Recebo benefício de auxílio doença há quase 03 anos e soube que havia uma lei que dizia que quem recebesse auxílio doença há mais de 02 anos poderia se aposentar. Procurei a defensoria pública para solicitar essa conversão e lá fui informado que para solicitar tal pedido eu deveria ter o pedido (de aposentadoria) recusado pelo INSS. Fui ao INSS e lá fui informado que esse tipo de pedido (aposentadoria) não poderia ser solicitado administrativamente, e que o mesmo, só poderia ser feito pelo médico quando da realização de perícia. Acontece que me parece que isso nunca vai acontecer apesar de me encontrar incapacitado para exercer qualquer atividade, uma vez que sou diabético e por causa dessa doença acabei ficando com uma neuropatia (comprovado por exames como grave comprometimento), que por sua vez estragou os nervos das pernas, e com isso, faz com que apesar dos remédios inclusive um que tomo 04 vezes por dia a base de morfina, simplesmente alivia as dores e com isso passo a maior parte do dia deitado. Como nem a diabetes tem cura e os nervos não regeneram me vejo sem condições de recuperação. Isto posto, gostaria de saber o que posso fazer para conseguir me aposentar, pois não posso ficar na dependência de receber o benefício de auxílio doença por alguns meses e ficar alguns sem receber o mesmo, uma vez que as vezes os médicos peritos (acredito que por ordem superior ou cumprimento de quotas) dizem que tenho sim condições para o trabalho. Ao mesmo tempo gostaria também de saber baseado em que Leis, artigos ou jurisprudência seria baseado tal tipo de ação, pois gostaria entender mais especificamente quais são os meus direitos Grato Atenciosamente

 Sérgio da Cunha Mello

Respostas

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    eldo luis andrade Segunda, 17 de setembro de 2007, 13h56min

    Infelizmente não existe tal lei que permita a transformação de auxílio doença em aposentadoria por invalidez pelo transcurso de prazo de dois anos recebendo o auxílio.
    Pelo que soube no regime da lei 3807, de 1960, existia este direito. Só que a lei 8213, de 24 de julho de 1991, revogou esta lei. E não há dispositivo com igual conteúdo. Então é só algo para orientar a perícia do INSS. Um prazo razoável para decidir se converte ou não em aposentadoria por invalidez. Mas sem implicar em qualquer direito ao segurado em caso de descumprimento.
    Na realidade você não tem interesse jurídico em mover tal ação. Enquanto você estiver recebendo auxílio-doença seus interesses estão garantidos. Somente sendo suspenso o benefício é que pode ser movida ação para manutenção do auxílio doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. Aí é que aparece o interesse de agir. Enquanto você estiver recebendo o auxílio, não.

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    G

    guilherme Terça, 18 de setembro de 2007, 11h01min

    Em verdade se a intenção é que se conceda a aposentadoria existe interesse, vez que, normalmente, o auxílio doença é concedido por alguns dias apenas, em média, 30 dias, nesse caso é inegável que a pessoa doente e com impossibilidades tantas não possui condições de se apresentar para a perícia da autarquia ao alvitre único desta.

    Estando configurada a impossibilidade permanente não existem motivos para a concessão de auxílio doença em vez da aposentadoria.

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    J

    JOAO CARLOS DA SILVA COUTO Terça, 18 de setembro de 2007, 14h38min

    Está aí uma discussão muito interessante.
    Pedirei vênia a Dr. Eldo, neste caso, para concordar com Guilherme. Ainda que não haja um prejuízo financeiro, me parece que não haveria óbice a que o segurado em auxilio-doença, mesmo sem ter sido suspenso, requeira a aposentadoria por invalidez e esta lhe seja negada. Neste momento, teria ocorrido a figura do "interesse de agir", permitindo-lhe requerer na via judicial ainda que sem o benefício cessado.
    Mas certamente a discussão aqui não se exaure.

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    B

    Brena da Costa Barbosa Sexta, 06 de junho de 2008, 13h16min

    Na verdade, não precisa o benefício ser cessado para requerer via judicial a aposentadoria por invalidez, necessário é o pedido de conversão ser requerido, primeiro, administrativamente, sendo negado. Nada impede que este pedido de conversão seja realizado em quanto se recebe o auxílio-doença. Art. 42 da lei 8213/91 "A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, ESTANDO OU NÃO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA for considerado incapaz e insucetível de reabilitação .......
    Espero ter ajudado.

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    D

    Dr. Jose Paulo Leal Sexta, 06 de junho de 2008, 21h37min

    Caro Sérgio,

    Não existe lei que determina o prazo de 02 anos. Não é possível solicitar administrativamente.

    Para o auxílio-doença (espécie 31) ser transformado em aposentadoria por invalidez (espécie 32) é necessário que na perícia médica o perito sugira aposentadoria. Veja, o perito sugeri, quem aposenta é o setor chamado GBENIN. Se o GBENIN concorda transforma em aposentadoria, caso contrário determinará uma DCB (Data de Cessação do Benefício).

    Se o benefício de auxílio-doença for negado, vc pode demandar judicialmente pedido restabelecimento com possibilidade de aposentadoria por invalidez. Novamente, é o perito judicial quem vai determinar se vc merece ou nao ser aposentador, ou seja, se incapacidade será temporária ou permanente.

    Nada obsta demandar na Justiça Federal o pedido de aposentadoria por invalidez, estando em gozo de auxílio-doença.

    Grato

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    C

    Carlos Machado Farias Domingo, 08 de junho de 2008, 13h51min

    Carlos Machado Farias
    Porto Alegre/RS
    08/06/2008

    Fatima Aparecida Marques Coquim,venho por interme

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    C

    Carlos Machado Farias Domingo, 08 de junho de 2008, 14h39min

    Carlos Machado Farias
    Porto Alegre/RS
    08/06/2008

    Fátima Aparecida Marques Coquim, venho por intermédio deste solicitar a ajuda
    dos senhores, como esposa do Carlos,a fim de,colocar um ponto final em meus
    anseios. O Carlos está em gozo de auxilio doença desde 18/09/2003, sendo que atingirá 5 anos em setembro deste ano, por determinação de uma pericia
    federal que constatou que o tempo da doença poderia ser temporária. O Carlos
    foi afastado do trabalho após 5 anos de profissão por haver sofrido mais de 30
    assaltos, ocasionando a ele problemas como pânico, depressão, fobia, entre
    outros. Gostaria de saber o que posso dentro deste quadro requerer? Solicitar
    aposentadoria permanente( apartir de quando?), indenizaçao por danos materiais junto à empresa, se devo aguardar de braços cruzados os designios
    da previdência? Enfim, quais são os meus direitos e o que devo fazer?

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    J

    JB Quarta, 30 de julho de 2008, 14h54min

    Estou saindo...

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    E

    ernesto sant anna de macedo Quinta, 02 de abril de 2009, 21h35min

    Estou de auxilio doença á 03 anos e seis meses,tenho hernia de disco lombar,hernia de disco cervical,hernia de disco toracica e joelho fraturado,caso fosse entrar em minha empresa hoje seria reprovado nos exames médicos,não só em minha empresa mais em qualquer orgão publico estadual ou federal,assim em uma pericia médica um perito me disse que estava bom para trabalhar ai eu lhe perguntei se fosse aprovado em um concurso para o INSS se eu com todos os meus problemas conseguiria ser aprovado ele apenas ficou calado e não falou nada ai eu disse a ele que para minha empresa eu não conseguiria mais retornar ao trabalho,pois fico 12 horas em pé em posição de sentido !!!Estou pensando em pedir minha aposentadoria mas fico pensando ,pois minha empresa me da plano de saude e uma cesta basica e me aposentando o INSS não tem nem um aparelho de ressonancia e marcam uma consulta a cada 01 vez por ano.Como eles cobram uma coisa sendo que elels mesmos não iriam me aceitar como funcionario iriam me reprovar de kra nos exames médicos que cobram na admissão.

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    Z

    ze luiz Segunda, 01 de junho de 2009, 15h42min

    O meu nome é ze luiz e estou recebendo o auxilio acidente do INSS,sofri um acidente na empresa onde trabalho,que de secuelas deixou eu deficiente fisico.
    Secuelas essas que pérdi um braço e uma perna estou incapaz ate de mim vestir sozinho pois perdi o braço e a perna direita,e quero mim aposentar.
    gostaria de saber como agir diante dessa situaçao pra transformar meu auxílio -acidente em aposentadoria,tendo em vista que eu nao vou mim recuperar mais e que as secuelas sao definitivas.
    Na perícia que fiz o médico perito do INSS falou que eu tenho capacidade de trabalhar ainda mesmo sem um braço e uma perna e ambos direitos,assim fui encaminhado a uma tal de reabilitaçao do INSS.
    Mas eu tenho laudos de médicos que mim acompanham e que dizem incapacidade permanente, mesmo assim os peritos de INSS ensistem em tentar mim reabilitar sem um braço e sem perna.
    como se reabilitar se nem mesmo sei mas escrever pois era destro e estou aleijado gostaria de orientaçao de como agir diante dessa situacao.

    Grato pela orientaçao.

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    H

    HELOECIO NAVEGA MACIEL Segunda, 01 de junho de 2009, 16h50min

    Solicito modelo de petição inicial para saque de fgts tratamento de saude, meu filho tem ceratocone nos dois olhos em estado bem avançado,
    faz tratamento desde 2005, o ceratocone esta evoluindo rapidamente, o medico que trata dele sugeriu um tratamento, ( krossling ) , que paralisa a evolução do mesmo. Como e um tratamento de auto custo preciso sacar o fgts, fui a cef com toda a documentação e me foi negado o saque, para que em entre com um pedido de alvara judicial nescessito urgentemente de um modelo de petição inicial.
    Muito obrigado

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    H

    HELOECIO NAVEGA MACIEL Segunda, 01 de junho de 2009, 17h06min

    Solicito modelo de petição inicial para saque de fgts tratamento de saude, meu filho tem ceratocone nos dois olhos em estado bem avançado,
    faz tratamento desde 2005, o ceratocone esta evoluindo rapidamente, o medico que trata dele sugeriu um tratamento, ( krossling ) , que paralisa a evolução do mesmo. Como e um tratamento de auto custo preciso sacar o fgts, fui a cef com toda a documentação e me foi negado o saque, para que em entre com um pedido de alvara judicial nescessito urgentemente de um modelo de petição inicial.
    Muito obrigado

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    jose carlos_1 Terça, 15 de setembro de 2009, 12h01min

    estou entrando com um processo no jef pedindo reestabelecimento do auxilio doença e tb conversão em aposentadoria por invalidez , fiquei em beneficio em 02/2007 apresentei laudo hernia de disco l5 s1 e pressão alta nivel 2 oms , me concederam somente pelo problema do coração até 08/2007 , depois negaram, quando chegou em 01/2008 me concederam agora pelo problema da hernia de disco ate 04/2008 depois negaram ate 12/2008 quando operei de emergencia e foi retirada a visicula. pergunto os dois problemas de saude persistem , qual a chance do reeestabelecimento , uma vez que na minha area de trabalho vendas calçados / moveis / eletro / tenho que trabalhar em pé ou agachado / subir escadas , sinto muitas dores joelho/cabeça do femur/ lombar/ fisgada nas costas que corta os sentidos das pernas. pergunto será possivel o reestabelecimento e tb aposentadoria , já trabalho a 20 anos consecutivos estou afastado desde 08/2006. ainda não retornei ao trabalho.

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    J

    jose carlos_1 Terça, 15 de setembro de 2009, 12h04min

    dr eldo se puder ver o meu caso agradeco ver na discução abaixo

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    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Sábado, 03 de outubro de 2009, 22h17min

    Dr Eldo, preciso de sua orientação. Por favor, ajude-me, respondendo a consulta que fiz em 21.09.2009. Está hoje na página 05,. O título é: "BENEFICIO POR DOENÇA GRAVE PODE SER SUSPENSO?"Quando menciono doença grave, refiro-me a neoplasia maligna. Conto com sua extrema e preciosa boa vontade. Deus abençõe a todos.

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    F

    F. Domingo, 04 de outubro de 2009, 17h53min

    Até a 6ª mesagem o assunto era a possibilidade de conversão do auxilio-doença em aposentadoria por invalidez.

    Para este assunto, seria interessante que o Sr. Sergio tivesse acesso aos laudos dos peritos. Pode ser que em algum deles o perito tenha manifestado alguma coisa, ou informado algo sugerindo:
    > a impossibilidade de reabilitação;
    > impossibilidade de retorno ao trabalho;
    > sugestão de conversão do auxilio-doença em aposentadoria por invalidez, etc.

    Para fazê-lo, utilize como fundamento a Lei do processo administrativo federal, Lei 9.784, art. 3º, que diz

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, TER VISTA DOS AUTOS, OBTER CÓPIA DE DOCUMENTOS neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    Com estes documentos em mãos, após uma análise, é possível que você entre com pedido de conversão do auxilio-doença em aposentadoria pro invalidez. Provavelmente, será negado. Mas aí já será possível mover ação judicial pleiteando esta conversão.

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    S

    Servidora Contratada Terça, 26 de outubro de 2010, 0h40min

    Pessoal será que alguém poderia me dar uma luz?Sou servidora contratada como telefonista por dois anos podendo ser três anos, em janeiro completei dois anos e janeiro de 2011 termina meu contrato.
    Ocorre que em novembro do ano findo eu sofri um acidente retornando do trabalho para casa, ao descer, cai do ultimo degrau do ônibus quebrando o tornozelo em dois lugares e batendo com a cabeça e perfurando a membrana do tímpano atingindo um nervo e ficando com surdez profunda do ouvido esquerdo , fui operada do tornozelo, mas o ouvido nada aconteceu, pois fui informada que mesmo fazendo a timponoplastia não voltaria a ouvir, pois a surdez é irreversivel nem tiraria essa panela de presão que esta me deixando louca, para eu dormir tenho que tomar remedio, e do mais já não aguento mais hospitais, pois no tornozelo fiz 4 cirurgias.Isso tudo comprovado com laudos do IML e do próprio INSS.
    Minha duvida é, depois que terminar os três anos de contrato com a Secretaria o que farei de minha vida, já tenho 51 anos e agora não poderei ser mais telefonista, pois não passarei no exame de admissão pela perda auditiva, imagine telefonista surda.
    Não sei o que fazer, pois sou eu quem sustenta a casa que por sinal não é propria, e depois que terminar meu contrato com a Secretaria, o que eu vou fazer, minha casa depende unicamente de mim?Sei que não sou inutil, mas terei que ter minha aposentadoria para me apoiar e procurar fazer um trabalho informal, não sei o que, mas creio que DEUS provera.Eu voltei a trabalhar no mês passado, mas não sei o que fazer se procuro um advogado, estou sem saber o que fazer.
    Obrigada e ficarei no aguardo da resposta.

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    D

    dhlima Sexta, 29 de outubro de 2010, 14h02min

    Gostaria de pedir uns esclarecimentos sobre aposentadoria por invalidez. Pode
    ser?

    Estou de auxílio doença desde agosto/2006, sendo que na minha última perícia
    realizada em agosto/2010 meu pedido foi deferido sendo que
    o limite do benedício seria enviado por comunicado. A fundamentação desta vez
    foi diferente das outras perícias Art.59 da lei N 8.213 de
    24/07/1991. Artigos 43,71 e 78 do Decreto N 3.048 de 06/05/2006. Fiquei
    aguardando este comunicado com a data de cessamento do benefício
    e não chegou até hoje. Consultando pelo site verifiquei que meu benefício tinha
    sido cessado e fui até a agência e fui informado que
    meu benefício realmente foi cessado em 09/10/2010 (motivo 54 limite medico
    informado para pericia) e que constava sugestão de aposentadoria
    e teria que aguardar a resposta. Neste caso ficaria sem receber até obter uma
    resposta e depois receberia retroativo.
    Pq o benefício cessou antes de se transformar em aposentadoria? Este
    procedimento está correto? O tempo começa a contar da data de cessamento?
    Quanto tempo demora? Devo agendar uma nova perícia médica normalmente e
    continuar aguardando o andamento da aposentadoria?
    Desde já agradeço!

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    B

    BROOKS Sábado, 30 de outubro de 2010, 23h23min

    Boa noite Senhores,

    Segurado em fase terminal, recebe auxílio doença por mais de 4 anos, não lhe foi concedida aposent por invalidez, apesar dos pedidos. Hoje desenganado, está internado esperando a morte chegar, a perícia está agendada para o dia 19/11/2010. Não sei se sobreviverá até lá.
    Uma vez que a transformação do auxílio doença em aposentadoria por invalidez não se dá em sede admininstrativa, "in casu", resta clara a prova da incapacidade, qual é a via judicial apropriada para requerer a conversão ? Tutela antecipada ou Mandado de Segurança? Caso venha a falecer antes da transformação, o valor da pensão por morte concedia para a esposa se dará à razão de 91%?

    Agradeço o retorno

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    B

    BROOKS Sábado, 30 de outubro de 2010, 23h23min

    Boa noite Senhores,

    Segurado em fase terminal, recebe auxílio doença por mais de 4 anos, não lhe foi concedida aposent por invalidez, apesar dos pedidos. Hoje desenganado, está internado esperando a morte chegar, a perícia está agendada para o dia 19/11/2010. Não sei se sobreviverá até lá.
    Uma vez que a transformação do auxílio doença em aposentadoria por invalidez não se dá em sede admininstrativa, "in casu", resta clara a prova da incapacidade, qual é a via judicial apropriada para requerer a conversão ? Tutela antecipada ou Mandado de Segurança? Caso venha a falecer antes da transformação, o valor da pensão por morte concedia para a esposa se dará à razão de 91%?

    Agradeço o retorno

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