Colegas,

Foi vendido em 2003 um veículo sem a devida transferência para o nome do novo proprietário.

Pois bem, assim a proprietária anterior sem querer viu no site do detran que o veículo está cheio de multas e de ipvas não pagos, dessa forma ela está com medo de acontecer alguma coisa pior, pois o veículo continua em seu nome.

Para piorar ela não tem nenhum comprovante de venda e não lembra qualquer informação do novo proprietário, como nome, endereço, nada....

Dessa forma queria ajuda para saber qual procedimento tomar, qual ação? quem será o réu? o que pedir ao juiz?

Se algum iluminado passou por isso ou saiba qual o procedimento, me ajude. E se possuir alguma ação desse tipo, me envie por favor....

Obrigado!!

Respostas

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    Renato Assis Terça, 16 de outubro de 2007, 11h46min

    Ação no Jesp contra quem comprou o veículo, pleiteando o pagamento de tudo e a transferência do veículo.

    Da proxima vez, guarde uma cópia do recibo de transferência devidamente preenchido e com firma reconhecida, para impedimento do veículo caso isto aconteça.

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    Marcelo Ribeiro Quarta, 17 de outubro de 2007, 6h20min

    sim renato_1, só que a pessoa não lembra nem do nome da pessoa que comprou, esse é o x da questão.

    obrigado.

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    Luis Matos Quarta, 17 de outubro de 2007, 8h23min

    O procedimento correto ao se vender um veículo é o preenchimento completo do recibo de compra e venda, o reconhecimento da firma do vendedor, confeção de uma cópia e anexar a um formulário fornecido pelo Detran (comunicação de venda de veiculo), a partir daí, o ántigo proprietário fica isento de responsabilidades sobre o veiculo, mesmo que o novo dono não faça a transferência. No caso de sua cliente há a dificuldade dela não saber o nome de quem comprou, logo não pode acionar ninguem. Sugiro que ela peça a baixa do registro no Detran, alegando extravio. De qualquer forma as multas e impostos são da responsabilidade dela. Dê uma passadinha no Detran e busque informações mais objetivas, pois eles devem oferecer alguma sugestão prática, pois são muitos os casos como este.

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    Luis Matos Quarta, 17 de outubro de 2007, 8h35min

    Marcelo, mando aqui uma outra sugestão, entre com uma ação de busca e apreensão do bem, com obrigação de fazer (transferência), fundamente a sua ação na inexperiencia do proprietário com relação a este tipo de negócio. Se a pessoa for idosa alegue senilidade. Faça logo isto, pois se esse veiculo for envolvido em algum ilícito ela poderá também ser responsabilizada. Não se esqueça de requerer tutela antecipada.

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    Giselle_1 Domingo, 28 de outubro de 2007, 15h16min

    Olá Marcelo!!!
    Estou com um problema idêntico ao seu: meu cliente também não faz idéia de quem tenha comprado o veículo, já que entregou em uma "feirinha" para um "catireiro", isso há 10 anos, e só agora descobriu que o veículo ainda está em seu nome.
    Você encontrou alguma solução judicial ou administrativa?
    Se encontrou, poderia me enviar por email?
    Grande abraço.

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    lima_1 Quinta, 01 de novembro de 2007, 18h14min

    caro colega cuidado com as informaçoes prestadas ; como pode dar baixa em veiculo que vendeu e recebera o valor ;o bem, nao mais lhe pertence, deve comunicar a venda ao orgao competente que é o detran

    melhor caminho ir ao detran colocar impedimento administrativo e discriminar ano e mes da venda

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    GLC Sexta, 02 de novembro de 2007, 6h33min

    Prezado Marcelo:
    À luz do direito a orientação mais convicente é do Colega Luiz Mattos, é a busca de apreensão do veículo. Solicite um segunda via do documento e entre com uma Ação de Busaca e Apreensão do veículo e peça para que transferência do mesmo.

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    GLC Sexta, 02 de novembro de 2007, 6h36min

    Outra, quando vender um veículo ponha a data e assine, só assim ele terá 30 dias para transferir o mesmo. desta maneira estará evitando prejuízo futuros, como multa em seu nome e até responder por crime.

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    lima_1 Sábado, 03 de novembro de 2007, 19h54min

    o juiz nao iria aceitar busca e apreensao de bem vendido e recebido ok nao ha fundamentaçao jurido do legado

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    GLC Domingo, 04 de novembro de 2007, 4h36min

    Prezado Lima 1;
    Ocorre que o veículo não foi transferido pra o nome do novo proprietário.
    Como não pode? Leia atentamente acima o que diz o Marcelo.

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    Luis Matos Domingo, 04 de novembro de 2007, 7h24min

    Prezado Lima. O CTB concede ao comprador do veiculo 30 dias para efetuar a transferência da propriedade para o seu nome. Não o fazendo já estará incorrendo numa infração de trânsito. A ação de cusca e apreensão do veículo não se fundamentará em alegação de não ter sido vendido o veículo, mas pelo fato de que a transação somente se concretizará com a efetiva transferência do mesmo. Logo está em mora o comprador e cabe razão o vendedor em tomar todas as atitudes cabíveis para obrigar ao comprador a transferência do veiculo. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER.

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    JOSE JORGE LIMA DIAS Domingo, 04 de novembro de 2007, 9h48min

    Puxa, é ótimo ler as sugestões do Luís. Ele acerta todas (pelo menos 99,9%). Eu entro no site quando tenho tempo (tem fim-de-semana que sequer chego junto do computador), mas aprecio muito seus "julgamentos". Um abraço forte do colega daqui do nordeste.

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    Luis Matos Domingo, 04 de novembro de 2007, 17h47min

    Jorge, agradeço as suas observações, mas posso afirmar que tenho aprendido muito com outros ilustrissimos e sábios colaboradores deste forum. O elogio é sempre bom pois acaricia o ego e faz com que o homem procure aprender cada dia mais. Valeu.

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    Marcelo Ribeiro Quarta, 20 de fevereiro de 2008, 8h12min

    Alguém teria algum modelo de transferência de veículo para me enviar ou postar aqui, agradeço, pois ainda não resolvi esse caso e arrumei mais uma igualzinho e queria ajuda nesse sentido...

    [email protected]

    obrigado.

    Marcelo.

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    Misael Figueira Junior Terça, 01 de abril de 2008, 10h40min

    Prezado Marcelo, sou advogado na cidade de Canápolis-MG, tenho um caso parecido com o seu, a diferença é que meu cliente possui um contrato de compra e venda assinado pelo comprador, nao possuindo entretanto, o cópia autenticada do recibo do veiculo alienado. Entendo que a melhor solução para o caso seria entrar judicialmente com uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO AUTOMOTOR contra o detran do estado em que o veiculo esteja registrado, fundamentando que apesar de não possuir a copia autenticada do recibo, a propriedade do mesmo ja se transferiu, uma vez que a luz do codigo civil, a propriedade de bens moveis se transfere com a simples tradição, veja o entendimento jurisprudencial:

    Número do processo: 1.0421.06.001108-5/001(1) Precisão: 8
    Relator: WANDER MAROTTA
    Data do Julgamento: 22/05/2007
    Data da Publicação: 27/07/2007
    Ementa:
    AÇÃO DECLARATÓRIA - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. - A transferência administrativa de veículo automotor deve ser feita pelo adquirente, sendo do alienante o ônus de comunicar o negócio efetivado, que é a forma legal de não mais ser responsabilizado por ele. - Apesar das determinações legais quanto à alienação e transferência de veículo, não é justo, apesar da inadimplência do autor, que fique eternamente obrigado ao pagamento do IPVA de um carro que já vendeu há muito tempo, principalmente se já informou judicialmente a alienação e apresentou declaração do comprador.

    Súmula: DERAM PROVIMENTO PARCIAL, VENCIDA A VOGAL.
    Acórdão: Inteiro Teor

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    isael carlos morais Terça, 08 de abril de 2008, 8h17min

    Prezado luis mattos
    estou com um caso identico..Só que vendi o ágio..A apessoa ficou de assumir o financiamento...Mas não pagou nenhuma parcela...Faltava 14 parcela... Venceu a ultima dia 18/01/2008...E se ele der sumiço nesse carro ou desmanchar?..Qual seria o procedimento.?
    Gratoisael
    porto união-sc

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    isael carlos morais Terça, 08 de abril de 2008, 8h20min

    PREZADO LUIS MATTOS..ESTOU COM O CASO IDENTICO DO MARCELO..SÓ QUE VENDI O ÁGIO DO CARRO...ELE ASSUMIU 14 PARCELAS...MAS NÃO PAGOU NENHUMA. JÁ ESTÃO TODAS VENCIDAS...E SE ACONTECER DELE DAR SUMIÇO NO VEICULO OU DESMANCHAR...QUE DEVO FAZER?
    ISAEL
    PORO UNIÃO-SC

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    feliciano marques Sábado, 26 de abril de 2008, 8h08min

    Se alguém sabe como fazer, por favor ajude-me: preferencialmente Aministrativamente junto ao DETRAN.

    No meu caso eu tenho a posse do carro desde dez/99 e um Recibo Avulso assinado e reconhecido firma do vendedor. Só que o antigo dono agora é falecido. Tenho também uma Declaração do Delegado do DETRAN na época.
    Eu comprador com este recibo assinado e reconhecido firma posso solicitar ao DETRAN - MG, a 2ª via do CRV e a Transferência para o meu nome já que tenho um documento legal apesar de não ser o DUT do DETRAN ? Tenho também os compravantes de Pagamentos de Taxa de Licenciamento Anual / IPVA / Seguro Obrigatório - só não tenho o Documento original porque o filho do dono perdeu e isto eu registrei no requerimento ao Delegado.
    Queria evitar Avogados / Juiz, etc.
    Pensei eu fazer um Requerimento ao Delegado / DETRAN e juntar cópias autenticaa de todos documentos, isto é válido ?
    Solicito por favor uma resposta urgente.

    Feliciano Marques
    e-mail: [email protected]

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    Alexandra N. Braga Quarta, 04 de junho de 2008, 17h41min

    Estou com um caso inverso. Tenho um cliente que adquiriu um veículo em outro Estado, onde recebeu uma procuração por instrumento particular para fazer a devida transferêcia, e o Detran deste Estado não exige que a procuração seja por instrumento público. Ocorre que, quando chegou em nosso Estado (MT), ele alienou este veículo, e quanddo foi tentar transferir o Detran-MT lhe informou que a procuração devia ser por instrumento público. O problema está que hoje não se sabe onde encontrar a outorgante (pessoa que está registrado o veículo), e o atual proprietário está dizendo que vai ajuizar uma ação indenizatória contra meu cliente. Que ação ajuizar? Contra quem?
    Alexandra

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    Edith Sexta, 27 de junho de 2008, 14h36min

    OLÁ, acredito que a Ação de Obrigação de Fazer é o melhor caminho, porém as multas e IPVAs não pagos só serão anulados através de Ação Anulatoria de Ato Administrativo em face da UNião, impetrada na Justiça Federal. O que acham? estou com o mesmo caso, vou fazer dessa forma tbm porque o impedimento administrativo foi feito antes das multas serem praticadas. alguma sugestão, ou dúvida, podem falar!
    abraço.

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