Olá aos interessados. Realizei uma pesquisa para tentar sanar minha dúvida, mas a lista de perguntas é muito extensa e cansativa. Infelizmente não há um sistema de busca no fórum. Objetivando esta postagem, quero saber quais o critérios que permitem e os que proíbem o usucapião. Meu caso, por exemplo, é o seguinte: Minha família mora em um terreno adquirido através de posse pacífica há mais de quinze anos. Estamos, com certa dificuldade, terminando de pagar as ultimas prestações do IPTU atrasado do imóvel. Antes do prazo de 15 anos da posse, meus pais tentaram comprar o terreno com os proprietários, mas estes não tiveram interesse em finalizar a venda e nem em recuperar a propriedade. A vida foi andando e meus pais compraram dois terrenos para fazerem casas para aluguel para tentarmos ter uma garantia mínima de renda. Poderíamos ter ido morar em uma das propriedades compradas, mas já havia um investimento feito na primeira que foi obtida por posse pacífica e não achamos correto vender o que não é exatamente nosso. Neste caso, o que está previsto na legislação? Ressaltando, "quais o critérios que permitem e os que proíbem o usucapião?"

Respostas

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    Lilian_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 14h42min

    Bom dia, gostaria de saber se uma pessoa que trabalha como zelador de prédio residencial a mais de trinta anos e reside no edifício sem receber salário habitação(entra na folha de pagamento, porém é descontado na coluna de descontos), tem direito ao uso capião da propriedade em que reside? Aguardo com grande interesse uma resposta. Obrigada!

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    Itamar Ilha Terça, 09 de março de 2010, 23h46min

    somos 5 irmãos e minha avo morreu a trinta anos e minha mae era erdeira e nao fez o inventari na epoca e ja se passou 20 anos , a casa esta sendo alugada por um irmao meu que recebe integralmente o aluguel e paga o iptu a 5 anos, que tem direitoa fazer uso capiao. todos em conjunto .um só ou nemnhum, e como gfaço para resolver, com inventario e quero vender minha parte, se alguem não quizer qual a forma legal de fazer isso, me mande email para [email protected] com certa urgencia.
    obrigado pelo interesse.

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    [email protected] Sábado, 05 de março de 2011, 22h38min

    quantos anos tem que ter pra ter direito a uso capião ?? obrigado !!

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    Julio R. Santos Domingo, 06 de março de 2011, 3h01min

    ola Laércio Henrique,

    para se beneficiar do usucapião, há diversos requisitos, no seu caso , por exemplo, aparentemente vc tem direito, pois vc vive a 15 anos sem oposição do proprietário,
    e importante frisar que não te direito ao usucapião caso vc pague algum tipo de aluguel para o proprietário.

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    Julio R. Santos Domingo, 06 de março de 2011, 3h12min

    Lilian_1

    seu caso, é um pouco mais complicado, aconselho vc a procurar pessoalmente um advogado, pois como vc mesma informou o salário habitação entra na folha de pagamento.
    ao meu ver, o usucapião neste caso é improcedente, pois vc esta prestando serviços remunerados ao proprietário, podendo em caso de demissão ser requerido o imóvel pelo proprietário.
    é parecido com casos de empregadas domesticas, que trabalham a anos em uma residência, e possuem um quarto e sala nos fundos da casa, em caso de demissão devem sair do local.
    ou um caseiro de sitio por exemplo, que é remunerado por seus serviços vive no local há muitos anos, mas apenas presta serviços.

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    Julio R. Santos Domingo, 06 de março de 2011, 3h21min

    Itamar Ilha,

    seu caso não é passível de usucapião pois o imóvel já lhes pertence, quando sua avó morreu, sua mãe é a herdeira direta, lo depois serão os filhos dela, (vcs) o usucapião só seria passível, se alguém que morasse no imóvel por um certo tempo de modo pacífico, e sem oposição fizesse o requerimento, como a casa esta alugada, vocês não estão fazendo dela sua moradia.

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    Julio R. Santos Domingo, 06 de março de 2011, 3h31min

    oi gilberto.torres,

    o período para ter o beneficio do usucapião varia,
    por exemplo:

    15 ANOS- para quem usufruir um imóvel sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé

    10 ANOS- se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou realizado obras e serviços de caráter produtivo,

    5 ANOS- quando a área for de até duzentos e cinqüenta metros quadrados e o beneficiado não possuir outra propriedade.

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    C.LEAL Domingo, 06 de março de 2011, 8h42min

    quando casei meu finado marido tinha este terreno com a casa que moro construida há (7) sete anos chamei o filho dele meu enteado casado para construir casa no terreno, dai começou meus problemas sedi a maior parte doespaço a ele construiu, a agora a mulher que ele ecasado faz de tudo para incomodar,som alto festas ate a madrugada tornando a convivencia insuportavel, eles fizeram da lage da casaem terraço com janelas para o meu pedaçojoga lixo para o meu lado umma forma de dizer os ïncomodados que se mudem¨. o ponto e como não temos nada de documentos do terreno posso entrar com opedido de usucapeão da parte do que ficou para min na construir um murro bem alto que direm a visão deles para o meu lado.moro aquia 33 anos para e prefeitura o imoivel é insento já que lá consta terreno.tenho todas as guias do iptu , me ajude,

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    Julio R. Santos Domingo, 06 de março de 2011, 11h00min

    C.LEAL

    O usucapião é concedido para aquele que esta usufruindo do bem, não sei se entendi direito, mas quando foi cedido o terreno para o filho dele, ele ficou com uma parte maior durante todos esses anos e é ele que usufrui do espaço.

    creio que não seja viável o usucapião a seu favor nesse caso, mas há outras medidas que vc poderá tomar, como por exemplo verificar a medição correta de cada terreno e procurar um advogado pessoalmente.

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    Jony Duque Segunda, 07 de março de 2011, 1h15min

    Um esboço.

    Tem direito à usucapião:

    1. passando o prazo de 5 anos, aquele que não é proprietário de outro imóvel, e possui propriedade:
    a. rural com menos de 50 hectares, produtiva;
    b. urbano com menos de 250m², utilizando como moradia habitual.

    2. passando o prazo de 10 anos, aquele que possuir como seu imóvel, utilizando-o como moradia habitual, ou tendo realizado obra ou serviços de caráter produtivo.

    3. passando o prazo de 15 anos, em qualquer caso.

    Se proporem ação depois do prazo, não importa, o direito ao usucapião será mantido, este fenômeno se dá em razão de ser uma prescrição aquisitiva.

    Lembrando que de forma alguma poderá o imóvel ser usucapido se pertencer à União, ao Estado, ao Município ou ao DF.

    Ainda lembro que este é um esboço, para melhor se informar procure um advogado ou a Defensoria Pública.

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    niuceia_1 Segunda, 07 de março de 2011, 10h29min

    Boa tarde. Moro em uma área onde existem 18 terrenos. Um é o meu, adquiri de outra pessoa com contrato de compra e venda. E já moro em cima dele a 13 anos. Essa pessoa que comprei não é o dono ele tinha uns papéis que ele dizia que comprou o direito hereditário de um dos herdeiros. Ai apareceu o dono que tem o nome averbado na escritura publica e entrou com reintegração de posse contra o que não é o dono, desde 1996 está nesta briga e os moradores no meio desta briga sem saber no que vai dar. A 6 anos entrei com uma ação de usucapião que está rolando no fórum desde então. O terreno tem uma divida de iptu enorme cerca de uns r$ 300.000,00 esta na divida ativa. é uma área de 6.000mt². A minha dúvida é eu estou segura com este usucapião? Os outros moradores não se importam com o iptu já tentei convencer eles a pagar mais chega na hora uns dão o valor outros não querem mais. E a divida continua a subir. O meu usucapião está parado a um ano na vara da fazenda publica, sem o juiz pegar nenhuma vez pra olhar. Isso está correto? Quando sair o meu usucapião terei que pagar tudo esse iptu pra ter o meu documento ou o juiz pode pedir pra prefeitura tirar a minha parte pra eu pagar e ficar tudo certo? Tenho medo do meu terreno ir pra leilão por causa do iptu. Mais terei que correr esse risco já que não tem outro caminho, né? O que devo fazer pois estou só eu e mais seis moradores nesta luta de usucapião?

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    KBUKAO Sexta, 16 de setembro de 2011, 14h15min

    Boa tarde. Adquiri uma terra faz 10 anos por meio de procuração do herdeiros, pensei estar adquirindo apenas 56 hectares de terra na qual plantei, fiz curral, barracão, casa e outras benfeitorias, agora apareceu um vizinho meu dizendo que sou dono de mais terras e me deu um presente, a escritura de uma terra. Essa terra, pertencia a um casal que deixou 8 filhos e destes, 5 fazem parte das procurações que tenho em mãos, o total de terras deixado pelo casal é de 300 hectares de terra. Questionei meu vizinho que até então parecia ser dono de 200 hectares de terra mas que descobrir que suas terras são minhas e que ele tem procuração dos outros 3 herdeiros restantes, lá nessa terra ele arrenda parte para outra pessoa plantar mas ele mesmo não planta nada e não faz nada, coisa que eu achava muito estranho, apenas mantem uma casinho no meio do mato com um casal e um filhinho morando lá. Agora que descobri todas cercas antigas e juntei o quebra cabeças e afirmo que tenho mais terras e gostaria de saber o seguinte: qual o primeiro procedimento para adquirir minhas terras e escriturar o que e meu de direito? como faço para poder impedir que ele continue arrendando terras que não e dele?

    Obs: ao descobrir que possui mais terras paguei o ITR da terra toda.

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    Rean SP Segunda, 24 de outubro de 2011, 16h01min

    O caso é o seguinte: Moro em terreno fazem 7 anos. Esse terreno era de meu Vô falecido. Não foi feito inventário. Supostamente existem 3 herdeiros mas somente 1 mora no terreno ocupando 75% da área. Fazem 10 anos que meu pai construiu uma casa em 25% do terreno acordando verbalmente com a minha mãe que a casa ficaria para eu morar. Fazem 5 anos que tenho contas de agua e luz no meu nome. Tenho testemunhas que moro aqui ja fazem 10 anos(vizinhos). Minha mãe foi embora de casa quando eu tinha 17 anos para morar com um novo esposo e agora quer que eu va embora da casa q meu pai construiu para mim e q destrua a casa para ela poder construir com seu novo marido neste pedaço do terreno que eu estou. Isto é certo perante a lei?
    Tem alguma lei que me proteja? Posso pedir usocapião por morar todo esse tempo aqui mesmo o terreno não ter sido feito o inverntario? mesmo tendo em vista que quem abandonou o lar fora minha mãe? sabendo que não tenho como pagar aluguel no momento.
    desde ja agradeço o esclarecimento. muito obrigado

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    Aitak 43 Quarta, 28 de março de 2012, 16h49min

    Meus avós moraram em um terreno de uma fazenda por mais de sessenta anos. Alí Construíram casa, trabalharam e criaram sua família. Meu avó ficou doente e aos 86 anos veio a falecer há 16 anos deixando minha avó e dois tios que apresentam sérios problemas de saúde, inclusive mentais, morando no mesmo lugar. A fazenda foi vendida e o antigo proprietário antes de vendê-la, fez a doação dos respectivos terrenos para os outros moradores que lá residiam, menos para a família de meu avô.
    O atual proprietário assim que realizou a compra começou a dificultar a permanência deles no terreno, como por exemplo, cortando a água que abastecia a casa.
    Para se garantir de qualquer reclamação na justiça, ele então fez um contrato de comodato, e pediu a minha tia que assinasse alegando que era apenas um papel para que ela desse entrada no pedido de aposentadoria. Ela como uma pessoa sem nenhuma instrução e semianalfabeta, assinou o documento sem sabe do que se tratava de fato. Depois que ela assinou, ele informou-lhe que ela estaria abrindo mão de todos os seus direitos.
    O estranho é que o documento foi assinado em 2005 mas é datado de 1972. Além do mais, nessa data se houve sido feito tal contrato, quem teria que tê-lo assinado seria meu avô pois ainda estava vivo e trabalhando ativamente. Embora claro ele já estivesse residindo ali desde a década de 1940. Devo dizer que tudo que meu avô produzia na terra era dividido com o dono da fazenda, além de prestar alguns serviços ao dono da propriedade como capina, manutenção das cercas, das porteiras da fazenda, etc...
    Diante do exposto, gostaria de saber se meus dois tio que ali ainda vivem, podem requerer o usucapião do terreno onde moram desde que nasceram, pois a casa onde eles habitam foi feita com os poucos recursos que tinham e dono da fazenda, recusa-se sequer em pagar o valor justo pela construção.
    Ou numa segunda hipótese, será que eles podem requer na justiça os direitos trabalhistas de meu avô?

    Desde já agradeço.

    Obrigada.

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    Helys Terça, 09 de outubro de 2012, 14h17min

    Boa Tarde!

    Minha mãe por mais de 40 anos mora em uma casa que fica em um terreno herdado por ela e seus irmãos, que são 11, porém todos eles tem casa e querem vender a unica moradia que minha mãe tem.

    Gostaria de saber se minha mãe, que paga o IPTU durante todos os anos e mora nesse terreno, pode adiquirí-lo por usucapião?

    Gostaria de ressaltar que a um tempo atrás eu achava q não poderia, já que ela também é herdeira, porém eu soube de um caso parecido, em que a pessoa está p conseguir a posse atarvés do usucapião. Diante disso gostaria de saber se isso é possível.

    Obrigada!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 09 de outubro de 2012, 14h28min

    Não, é quase impossivel a usucapião entre herdeiros pelo fato de já ser proprietário do seu quinhão.

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    Rodrigo R. R. Sexta, 12 de outubro de 2012, 20h04min

    Aqui na cidade onde moro está havendo uma explosão demográfica por conta de um polo naval que se estabeleceu por aqui há mais ou menos uns 5 anos atras. Agora, muitas outras empresas e estaleiros estão chegando, e isso jogou o valor de tudo lá pra cima, extratosféricamente falando. Para se ter uma ideia, casas que a cinco anos eram compradas e vendidas por R$45.000,00 atualmente são oferecidas por R$150.000,00 ou mais; casas simples, com apenas um dormitório. Terrenos por menos de R$ 90.000,00 não existem, por menores que sejam.
    Estou querendo muito começar a morar em alguma coisa minha e sair do aluguel, por isso andei verificando algumas possibilidades de financiamento, mas não encontrei nada compatível que me propiciasse a aquisição; ou o limite não cobre os valores absurdos aqui praticados, ou cobrem e daí falta renda, e quando cobrem o valor financiado é muito baixo, o que significa que seria necessário ter um bom montante para dar de entrada.
    Sendo assim, andei analisando por aqui e encontrei alguns terrenos que parecem abandonados, e isso é muito fácil de se identificar aqui, pois praticamente todo mundo que tem algum lote aqui quer vender, por que o comprou certamente por a metade ou um terço do valor a 5 anos atras.
    Gostaria de saber como e onde descobrir quem são os proprietários e como proceder para tomar posse de um terreno. Já li aqui que o prazo mínimo para usocapião é de 5 anos e que é necessário constituir residência no lote. Mas eu pergunto: como vou construir residência se não tenho nenhum documento comprobatório de que sou o proprietário e com isso não tenho como pedir as ligações de água e luz? Tenho de morar 5 anos no escuro e sem água?

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    Edinaldo Gomes Segunda, 15 de outubro de 2012, 22h18min

    Olá, minha questão é o seguinte: Minha mãe comprou um terreno à mais de sete anos no qual ela construiu casa, a compra foi resitrada em cartório q comprova q ela é a legítima dona, o problema é q agora apareceu um homem se dizendo ser o dono do terreno q ele havia comprado em 1980, já se passaram 32 anos e só agora ele apareceu querendo o terreno de volta. O q devemos fazer nesse caso, ela tem direito?

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    sentinela Domingo, 28 de outubro de 2012, 2h59min

    olá,bom dia minha duvida é parecida com a da Helys,

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    sentinela Domingo, 28 de outubro de 2012, 3h12min

    então sai de casa é fui morar com meu ex,me separei e voltei
    voltei pra casa,em seguida minha mãe,mudou se e foi pagar aluguel
    construi 2 comados ao lado e me mudei,isso já fazem 10 anos
    agora ela quer que eu e meus filhos saiam para ela entrar.
    Quero saber se posso adquirir como usucapião a casa onde moro?


    obrigada.

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