Gostaria de saber como faço para dar entrada no pedido de pensão alimentícia para as minhas filhas. Tenho duas filhas, uma de 04 anos e uma de 07 meses, que não são filhas do mesmo pai e ambos não querem me ajudar no sustento delas. Moro com meis pais que me ajudam nas despesas com elas. Por favor, peço orientações de como proceder. E mais uma observação, a certidão de nascimento da menor(7meses) está com o pai dela e ele não me entrega.

Respostas

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    renata de cassia garcia Quinta, 13 de setembro de 2007, 7h52min

    1 - com relação à certidão de nascimento, basta tirar uma segunda via no cartório;
    2 - de modo geral, é possível fazer o pedido de alimentos diretamente no forum, levando cópia da certidão de nascimento da criança, endereço do pai e dados de seu trabalho (nome empresa/endereço), para viabilizar eventual desconto em folha de pagamento. Se o pai trabalhar sem registro, é importante ter testemunhas que saibam o que ele faz (as quais serão ouvidas em audiência a ser designada) para que se tenha uma idéia da renda.

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    AGATA Sexta, 14 de setembro de 2007, 8h26min

    desde ja , no caso das criancas estarem registradas pelos pais, o juiz já fixara os alimentos provisórios,que é uma quantia a ser recebida mensalmente ate que a acao se conclua - nao perca tempo, é direito de suas filhas!

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    Carlos Sexta, 14 de setembro de 2007, 8h59min

    Aline,

    Deverão ser propostas duas ações de alimentos, sendo uma para cada filha, haja vista a distinção da paternidade.

    O valor correspondente aos alimentos definitivos, dependerão da renda de cada pai e também das necessidades de cada filha.

    Em se conseguindo comprovar os rendimentos dos pais, isso facilitará a aplicação do percentual correspondente aos alimentos.

    Quanto a certidão de nascimento, já foi respondido pela colega Renata.

    Aproveito para perguntar à colega Renata, sobre o que mencionou no ítem (2), quando informou ser possível fazer o pedido diretamente no Fórum. Como assim?

    Abs.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sexta, 14 de setembro de 2007, 9h10min

    Aline,

    Acrescentando as informações preciosas dos colegas, você pode deverá postular tudo isso através de advogado, seja ele escolhido por você, nomeado pela assistência judiciária gratuita ou defensoria pública. Como São João do Meriti é uma comarca grande, acredito que há várias varas, você deverá vericar junto a Vara de Família, qual o Promotor que junto dela atua, tentar conversar com ele, e chamar o pai de cada uma das crianças para fazer um acordo sobre o pagamento de pensão alimentícia. Deste acordo é lavrado um termo, que no futuro, caso o pai descumpra, poderá entrar com uma ação de execução de alimentos. Em todos os casos é necessário levar a certidão de nascimento das filhas. Caso não resolva, entre com ação judicial.

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    renata de cassia garcia Sexta, 05 de outubro de 2007, 11h39min

    prezado carlos,

    Muitos foruns atendem as partes diretamente em casos de pedido de alimentos, isto porque a maior parte das mães não reúne condições de contratar advogado e a espera em serviços de atendimento gratuito muitas vezes é grande. Assim, a mãe apresenta a documentação e o próprio cartório preenche o pedido (como é feito nos juizados especiais). Na audiência, se houver necessidade, o juiz nomeia um advogado para as cças.

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    luciane_1 Segunda, 24 de novembro de 2008, 9h46min

    morei com meu ex marido por 5 anos e me separei ha 3 meses, tenho um filho de 4 anos com ele e gostaria de saber como faço para dar entrada na pensão alimenticia do meu filho, onde devo procurar? obrigada!!! ( obs nao era casada legalmente)

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    cristiane vitoria dos anjos cardoso Quinta, 04 de dezembro de 2008, 22h01min

    Boa noite!
    Eu tenho uma filha de 6 meses, me separei faz um mês, não fomos casados legalmente,e agora para conseguir as coisas que são de direito da minha filha, eu preciso me humilhar para o pai da criança, não tenho condiçoes de comprar pois o pai da criança me fez perder o emprego,por ciúmes e agora estou desenpregada.Gostaria de saber quais são os meus direitos? e os direitos da minha filha? e quais os procedimentos legais a serem tomados?
    obrigada!!!!!!!

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    Yeda Sexta, 05 de dezembro de 2008, 23h28min

    Luciane,

    Não sei como é em Sorocaba, mas aqui em SP, pelo menos no fórum que tenho meu processo, basta ir até o cartório que eles providenciam a entrada no pedido de alimentos. Vá até o fórum e converse para saber se fazem isso, caso contrário vá até a defensoria pública para que lhe seja designado um advogado.

    Espero ter ajudado, mas como não sou advogada, poderão vir respostas mais corretas.

    Abs,

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    Yeda Sexta, 05 de dezembro de 2008, 23h35min

    Cristiane,

    Qto aos direitos da sua filha, vc pode procurar o fórum ou a defensoria pública para mover um processo para que o pai pague a pensão alimenticia, pois é dever dele. Como é caso de alimentos, normalmente, esses processos vão mais rápidos. Leve documentação sua e da criança com endereço de onde o pai pode ser localizado.

    Qto aos seus direitos, deverá ser analisado o caso, pois depende de fatores como sua idade; condições físicas, tempo de casamento, etc... mas se vc está desempregada e, se o pai tiver condições, poderá ter alguma ajuda até vc encontrar uma colocação no mercado.

    Espero ter ajudado, mas aviso que não sou advogada, portanto aguarde que virão respostas de pessoas mais aptas.

    Abs,

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    elisangela pimentel domingues Quarta, 07 de janeiro de 2009, 10h49min

    Tenho uma filha de 8 anos, e o pai dela sempre foi ausente na vida dela.
    Mais em junho de 2008 ele apareceu na minha casa dizendo que queria os documentos dela para começar á dar a parte dele na pensão.Concordei em ele levar os documentos para firma para constar o nome dela no auxílio família.
    Se passaram um mês ele não aparaeceu com os documentos nem com a pensão, então me prôpus a preucrá-lo e achei a casa dele,e ele só me devolveu os documentos e alegou que tinha entrado na firma de pouco e não tinha recebido.
    Pois em setembro no dia do aniversário dela eu liguei p/ ele pedindo pelo menos R$50,00 ele ele trouxe.
    Apartir dessa data ele touxe R$100,00 em outubro e em novembro,mais chegou em desembro ele disse que a parte dele ele já tinha feito e que não lhe cabia mais o direito de ajudar.
    Minha pergunta é a seguinte:Ele tem razão ?E sem tem,e esses anos todo que ele nunca deu nada?
    Fiquei sabendo que ele trabalhando a minha filha tem direito a uma parte do décimo terceiro dele.
    Eu ainda não botei ele na justiça pois não sei os dados do endereço dele e nem do serviço,mais será que não tem um jeito de eu colocar isso pra frente.
    Já agradeço desde já!

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    Sandra Seródio proença Quarta, 14 de janeiro de 2009, 8h28min

    Tenho dois filhos do mesmo pai que paga pensão 30 por cento do seu salário,ele agora chamou o filho menor com 11 anos pra morar com ele,só que dependo da pensão dos dois pra viver,fui casada com ele durante dez anos e me separei a 8 anos sendo ja divorcidada.Eu trabalho em casa fazendo trabalhos manuais e não ganho muito,pra ajudar na despesa com isso adquiri tendinite e problemas na coluna e que me impossibilita de trabalhar fora além q tenho q olhar o menor,minha pergunta é:
    Eu tenho direito à pensão??? (tenho 45 anos)

    Atenciosamente Sandra

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    Rodrigues de Sá Advocacia Quarta, 14 de janeiro de 2009, 9h16min

    Somos um escritório de grande porte, especializado em Direito de Família e temos profissionais qualificados. Se desejarem entrar em contato para maiores esclarecimentos, porque alguns dados são pessoais ou apenas não querem expô-los nesse fórum, fornecemos consultoria prévia, gratuita, acerca de seus direitos de pensão alimentícia, pelo telefone ou no próprio escritório.
    [email protected]
    Cordialmente
    Dra Flávia Rodrigues

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    Lucilene Braga Cavalcante Segunda, 26 de janeiro de 2009, 12h40min

    Meu filho tem 11 anos e nunca pedi pensão por pq o pai não tinha condições,mais agora eu estou passando por momentos muito difíceis e preciso de ajuda,mais se o pai não tem condições e o vô tem de pagar a pensão o juíz ordena o vô pagar?

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    ANA CRISTINA_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 16h52min

    Bom....
    O juiz ja determinou a data e o valor a ser pago.....
    Tenho 4 filhos,mas o pai sempre atrasa o pagamento e se recusa a ficar final de semana com os filhos,este mes de atraso tem 17 dias......Sera q ja posso recorrer....E o q devo fazer a respeito dele nao ficar com os filhos final de semana,sempre vou ter q aguardar os atrasos,ou posso tomar alguma metida.....

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    Monalisa de Almeida Terça, 27 de janeiro de 2009, 17h21min

    Por favor,solucione a seguinte duvida: Um pai foi intimado a pagar pensao à filha que tinha 17anos.Ambos ja tinham um acordo de pagar 1/3do salario minimo,o qual esta atrasado.Ele nao compareceu,mas justificou.O caso se enrolou e ela esta prestes a completar 18anos.A advogada da filha disse que o caso esta em 10000reais.Aí esta a dúvida, como ele vai pagar esse valor se ele nem compareceu na audiência?E caso ele tenha que pagar algum valor este se extingue com a maior idade?Desde já agradeço.

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    Tatiana Segunda, 30 de março de 2009, 16h56min

    Boa tarde,
    Tenho um filho de 3 anos , o pai dele mora em outro Estado , é viúvo têm 2 filhos que moram com ele, gostaria de saber o percentual da pensão alimenticia para o meu filho, hoje o pai está em outro emprego e não tenho o endereço comercial. Posso dar entrada na pensão com o endereço da casa dele? Como devo proceder?

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    Tatiana Terça, 31 de março de 2009, 10h25min

    Por favor !!!!!!!! Algum advogado me dê uma orientação urgente!!!!

    Tatiana

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    lais_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 15h30min

    ola gostria de obter informaçoes sobre pensao estou me separando de uma uniao estavel e dado momento nao posso pagar por uma moradia,tenho um filho de 3 anos com essa pessoa e ele nao quer me ajudar nessa parte financeira gostaria de saber se consigo q ele me ajude pelo menos por um tempo e quanto a pensao do meu filhoo pois ele trabalha sem registro mas ganha bem o q posso fazer em relaçao a isso?tbm queria saber por q ele nao quer sair da casa q estou o q devo fazer?

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    Amanda_1 Terça, 21 de abril de 2009, 17h28min

    Boa tarde,

    Tenho 2 filhas com 1 ano e 8 meses (Gêmeas), gostaria de saber o que é preciso para solicitar pensão alimentícia ?

    Desde já, obrigada!

    Amanda Clice

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    Flavio_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 22h14min

    Por favor me ajudem, gostaria de saber o que tenho direito, não moro com meu pai biologico, ja tenho 20 anos, eu passei a conhece- lo à aproximadamente 8 anos e ele tambem a me conhecer, porem todas as vezes que peço dinheiro a ele, nem sempre ele me da, ele não me ajudou durante toda a minha infância, e agora se nega a me ajudar, o que eu faço, eu tenho direito a alguma coisa?
    Grato

    JF

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