicial que move MARIO ALBERTO DOS SANTOS VARGAS em face de CRISTIANE DUTRA DE CASTRO VARGAS , alegando estar separado de fato desde 2002. Requer a procedência do pedido e instrui a inicial com os documentos de fls.06/10. A parte ré, citada por edital, às fls.48/52, permaneceu inerte, sendo nomeado curador especial, à fl.55. A contestação, de fls.56, sustentou a negativa geral dos fatos narrados na inicial. O Ministério Público, à fl. 61, opinou pela procedência do pedido, em razão do preenchimento dos requisitos legais para a decretação do divórcio judicial. Relatei. Decido. No mérito, a ré, citada validamente por edital, deixou escoar in albis o prazo para oferecimento de resposta, motivo pelo qual decreto a sua revelia. Nomeado-lhe curador especial, foi apresentada contestação, por negativa geral, o que não afasta a pretensão autoral. Por outro lado, trata-se de questão de fato e de direito que não necessita da produção de prova em audiência, o que autoriza o julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 330, I, do CPC. A única exigência legal para a decretação do divórcio é a comprovação da separação de fato do casal por mais de dois anos, o que, in casu, está devidamente comprovado com as declarações de fls. 09/10. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, uma vez preenchidos os requisitos do art. 1.580, § 2º, do Código Civil e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. O casal não tem bens a partilhar, conforme declarado na inicial. A mulher voltará a usar seu nome de solteira. Custas pela parte ré, que condeno em honorários no valor de R$ 100,00. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
Desde já agradeço!